"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 164 – 25/08/2004 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 22

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.551, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria MEC nº 2.185, de 22 de julho de 2004 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Parágrafo único. Em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos referidos no caput, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de ensino superior, devidamente fundamentada e comunicada ao FIES dentro do prazo regular de adesão, poderá o MEC, após análise e aprovação, determinar ao agente operador do FIES que proceda à regularização da adesão prejudicada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

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