O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do
art. 3º da Medida Provisória nº 2.094-23, de 25 de janeiro
de 2001, resolve:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º
da Portaria nº 91, de 18 de janeiro de 2001, fica reaberto até
16 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
(Of. El. Nº 136/2001)