DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº173
– 06/09/2002 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 26
Ministério
da Educação
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 2.530, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002
O
Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada
pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9
de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e
tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 153/2002, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme
consta dos Processos nºs 23001.000346/2001-92,
23001.000009/2002-86 e 23001.000042/2002-14, do Ministério da Educação,
resolve:
Art.
1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu, Mestrado e Doutorado, que obtiveram
conceitos de “3” a “7”, com prazo de validade determinado pelo
processo de avaliação realizado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
(Of. El. nº 382)