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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO -
01/02/2002 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 288, DE 30 DE JANEIRO
DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n°
9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria
Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Jornalismo, nomeada pela
Portaria Ministerial n° 2.408, de 13 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de
Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de educação superior, no que se refere aos cursos de Jornalismo, terá
por objetivos:
contribuir para a avaliação dos Cursos de
Jornalismo no Brasil e oferecer subsídios para ações voltadas à melhoria
da qualidade desses cursos.
oferecer subsídios para que a sociedade possa
contar com mais um referencial - ao lado da Avaliação das Condições de
Ensino e de outros instrumentos - na aferição da qualidade dos cursos de
Jornalismo.
verificar até que ponto os cursos estão
proporcionando aos graduandos formação profissional compatível com o
perfil, as habilidades e os conteúdos definidos para o Exame Nacional dos
Cursos de Jornalismo.
Art. 2° Tendo como pressuposto
que o Curso de Jornalismo deve formar profissionais com domínio do idioma e das
estruturas narrativas e expositivas aplicáveis às mensagens jornalísticas,
aliado a cultura ampla, curiosidade intelectual, criatividade, espírito crítico
e inovador, humildade, compromisso com a ética e a cidadania e disposição
para atualização constante, o Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2002
tomará como referência que o graduando deve apresentar um perfil com as
seguintes características:
domínio dos conteúdos teóricos e metodológicos
relevantes para a prática e a reflexão jornalísticas;
capacidade para perceber os fatos de interesse
jornalístico, apurá-los e transformá-los em mensagens para diferentes meios
de comunicação;
capacidade para compreender, analisar,
interpretar, explicar e contextualizar as informações do mundo em que vive;
capacidade para lidar com situações novas,
desconhecidas e inesperadas;
capacidade de adaptar-se a diferentes situações
de trabalho ou atuação;
posições independentes, no que diz respeito às
relações de poder e a todas as mudanças que ocorrem na sociedade;
capacidade de empreender projetos na área de
comunicação;
capacidade para trabalhar em equipe com
profissionais e fontes de informação de qualquer natureza.
Art. 3° O Exame Nacional dos
Cursos de Jornalismo de 2002 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do
curso, competências e habilidades para:
apurar com rigor, na busca da verdade, as
informações e dados relevantes em diferentes áreas do conhecimento e atuação
humana;
utilizar os ângulos de interesse jornalístico
na seleção e produção de mensagens;
formular pautas e planejar coberturas;
formular questões e conduzir entrevistas;
codificar mensagens e editar matérias jornalísticas
para meios impressos, audiovisuais e para os novos suportes;
investigar acontecimentos, produzir textos e
editá-los em espaço e período de tempos limitados;
identificar e equacionar problemas éticos na prática
jornalística;
avaliar criticamente produtos, padrões e práticas
vigentes no Jornalismo e propor alternativas;
compreender e sistematizar os processos de produção
jornalística;
propor, planejar, executar e avaliar projetos na
área de comunicação;
incorporar conhecimentos de diferentes áreas no
exercício da função de jornalista, em particular na contextualização dos
fatos;
traduzir discursos e mediar, por meio de atuação
jornalística, relações sociais;
utilizar as tecnologias da informática e das
telecomunicações para o desempenho das atividades de apuração de dados,
pesquisa, contextualização, edição e editoração jornalísticas.
Art. 4° Os conteúdos para o
Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2002 serão:
I - Conteúdos gerais:
fundamentos teóricos necessários à compreensão
do fenômeno jornalístico, tais como: Teorias da Comunicação; Teorias da
Opinião pública; Teorias das Linguagens; Teorias do Jornalismo; Teorias do
Conhecimento; História do Jornalismo; Teorias da Cognição; Estudos de Recepção;
áreas de conhecimento aplicáveis à prática
do Jornalismo, tais como: História; Teoria Política; Sociologia; Economia;
Antropologia; Cultura Contemporânea; Psicologia Social; Filosofia da Ciência;
II - Conteúdos específicos:
Língua Portuguesa;
Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa
jornalística;
Técnicas de redação e expressão jornalística;
Fotojornalismo;
Planejamento visual em Jornalismo;
Radiojornalismo;
Telejornalismo;
Jornalismo on line;
Recursos de edição e editoração em
Jornalismo;
Recursos de informática aplicados à apuração
e produção jornalística;
Comunicação institucional, empresarial e
comunitária;
Legislação em Jornalismo, Direito da Comunicação
e da Informação;
Ética em Jornalismo.
Art. 5° A prova do Exame
Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2002, com 4 (quatro) horas de duração
total, será composta de questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do
Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo um questionário-pesquisa, que será
enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser
entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
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