DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 164 – 25/08/2004 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO
1 – PÁG. 22
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 2.551, DE 24
DE AGOSTO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260,
de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria MEC nº 2.185,
de 22 de julho de 2004 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Parágrafo único. Em caso de inviabilidade operacional
de execução dos procedimentos referidos no caput, ocorrida
em função de inconsistência de processamento que
não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade
da instituição de ensino superior, devidamente fundamentada
e comunicada ao FIES dentro do prazo regular de adesão, poderá o
MEC, após análise e aprovação, determinar
ao agente operador do FIES que proceda à regularização
da adesão prejudicada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO |