DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº
200 - 15/10/2003 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 10
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.886, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.
10 do Anexo I, o disposto no Anexo II, e o disposto no art.
1º, ambos do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, que
aprovou a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos
seguintes artigos da Portaria 1.627, de 03 de novembro de
1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de
1999, alterada pela Portaria nº 1.661 de 25 de novembro de
1999, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro
de 1999, que passam a vigorar com a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º O
FNDE tem a seguinte estrutura:
.......................................................................
III Órgãos seccionais:
.....................................................................
3. Diretoria de Administração e
Produção
3.1. Gerencia de Administração
Geral
3.1.1. Subgerência de Recursos
Humanos
3.1.1.1. Divisão de Cadastro e
Pagamento
3.1.1.2. Divisão de
Desenvolvimento e Avaliação
3.1.1.3. Divisão de Benefícios e
Concessões
3.1.1.4. Divisão de Legislação,
Provimento e Lotação
3.1.2. Subgerência de Serviços
Gerais
3.1.2.1. Divisão de Material e
Patrimônio
3.1.2.2. Divisão de Acompanhamento
de Contratos Administrativos
3.1.2.3. Divisão de Serviços
Gerais
3.1.2.4. Divisão de Comunicações
Administrativas
3.2. Gerencia de Projetos de
Informática
3.2.1. Subgerência de Projetos de
Informática
3.2.1.1 Divisão de Sistemas
3.2.1.2. Divisão de Tecnologia
3.2.1.3. Divisão de Integração
IV - Órgãos específicos
1. Diretoria de Ações de
Assistência Educacional
1.1. Serviço Administrativo
1.2. Gerencia do Programa Nacional
de Alimentação Escolar
1.2.1. Subgerência de Execução do
Programa Nacional de Alimentação Escolar
1.2.2. Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar
1.3. Gerência de Apoio a
Manutenção Escolar
1.3.1. Subgerência de Execução do
Programa Dinheiro Direto na Escola
1.3.2. Subgerência de Execução de
Programas
1.3.3. Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação
1.4. Coordenação Geral de Produção
e Distribuição do Livro COGEL
1.4.1. Coordenação de Avaliação e
Qualidade - COAVA
1.4.2. Coordenação de Contratos e
Convênios - CECON
1.4.3. Coordenação de Produção e
Distribuição - COPED
.............................................................................................................................................
Art. 20. À Diretoria de
Administração e Produção - DIRAD compete:
I exercer as funções de órgão
seccional dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa
- SOMAD, de Administração e Recursos de Informação e
Informática - SISP e de Serviços Gerais SISG.
.............................................................................................................................................
Art. 37. À Diretoria de Ações de
Assistência Educacional DIRAE compete:
I gerenciar o programa de
alimentação escolar, priorizando os mecanismos de
descentralização da execução;
II gerenciar os programas de
assistência financeira para a manutenção e melhoria da gestão
das escolas públicas de educação básica;
III executar ações do Programa de
Renda Mínima, definidas e aprovadas pelo Comitê Assessor de
Gestão do Programa.
IV coordenar a execução dos
programas de livros didáticos e
bibliotecas destinados aos estudantes da educação básica.
V prestar apoio logístico aos
programas educacionais definidos pelo MEC, que envolvam
produção, aquisição e distribuição de material didático ou
pedagógico, destinados a educação básica.
Art. 38. À Coordenação-Geral de
Produção e Distribuição do Livro - COGEL compete:
I coordenar, gerenciar,
acompanhar, supervisionar e avaliar a execução das ações do
Programa Nacional do Livro Didático PNLD, do Programa Nacional
Biblioteca da Escola PNBE e da Produção de Programas e
Materiais Educativos, incluindo os assuntos afetos à produção
e distribuição, de acordo com as diretrizes definidas pelo
Ministério da Educação e pelo Conselho Deliberativo do FNDE;
II estabelecer políticas,
critérios e parâmetros que contribuam para a melhoria dos
programas do Livro;
III propor critérios e padrões
para o atendimento dos Programas do Livro;
IV acompanhar e controlar a
execução dos contratos e convênios celebrados no âmbito das
atividades da Coordenação-Geral;
V definir especificações técnicas
dos livros e materiais didáticos a serem adquiridos e
distribuídos;
VI estabelecer especificações e
critérios técnicos dos processos de aquisição, produção,
distribuição e controle de qualidade de livros e outros
materiais didáticos;
VII prestar cooperação técnica aos
agentes executores das ações do PNLD e PNBE, no que se refere
a treinamento, aperfeiçoamento e outros aspectos relativos à
execução dos Programas do Livro;
VIII consolidar, avaliar e
disponibilizar as informações referentes aos programas do
Livro;
IX subsidiar a elaboração da
proposta orçamentária, acompanhar a execução orçamentária e
propor ajustes no orçamento;
X acompanhar a legislação e propor
normas sobre assuntos afetos à Coordenação-Geral;
XI atender às solicitações dos
órgãos de controle interno e externo relativamente aos
Programas do Livro;
XII propor e coordenar a
realização de Encontros e Reuniões Técnicas com vistas à
execução e avaliação dos programas do Livro;
XIII coordenar a demanda de
consultas externas relativas aos Programas do Livro;
XIV elaborar relatórios gerenciais
de execução dos Programas do Livro;
XV fornecer subsídios para
elaboração do relatório anual de atividades do FNDE;
XVI elaborar a programação das
atividades de sua área de atuação.
Art. 39. À Coordenação de
Avaliação e Qualidade - COAVA compete:
I propor a realização de estudos e
a adoção de medidas que conduzam a uma constante melhoria da
execução, acompanhamento e avaliação dos Programas do Livro;
II conceber, propor e implementar
métodos e técnicas de acompanhamento e avaliação dos Programas
do Livro;
III analisar, solicitar e
acompanhar a liquidação e pagamentos dos contratos relativos à
aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos;
IV subsidiar a elaboração de
editais, contratos e projetos básicos, referentes à aquisição
de livros e materiais didáticos;
V propor critérios, padrões e
formas de atuação para realização do controle de qualidade dos
livros e materiais didáticos;
VI elaborar e acompanhar a
execução do contrato para realização do controle de qualidade
dos livros e materiais didáticos;
VII subsidiar as respostas às
consultas externas relativas às atividades afetas a esta
Coordenação;
VIII fornecer subsídios para
elaboração dos relatórios gerenciais relativos à sua área de
atuação;
IX elaborar a programação das
atividades de sua área de atuação;
Art. 40. À Coordenação de
Contratos e Convênios - CECON compete:
I coordenar e acompanhar o
processo de inscrição, recepção e triagem das amostras de
livros destinados ao PNLD e PNBE a serem adquiridos e
distribuídos às escolas;
II estabelecer regras para
execução dos programas do livro, propondo normas sobre
assuntos afetos à esta Coordenação;
III elaborar minutas de editais,
resoluções, termos de compromisso, contratos e convênios
afetos à Coordenação-Geral;
IV acompanhar as atividades
relativas a firmatura e publicação dos contratos, convênios e
termos de compromisso, dando conhecimento às partes e aos
demais interessados;
V elaborar e manter atualizados os
instrumentos de controle dos processos referentes aos
contratos e convênios para aquisição de livros e materiais
didáticos relativo aos programas do livro;
VI atestar que o convênio ou
instrumento congênere, a ser firmatura pelo Presidente do
FNDE, reflita os critérios e valores estabelecidos pelo
Conselho Deliberativo do FNDE;
VII subsidiar as respostas às
consultas externas relativas às atividades afetas a esta
Coordenação;
VIII fornecer subsídios para
elaboração dos relatórios gerenciais relativos à sua área de
atuação;
IX elaborar a programação das
atividades de sua área de atuação.
Art. 41. À Coordenação de Produção
e Distribuição - COPED compete:
I elaborar e propor normas e
procedimentos de otimização da produção e distribuição dos
livros e materiais didáticos;
II executar, controlar e
acompanhar o processo de produção e distribuição de livros e
materiais didáticos;
III - subsidiar a confecção dos
processos de aquisição e distribuição, elaborando as
instruções operacionais de produção e distribuição de livros e
materiais didáticos;
IV subsidiar a elaboração de
editais, contratos e projetos básicos, referentes à aquisição
de livros materiais didáticos;
V elaborar e acompanhar a execução
do contrato para realização da distribuição de livros e
materiais didáticos;
VI planejar e executar as
atividades de organização e execução referente ao
monitoramento da produção e distribuição de livros e materiais
didáticos;
VII planejar, coordenar e executar
os trabalhos de recebimento e triagem dos formulários de
escolha dos livros;
VIII subsidiar as respostas às
consultas externas relativas às atividades afetas a esta
Coordenação;
IX fornecer subsídios para
elaboração dos relatórios gerenciais relativos à sua área de
atuação;
X elaborar a programação das
atividades de sua área de atuação."
Art. 42. Ao Serviço Administrativo
SERAE compete:
I coordenar as atividades de
secretaria da Diretoria;
II coordenar a agenda de trabalho
da Diretoria;
III executar as atividades de
recebimento, triagem, controle de tramitação e expedição de
documentos da Diretoria;
IV exercer outras funções que lhe
forem atribuídas pelo Diretor."
Art. 2º Todos os artigos
subseqüentes ao Art. 42, ora alterado, passam a ser
renumerados na seqüência.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CRISTOVAM BUARQUE