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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 01/02/2002 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 298, DE 30 DE JANEIRO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei N.º 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve: Art. 1º As instituições de ensino superior não gratuitas já participantes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, ou que desejarem participar do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2002, deverão outorgar Termo de Adesão por meio de suas mantenedoras, independentemente de já ter havido adesão a processos seletivos anteriores. § 1º O Termo de Adesão a que se refere o caput deste artigo será outorgado nos termos do modelo apresentado no Anexo a esta Portaria, que estará disponível no endereço eletrônico www.mec.gov.br , ícone FIES, a partir do dia 4 de fevereiro de 2002. § 2º Nos casos das instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa deverá ser outorgado um Termo de Adesão para cada um, identificando-se a unidade central. Art. 2º O Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação de acordo com os procedimentos indicados a seguir: I - via Internet, até o dia 20 de fevereiro de 2002, conforme instruções que estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no § 1º do artigo anterior; e II - por via postal expressa, até o dia 21 de fevereiro de 2002, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, para o endereço a seguir: Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior - SESu Programa de Financiamento Estudantil - FIES Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 1º andar, sala 130 CEP 70047-903 - Brasília - DF § 1º O Termo de Adesão remetido por via postal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia do ato que credenciou a instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação; II - cópias dos atos que autorizaram, reconheceram ou renovaram o reconhecimento dos cursos superiores ofertados pela instituição de ensino superior; e III - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora e do(s) respectivo(s) campus(i) ou unidade(s) administrativa(s). § 2º Ficam dispensadas de apresentar os documentos referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior as instituições de ensino superior que outorgaram Termo de Adesão ao processo seletivo do FIES do segundo semestre de 2001, ressalvados os casos de cursos não cadastrados naquele processo seletivo, situação em que deverão ser apresentados os documentos previstos no inciso II. Art. 3º Somente considerar-se-á credenciada ao FIES a instituição de ensino superior que cumprir os procedimentos e prazos indicados no artigo anterior. Art. 4º As instituições de ensino superior deverão verificar o credenciamento de seus cursos no FIES, mediante consulta à relação que estará disponível, a partir do dia 25 de fevereiro de 2002, no endereço eletrônico indicado no § 1º do art. 1° desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 1.726, de 3 de agosto de 2001, publicada no DOU de 7 de agosto de 2001, Seção 1. PAULO RENATO SOUZA ANEXO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior - SESu Programa de Financiamento Estudantil - FIES TERMO DE ADESÃO 1 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES 1.1Nome da IES 1.2Sigla 1.3Código do INEP 1.4CNPJ 1.5Unidade administrativa / Campus 1.6Ato de autorização 1.7Data de publicação 1.8Endereço completo 1.9Cidade 1.10UF 1.11CEP 1.12DDD 1.13Telefone(s) 1.14Fax 1.15Endereço eletrônico 1.16Nome do responsável legal 1.17CPF 1.18A IES possui alunos no Programa de Crédito Educativo CREDUC ( ) sim ( ) não 2 - DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA 2.1Nome da Mantenedora 2.2Sigla 2.3CNPJ 2.4Conta corrente na Caixa Econômica Federal (se houver) 2.5Endereço completo 2.6Cidade 2.7UF 2.8CEP 2.9DDD 2.10Telefone(s) 2.11Fax 2.12Endereço eletrônico 2.13Nome do responsável legal 2.14CPF 3 - DADOS FINANCEIROS 3.1Relação de CNPJ`s para pagamento 3.2Razão Social de cada CNPJ 3.3Situação de cada CNPJ em relação às contribuições devidas ao INSS, assinalando apenas uma alternativa: (__)Contribuinte normal (__)Enquadrado no art. 55 da Lei Nº 8.212/91. 3.4Nome do responsável pelo Setor Financeiro 3.5DDD 3.6Telefone(s) 3.7Fax 3.8Endereço eletrônico 4 - DADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES 4.1Nome e representatividade do Presidente 4.2CPF 4.3DDD 4.4Telefone(s) 4.5Fax 4.6Endereço eletrônico da comissão 4.7Nomes e representatividade dos demais membros 4.8CPF 4.9Endereço eletrônico da representação estudantil 5 - CADASTRO DOS CURSOS 5.1Área de Conhecimento 5.2Curso 5.3Habilitação 5.4Código do INEP 5.5Período (matutino/vespertino/noturno) 5.6Regime (semestral ou anual) 5.7Duração regular do curso (em semestres) 5.8Ato de autorização/reconhecimento 5.9Data de publicação/ aprovação 5.10Valor da mensalidade 6 - VALOR (EM REAIS) DESEJADO POR ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA OU CAMPUS PARA O FINANCIAMENTO DE NOVOS ESTUDANTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2002 Observação: não considerar o valor dos contratos já existentes no total a ser informado abaixo. R$___________,00 ____________________________reais) 7 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS I - A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, assumindo os encargos legais previstos na Lei N.º 10.260, de 12 de julho de 2001, e comprometendo-se, diretamente ou, no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, a :
II - Este Termo de Adesão poderá, mediante assentimento dos partícipes, ser alterado por Termo Aditivo, ou rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, pela inexatidão das declarações nele constantes ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material e formalmente inexeqüível, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, desde que precedido de avisos, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. III - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília - DF. 8 - ASSINATURAS 8.1Local 8.2Data 8.3Assinatura do representante legal da IES 8.4Assinatura do representante legal da mantenedora |
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