DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 123- 29/06/2004 (TERÇA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PG. 9
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade
de se regulamentar o processo de revalidação de diplomas de medicina obtidos no
exterior, resolve:
Art. 1º. Constituir Comissão
Especial para elaborar estudos e propor metodologia e critérios para
revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior.
Art. 2º. A presente Comissão
Especial será composta pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da
Educação, que a preside e por um representante dos seguintes órgãos:
Departamento de Política do Ensino Superior - DEPES/SESu/MEC, Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/SESu/MEC, Conselho Federal de Medicina, Associação
Médica Brasileira, Associação Brasileira de Escolas Médicas e Associação
Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES.
Art. 3º. A Comissão poderá ouvir,
sempre que necessário, entidades governamentais e não
governamentais para o bom andamento de seus trabalhos e terá 90 (noventa) dias
para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACULAN FILHO