"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 01/02/2002 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 294, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Administração, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.403 de 09 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no que se refere aos cursos de Administração, terá por objetivos:

     

  1. contribuir para o aprimoramento da formação do administrador, como cidadão e profissional, para que colabore na elevação das condições de vida em sociedade.
  2. integrar um processo de avaliação mais amplo e continuado do curso de Administração, incentivando ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
  3. subsidiar o estabelecimento de novos parâmetros e o redirecionamento contínuo do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 2° O Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2002 tomará como referência que o graduando deve apresentar um perfil com as seguintes características:

  1. internalização de valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;
  2. formação humanística e visão global que o habilite a compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e a tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;
  3. competência para atuar profissionalmente nas organizações, além de desenvolver atividades técnico-científicas próprias do administrador;
  4. competência para atuar de forma empreendedora, analisando criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações;
  5. competência para atuar em equipes interdisciplinares;
  6. competência para compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança.

Art. 3° O Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2002 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. expressar-se corretamente nos documentos técnicos específicos, bem como nas relações interpessoais, de forma a auxiliar na interpretação da realidade das organizações;
  2. utilizar raciocínio lógico, crítico e analítico, operando com valores e formulações quantitativas e estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos;
  3. interagir criativamente em face dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
  4. compreender o todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente externo;
  5. lidar com modelos de gestão inovadores;
  6. resolver problemas e desafios organizacionais com flexibilidade e adaptabilidade;
  7. ordenar atividades e programas, identificar e dimensionar riscos para tomada de decisões;
  8. selecionar estratégias adequadas de ação, visando atender interesses interpessoais e institucionais;
  9. selecionar procedimentos que privilegiem formas de atuação em prol de objetivos comuns;
  10. articular o conhecimento sistematizado com a ação profissional.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2002 serão:

  1. matérias de formação básica e instrumental: Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Matemática, Informática, Filosofia, Psicologia e Sociologia;
  2. matérias de formação profissional: Teorias da Administração, Administração Mercadológica, Administração de Recursos Humanos, Administração Financeira e Orçamentária, Administração de Sistemas de Informação, Administração de Produção, Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais e Organização, Sistemas e Métodos;
  3. tópicos emergentes: Ética e responsabilidade social e Ecologia e Meio Ambiente.

Art. 5° A prova do Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2002, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 2 (duas) questões discursivas, do tipo estudo de caso.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Administração um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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