"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO -  Nº173 – 06/09/2002 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 26

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA Nº 2.530, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002  

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 153/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23001.000346/2001-92, 23001.000009/2002-86 e 23001.000042/2002-14, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, que obtiveram conceitos de “3” a “7”, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

PAULO RENATO SOUZA

 (Of. El. 382)

 

 

 

 

 

 

 

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