"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 01/02/2002 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 288, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Jornalismo, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.408, de 13 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no que se refere aos cursos de Jornalismo, terá por objetivos:

     

  1. contribuir para a avaliação dos Cursos de Jornalismo no Brasil e oferecer subsídios para ações voltadas à melhoria da qualidade desses cursos.

     

     

  2. oferecer subsídios para que a sociedade possa contar com mais um referencial - ao lado da Avaliação das Condições de Ensino e de outros instrumentos - na aferição da qualidade dos cursos de Jornalismo.

     

     

  3. verificar até que ponto os cursos estão proporcionando aos graduandos formação profissional compatível com o perfil, as habilidades e os conteúdos definidos para o Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo.

     

Art. 2° Tendo como pressuposto que o Curso de Jornalismo deve formar profissionais com domínio do idioma e das estruturas narrativas e expositivas aplicáveis às mensagens jornalísticas, aliado a cultura ampla, curiosidade intelectual, criatividade, espírito crítico e inovador, humildade, compromisso com a ética e a cidadania e disposição para atualização constante, o Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2002 tomará como referência que o graduando deve apresentar um perfil com as seguintes características:

     

  1. domínio dos conteúdos teóricos e metodológicos relevantes para a prática e a reflexão jornalísticas;

     

     

  2. capacidade para perceber os fatos de interesse jornalístico, apurá-los e transformá-los em mensagens para diferentes meios de comunicação;

     

     

  3. capacidade para compreender, analisar, interpretar, explicar e contextualizar as informações do mundo em que vive;

     

     

  4. capacidade para lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas;

     

     

  5. capacidade de adaptar-se a diferentes situações de trabalho ou atuação;

     

     

  6. posições independentes, no que diz respeito às relações de poder e a todas as mudanças que ocorrem na sociedade;

     

     

  7. capacidade de empreender projetos na área de comunicação;

     

     

  8. capacidade para trabalhar em equipe com profissionais e fontes de informação de qualquer natureza.

     

Art. 3° O Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2002 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

     

  1. apurar com rigor, na busca da verdade, as informações e dados relevantes em diferentes áreas do conhecimento e atuação humana;

     

     

  2. utilizar os ângulos de interesse jornalístico na seleção e produção de mensagens;

     

     

  3. formular pautas e planejar coberturas;

     

     

  4. formular questões e conduzir entrevistas;

     

     

  5. codificar mensagens e editar matérias jornalísticas para meios impressos, audiovisuais e para os novos suportes;

     

     

  6. investigar acontecimentos, produzir textos e editá-los em espaço e período de tempos limitados;

     

     

  7. identificar e equacionar problemas éticos na prática jornalística;

     

     

  8. avaliar criticamente produtos, padrões e práticas vigentes no Jornalismo e propor alternativas;

     

     

  9. compreender e sistematizar os processos de produção jornalística;

     

     

  10. propor, planejar, executar e avaliar projetos na área de comunicação;

     

     

  11. incorporar conhecimentos de diferentes áreas no exercício da função de jornalista, em particular na contextualização dos fatos;

     

     

  12. traduzir discursos e mediar, por meio de atuação jornalística, relações sociais;

     

     

  13. utilizar as tecnologias da informática e das telecomunicações para o desempenho das atividades de apuração de dados, pesquisa, contextualização, edição e editoração jornalísticas.

     

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2002 serão:

I - Conteúdos gerais:

     

  1. fundamentos teóricos necessários à compreensão do fenômeno jornalístico, tais como: Teorias da Comunicação; Teorias da Opinião pública; Teorias das Linguagens; Teorias do Jornalismo; Teorias do Conhecimento; História do Jornalismo; Teorias da Cognição; Estudos de Recepção;

     

     

  2. áreas de conhecimento aplicáveis à prática do Jornalismo, tais como: História; Teoria Política; Sociologia; Economia; Antropologia; Cultura Contemporânea; Psicologia Social; Filosofia da Ciência;

     

II - Conteúdos específicos:

     

  1. Língua Portuguesa;

     

     

  2. Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística;

     

     

  3. Técnicas de redação e expressão jornalística;

     

     

  4. Fotojornalismo;

     

     

  5. Planejamento visual em Jornalismo;

     

     

  6. Radiojornalismo;

     

     

  7. Telejornalismo;

     

     

  8. Jornalismo on line;

     

     

  9. Recursos de edição e editoração em Jornalismo;

     

     

  10. Recursos de informática aplicados à apuração e produção jornalística;

     

     

  11. Comunicação institucional, empresarial e comunitária;

     

     

  12. Legislação em Jornalismo, Direito da Comunicação e da Informação;

     

     

  13. Ética em Jornalismo.

     

Art. 5° A prova do Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2002, com 4 (quatro) horas de duração total, será composta de questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados