DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 187 -
26/09/2003 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 9
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.668, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, resolve
Art. 1º O art. 10 do Anexo à Portaria nº
2255, de 25 de agosto de 2003, que aprova o Regimento Interno do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
INEP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A Diretoria de
Gestão e Planejamento tem como competências:
I - atuar como órgão seccional dos Sistemas
Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de
Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos
Humanos e de Serviços Gerais;
II - planejar, coordenar, orientar e
controlar a execução das atividades de administração de pessoal, de
material e patrimônio, de serviços gerais, de orçamento e finanças e de
contabilidade;
III - formular, coordenar, orientar e
controlar a execução das atividades relacionadas com o planejamento
estratégico do INEP;
IV coordenar e elaboração e compatibilizar a
formulação dos planos, programas, projetos, atividades e ações do
Instituto, supervisionando e avaliando a respectiva execução e sugerindo
as medidas de correção eventualmente necessárias;
V - responder pelas atividades de ordenação
de despesas à conta dos créditos orçamentários consignados ao Instituto,
sem prejuízo da competência originária do seu Presidente;
VI - autorizar a realização de licitações e
decidir sobre os casos de dispensa ou inexigibilidade, bem como
adjudicar e homologar os seus resultados, inclusive decidindo sobre
eventuais recursos; e,
VII - exercer outras atribuições que lhe
sejam delegadas pelo Presidente ou decorrentes de medidas ou decisões
legais.
Parágrafo único. O detalhamento das
normas, rotinas, fluxos de demais procedimentos operacionais relativos à
área de competência da Diretoria de Gestão e Planejamento e ao
funcionamento de suas unidades será estruturado em manuais de
organização administrativa por ela propostos
e estabelecidos por ato do Presidente do Instituto."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE