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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 187 – 26/09/2002 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG.
24 GABINETE
DO MINISTRO PORTARIA
Nº 2.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando
o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de
diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema
Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua
Portuguesa; considerando
a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática
avaliação e atualização dos códigos e simbologia Braille, adotados nos Países
de Língua Portuguesa com o objetivo de mantê-los representativos da escrita
comum; considerando
os resultados dos trabalhos técnicos e das ações desenvolvidas pela Comissão
Brasileira do Braille, em cumprimento ao que dispõem os incisos II, III, V, VI,
VIII e IX do Art. 3º da Portaria 319, de 26 de fevereiro de 1999, que institui
no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial -
SEESP, a referia comissão; considerando
os termos do Protocolo de Colaboração Brasil/Portugal nas Áreas de Uso e
Modalidades de Aplicação do Sistema Braille na Língua Portuguesa, firmado em
Lisboa, em 25 de maio de 2000, resolve Art.
1º Aprovar o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomendar o
seu uso em todo o território nacional, na forma da publicação Classificação
Decimal Universal - CDU 376.352 deste Ministério, a partir de 01 de janeiro de
2003. Art.
2º Colocar em vigência, por meio de seu órgão competente, a Secretaria de
Educação Especial SEESP, as disposições administrativas necessárias para
dar cumprimento à presente Portaria, especialmente no que concerne a
difusão e a preparação de recursos humanos com vistas à implantação da
Grafia Braille para a Língua Portuguesa em todo o território nacional. Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA (Of.
El. nº 399) |
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