"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 187 - 26/09/2003 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 9

 Ministério da Educação 

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA Nº 2.668, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve

Art. 1º  O art. 10 do Anexo à Portaria nº  2255, de 25 de agosto de 2003, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A Diretoria de Gestão e Planejamento tem como competências:

I - atuar como órgão seccional dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;

II - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de administração de pessoal, de material e patrimônio, de serviços gerais, de orçamento e finanças e de contabilidade;

III - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com o planejamento estratégico do INEP;

IV coordenar e elaboração e compatibilizar a formulação dos planos, programas, projetos, atividades e ações do Instituto, supervisionando e avaliando a respectiva execução e sugerindo as medidas de correção eventualmente necessárias;

V - responder pelas atividades de ordenação de despesas à conta dos créditos orçamentários consignados ao Instituto, sem prejuízo da competência originária do seu Presidente;

VI - autorizar a realização de licitações e decidir sobre os casos de dispensa ou inexigibilidade, bem como adjudicar e homologar os seus resultados, inclusive decidindo sobre eventuais recursos; e,

VII - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou decorrentes de medidas ou decisões legais.

Parágrafo único. O detalhamento das normas, rotinas, fluxos de demais procedimentos operacionais relativos à área de competência da Diretoria de Gestão e Planejamento e ao funcionamento de suas unidades será estruturado em manuais de organização administrativa por ela propostos e estabelecidos por ato do Presidente do Instituto."

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTOVAM BUARQUE

 

 

 

 

 

 

 

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