"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 01/02/2002 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 292, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Direito, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.558, de 28 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no que se refere aos cursos de Direito, terá por objetivos contribuir para:

     

  1. a realidade do processo ensino-aprendizagem dos cursos jurídicos no País, visando a estabelecer um diagnóstico e a implementar uma política nacional para a área;

     

     

  2. as instituições que ministram cursos jurídicos, com o intuito de neles incentivar o desenvolvimento de padrões qualitativos, de modo a possibilitar sua elevação e a formar profissionais do Direito de acordo com o perfil definido para a área;

     

     

  3. a formação e as habilidades técnico-jurídica, sócio-política e prática proporcionadas pelos cursos jurídicos para o exercício da cidadania e das diversas profissões da área do Direito;

     

     

  4. o valor agregado pelos cursos jurídicos à formação intelectual e ética do aluno, no sentido de propiciar-lhe novas perspectivas para o futuro profissional.

     

Art. 2° O Exame Nacional dos Cursos de Direito de 2002 tomará como referência que o graduando deve apresentar um perfil com as seguintes características:

     

  1. formação humanística, técnico-jurídica e prática indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;

     

     

  2. senso jurídico e ético-profissional, associado à responsabilidade social, com a compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas e da busca constante da libertação do homem e do aprimoramento da sociedade;

     

     

  3. capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualização, não só técnica, mas como processo de educação ao longo da vida;

     

     

  4. visão atualizada de mundo e, em particular, consciência solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço.

     

Art. 3° O Exame Nacional dos Cursos de Direito de 2002 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

     

  1. leitura, análise e compreensão de textos e documentos;

     

     

  2. interpretação do Direito e sua aplicação no âmbito individual e social;

     

     

  3. pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

     

     

  4. produção criativa do Direito;

     

     

  5. correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade - fluência verbal e riqueza de vocabulário;

     

     

  6. utilização do raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

     

     

  7. compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade individual e social;

     

     

  8. equacionamento de problemas em harmonia com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;

     

     

  9. percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.

     

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Direito de 2002 serão os seguintes:

     

  1. Introdução ao Direito;

     

     

  2. Sociologia Geral e Jurídica;

     

     

  3. Filosofia Geral e do Direito;

     

     

  4. Teoria do Estado;

     

     

  5. Direito Constitucional;

     

     

  6. Direito Administrativo;

     

     

  7. Direito Penal;

     

     

  8. Direito Internacional;

     

     

  9. Direito Civil;

     

     

  10. Direito Comercial;

     

     

  11. Direito do Trabalho;

     

     

  12. Direito Processual Civil;

     

     

  13. Direito Processual Penal;

     

     

  14. Direito Processual do Trabalho;

     

     

  15. Direitos Humanos

     

Art. 5° A prova do Exame Nacional dos Cursos de Direito de 2002, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 4 (quatro) questões discursivas, de caráter interdisciplinar, dentre as quais o graduando deverá escolher 2 (duas) para responder e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Direito um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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