O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no artigo 3º e parágrafo único da
Portaria Ministerial n° 1.647, de 25 de novembro de 1999,
resolve:
Art. 1° Fixar o período de fevereiro a
novembro para. a realização da análise técnica e meritória
dos processos de credenciamento de Centros de Educação
Tecnológica e/ou autorização de novos cursos de nível
tecnológico da educação profissional, com entrada prevista
a partir de 22 de março de 2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
RUY LEITE BERGER FILHO
(Of. Nº 365/2000)