"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 123- 29/06/2004 (TERÇA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PG. 9

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

            O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se regulamentar o processo de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, resolve:

            Art. 1º. Constituir Comissão Especial para elaborar estudos e propor metodologia e critérios para revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior.

            Art. 2º. A presente Comissão Especial será composta pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, que a preside e por um representante dos seguintes órgãos: Departamento de Política do Ensino Superior - DEPES/SESu/MEC, Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/SESu/MEC, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Associação Brasileira de Escolas Médicas e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES.

            Art. 3º. A Comissão poderá ouvir, sempre que necessário, entidades governamentais e não governamentais para o bom andamento de seus trabalhos e terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACULAN FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

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