DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 59
– 26/03/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG: 22/24
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA
<!1>
PORTARIA Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria
Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), e normas, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma
desta Portaria e de seu Anexo I, a sistemática para a realização do Exame
Nacional do Ensino Médio no exercício de 2004 (Enem/2004)
como procedimento de avaliação do desempenho do participante ao término da
escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais
ao exercício da cidadania.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do Enem/2004:
I - oferecer uma referência para que
cada cidadão possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas
futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à
continuidade de estudos;
II - estruturar uma avaliação da
educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
processos de seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;
III - estruturar uma avaliação da
educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e ao Ensino
Superior.
Seção III
Da Participação
Art. 3º A participação no Enem/2004 é de caráter voluntário, a ele podendo
submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do Ensino Médio no ano 2004 e,
também, os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.
§ 1º A participação no Enem/2004 não substitui a certificação de conclusão do
Ensino Médio.
§ 2º Todos aqueles que tenham
realizado o Enem em exercícios anteriores poderão,
caso tenham interesse, participar do Enem/2004 ou de
suas edições futuras.
§ 3º O Inep
manterá em sua base de dados, por 05 (cinco) anos, o registro de todos os
resultados individuais dos participantes.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 4º As inscrições para o Enem /2004 serão efetivadas em duas etapas: a primeira para
os concluintes do Ensino Médio no ano em curso e a segunda para os egressos do
Ensino Médio.
§ 1º Para inscreverem-se, os
interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição,
responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Inep o direito de excluir do Exame o interessado que não
preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 2º Os interessados no acesso, via
Internet, aos seus dados (Acerto Cadastral e Boletim de Desempenho) deverão, na
ficha de inscrição, preencher o campo destinado ao número do CPF (Cadastro de
Pessoa Física).
§ 3º Documentos de
identificação aceitos na inscrição do Enem:
a) as carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes - que, por força de
Lei Federal, valem como documento de identificação -, a saber: Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) a cédula de identidade para
estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
c) as cédulas de identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade;
d) a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
§ 4º Não serão aceitos, por serem
considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante,
crachás e identidade funcional de natureza privada.
Art. 5º A inscrição do interessado
implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais disposições
estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem
serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.
Parágrafo único. O pagamento do
valor da inscrição não será devolvido, sob nenhuma alegação.
Seção II
Das Inscrições dos Concluintes
Art. 6º As inscrições dos
concluintes do Ensino Médio serão realizadas de 10 a 19 de maio de 2004, em
todo o País, nas escolas em que os mesmos estejam matriculados.
§ 1º Serão isentos do pagamento da
inscrição os concluintes do Ensino Médio matriculados
em instituições públicas.
§ 2º Os concluintes do Ensino Médio
em instituição privada de ensino devem retirar a ficha de inscrição em sua
escola e:
a)preencher a ficha de inscrição,
observando o art. 4º desta Portaria;
b)efetuar o pagamento da inscrição
no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) nas agências dos Correios;
c)anexar à ficha de inscrição o
comprovante do pagamento, entregando-a na escola.
§3º Os alunos carentes de
instituições privadas terão isenção do pagamento da inscrição mediante
declaração de carência emitida pela Direção da instituição privada de ensino, a
qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
Seção III
Das Inscrições dos Egressos
Art. 7º As inscrições dos egressos
do Ensino Médio serão realizadas nas Agências dos Correios no País, no período
compreendido entre os dias 24 a 29 de maio de 2004 e, via Internet, entre os dias
24 a 27 de maio de 2004, mediante o pagamento do valor correspondente a R$
35,00 (trinta e cinco reais).
Art. 8º Os interessados que se
inscreverem nas agências dos Correios deverão:
I - preencher a ficha de inscrição;
II - efetuar o pagamento da
inscrição, quando receberão o comprovante de sua entrega;
III - anexar cópia do documento de
identidade à ficha de inscrição, nos termos do art. 4º, §3º, desta Portaria.
§ 1º Serão isentas de pagamento as
inscrições dos egressos do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e
Adultos - EJA, devendo o interessado anexar cópia do certificado de conclusão do
Ensino Médio ocorrida entre maio de 2003 e maio de 2004.
Art. 9º Os egressos que optarem pela
inscrição via Internet poderão fazê-la no período compreendido entre 9h00 do
dia 24 de maio de 2004 às 21h00 do dia 27 de maio de 2004, no endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.
Art. 10 Para a inscrição por via
Internet, deverá o interessado adotar as seguintes providências:
I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao
e preencher a ficha de inscrição;
II - enviar os dados e verificar se
a transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem
de retorno.
III - imprimir, na seqüência, o
boleto bancário e efetuar o pagamento;
§ 1º O pagamento do boleto poderá
ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao
Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, dando-se o
acolhimento da inscrição após o envio, pelo Banco do Brasil, do comprovante de
pagamento ao Inep.
§ 2º Não há isenção da taxa de
pagamento para as inscrições efetuadas via Internet.
Art. 11 Os comprovantes de inscrição
dos interessados estarão disponíveis, após o seu acolhimento, até o dia 18 de
junho, no endereço eletrônico em que foi processada.
Parágrafo único. É de exclusiva
responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição,
não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.
Seção IV
Do Atendimento aos Portadores de
Necessidades Especiais
Art. 12 O portador de necessidades
especiais, interessado em participar do Enem/2004,
deverá obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade
especial de que é portador, como condição para que possa receber atendimento
apropriado.
§ 1º Aos amblíopes,
serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente ao corpo
24 e, aos cegos, serão disponibilizadas provas em braile.
§ 2º Aos portadores de deficiência
física com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil
acesso.
§ 3º Aos participantes incapazes de
efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição
da parte objetiva da prova e da redação.
§ 4º Aos portadores de necessidades
especiais que estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino
Médio em unidades hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de
internação do interessado, mediante termo de compromisso específico firmado
pelo Inep e o Programa, devendo sua coordenação, para
este fim:
I - solicitar até 18 de junho de
2004, ao Inep, Diretoria de Certificação para Avaliação
de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala
431 - Brasília/DF – CEP 70047-900 -, formulário do
Termo de Compromisso para Aplicação do Enem em
Unidades Hospitalares;
II - encaminhar ao Inep, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente
preenchido e firmado, até 25 de junho de 2004;
III - receber a anuência do Inep, mediante a respectiva via assinada do Termo de
Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.
§ 5° Os casos de atendimento especial omissos nesta Portaria deverão ser assinalados na
ficha de inscrição e comunicados ao Inep, para
análise, conforme instrução do campo específico da ficha de inscrição, até o
dia 30 de junho de 2004.
Seção V
Do Atendimento nas Unidades
Prisionais
Art. 13 Aos detentos ou internos que
estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino Médio em
Unidades Prisionais, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção/ internação
em que se encontrem, mediante termo de compromisso específico firmado entre o Inep e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:
I - solicitar até 18 de junho de
2004, ao Inep, Diretoria de Avaliação para Certificação
de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala
431 - CEP 70047-900 - Brasília/DF -, formulário do
Termo de Compromisso para Aplicação do Enem em
Unidades Prisionais;
II - encaminhar ao Inep, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente
preenchido e firmado, até 25 de junho de 2004;
III - receber a anuência do Inep, mediante a respectiva via assinada do Termo de
Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.
Seção VI
Do Manual do Inscrito
Art. 14 Todos os interessados cujas
inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito contendo as
informações gerais sobre o Enem/2004, as competências
e habilidades a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos
participantes nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico,
com folha de respostas própria.
§ 1º O Manual do Inscrito será
enviado para as Escolas, no caso das inscrições ali realizadas, e para o
endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição, quando a inscrição for
realizada nas agências dos Correios ou via Internet.
§ 2º O inscrito no Enem/2004 deverá responder o questionário socioeconômico
mediante o preenchimento de sua respectiva folha de respostas, que deverá ser
devolvida no dia e local de realização da prova.
Seção VII
Da Confirmação das Inscrições
Art. 15 O Cartão de Confirmação de
Inscrição do Enem/2004, contendo o número de
inscrição e o local onde o inscrito deverá se apresentar para a realização da
prova, será enviado para as Escolas, no caso das inscrições ali realizadas, e
para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição, quando realizadas
nas agências dos Correios ou via Internet.
§ 1º No caso de o inscrito não
receber o seu Cartão até o dia 20 de agosto de 2004, proceder da seguinte
forma: I - dirigir-se ao local onde realizou a inscrição, para obter informações
sobre o seu local de prova;
II - entrar em contato com o
Programa FALA BRASIL, pelo telefone 0800-616161;
III - acessar a página do Inep na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou, ainda,
IV - enviar e-mail ao endereço
eletrônico do Inep (enem@inep.gov.br).
§ 2º No caso de o Cartão de
Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das
necessidades especiais do inscrito, indicadas na ficha de
inscrição, o mesmo deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, até o dia 20 de
agosto de 2004.
§ 3° Não será
permitida mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na
transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de
inscrição.
§ 4° Os eventuais erros de
identificação de nome, endereço, número de documento de identidade, sexo, data
de nascimento ou outros serão corrigidos em formulário específico (Ficha de
Acerto Cadastral) entregue no dia e local da prova.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA
A REALIZAÇÃO DO ENEM/2004
Seção I
Da Constituição
Art. 16 O Exame constituir-se-á de
prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento
em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.
§ 1º As questões objetivas e a
redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz
de Competências do Enem, especificadas no Anexo I
desta Portaria.
§ 2º A redação deverá ser feita em
Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo
dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica,
cultural ou
política.
§ 3º A redação será avaliada por
equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência
em prática docente e em correção de redações ou de provas dissertativas de Língua
Portuguesa para processos seletivos públicos, sob supervisão do Inep, devendo a equipe avaliar as competências do inscrito
de acordo com os critérios especificados na Matriz de Competências do Enem.
Seção II
Das Condições para a Realização
Art. 17 O Enem/2004
será realizado no dia 29 de agosto de 2004, iniciando-se a prova às 13h00, horário
de Brasília-DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito
Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 18 Considerando-se o horário de
Brasília-DF para todo o território nacional, os portões de acesso aos locais de
prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55, impreterivelmente, não sendo permitida
a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
Parágrafo único. A ausência do
inscrito no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação
do Enem/2004.
Art. 19 O inscrito deverá comparecer
ao local de realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado
para seu início, portando documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição
ou, caso não o tenha recebido, o comprovante de inscrição e a
folha de respostas do questionário socioeconômico, munido de lápis preto
nº 2, caneta esferográfica de tinta preta e borracha macia.
Art. 20 Durante a realização da
prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou
qualquer outro receptor de mensagens.
Art. 21 O inscrito não poderá, em
hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários
predeterminados no cartão de confirmação de inscrição, observadas as
disposições relativas aos portadores de necessidades especiais e aos internos
ou detentos.
Art. 22 As respostas da parte
objetiva da prova e a redação devem ser transcritas, com caneta esferográfica
de tinta preta, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente
com o Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da
sala.
§ 1º A partir de quatro horas do
início do Exame, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu
Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos de segurança, que se
ausentem do recinto de provas antes de decorridas duas horas do início das
mesmas.
§ 2º Na correção da Folha de
Respostas da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura,
ainda que legível.
§ 3º Os rascunhos e as marcações
assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.
§ 4º Não serão concedidas revisões
ou vistas de provas.
CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados Individuais
Art. 23 Os participantes do Enem/2004 receberão entre os dias 16 e 29 de novembro de
2004, no endereço indicado na ficha de inscrição, o Boletim Individual de
Resultados.
§ 1º Terão acesso ao Boletim
Individual de Resultados e Acerto Cadastral, via Internet, os inscritos no Enem/2004 que, na ficha de inscrição, tiverem indicado o
seu número de CPF (Cadastro de Pessoa Física).
§ 2º No Boletim Individual de
Resultados, constarão duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a
redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para cada uma das
cinco competências avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo estabelecido
na Matriz de Competências do Enem.
Art. 24 Os resultados individuais do
Enem/2004 não serão divulgados por meio de publicação
ou instrumentos similares, podendo, todavia, as Instituições neles interessadas – Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior,
Organizações Empresariais e demais empregadores do mercado de trabalho - a eles
ter acesso, desde que obtenham a necessária autorização.
§ 1º Os participantes deverão
fornecer o seu número de inscrição às Instituições, o que caracterizará a sua
formal autorização para o uso de seus resultados.
§ 2º Somente o participante poderá
autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem,
pelos interessados especificados neste artigo, inclusive para fins de
publicidade e premiação.
Seção II
Dos Resultados para as Instituições
de Ensino Pós-Médio e Superior
Art. 25 As Instituições de Ensino
Pós-Médio e Superior que utilizarem os resultados individuais do Enem como critério de seleção às suas vagas, inclusive
aquelas abrangidas pela Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002,
deverão encaminhar formalmente, ao Inep, a sua
solicitação de, respectivamente:
I - Resultados dos Exames de 1998,
1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, de janeiro a junho de 2004;
II - Resultado do Exame de 2004, a
partir de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Deverão ser
observadas as demais disposições constantes no art. 24 desta Portaria, no que
for aplicável.
Art. 26 A Coordenação-Geral de
Exames - DACC/Inep - enviará para as Instituições de
Ensino Pós-Médio e Superior - (IES) ofício contendo as normas e diretrizes para
utilização dos resultados, um endereço WEB que deve ser acessado e um
identificador que dará entrada ao processo de cadastramento, que, após completado, permitirá escolher entre as duas
modalidades de solicitação de resultados:
I - Via Internet; ou
II - Envio de arquivo com
especificação do programa.
§ 1º Caso o arquivo não esteja no
formato válido, será rejeitado.
§ 2º O processo de devolução dos
resultados será automatizado, e estes serão enviados para o e-mail previamente
cadastrado.
Art. 27 As Instituições de Ensino
Pós-Médio e Superior que utilizarem os resultados individuais do Enem deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo
de modo a atender ás datas previstas no art. 23 e ás exigências cadastrais do
sistema coletor de dados do Inep, no que se refere ao
número de inscrição no Exame, composto por 12 dígitos, sem o qual não será
possível o acesso aos resultados. O Inep devolverá as
solicitações no prazo de 72 horas, após o seu recebimento.
Parágrafo único. As Instituições que
não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os
resultados individuais correspondentes.
Seção III
Dos Resultados para as Instituições
de Ensino Médio Art. 28 Resguardado o sigilo dos
resultados individuais, o Inep poderá elaborar o
Boletim de Resultados da Escola, com a análise de desempenho global do conjunto
de concluintes do Ensino Médio da instituição de ensino interessada, desde que:
I - encaminhe solicitação formal ao Inep;
II - declare formalmente que, pelo
menos, 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes do Ensino Médio
tenham participado do Enem/2004;
III - observe as demais disposições
constantes do art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.
§ 1º A implementação do disposto
neste artigo dar-se-á mediante comprovação de recolhimento em favor do Inep, no caso de instituições privadas, da importância de
R$ 5,00 (cinco reais) por aluno relacionado, em qualquer Agência do Banco do
Brasil S.A., na conta nº 170.500-8, agência n° 3602-1, como depósito
identificado (código-dv) / Finalidade:
15397826290020-X. As instituições públicas estarão isentas desse recolhimento.
§ 2º As instituições de ensino médio
que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão o
Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas neste
artigo.
§ 3º Os Boletins para as
instituições de ensino médio só estarão disponíveis a partir de janeiro de
2005.
Seção IV
Dos Resultados para as Organizações
Empresariais
Art. 29 As
organizações empresariais e demais empregadores do mercado de trabalho que
desejarem utilizar os resultados individuais do Enem
como critério de seleção às suas vagas deverão encaminhar ao Inep, formalmente, a sua solicitação.
§ 1º Os participantes deverão
fornecer o seu número de inscrição às organizações interessadas, o que
caracterizará sua formal autorização para o uso de seus resultados.
§ 2º O Inep
fornecerá à instituição um sistema específico de acesso aos resultados.
§ 3º Para os fins deste artigo,
aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes do
art. 24 desta Portaria.
§ 4º As organizações empresariais
que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os
resultados individuais respectivos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Não serão fornecidos
atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos
participantes, valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim Individual
de Resultados a ser remetido ao participante para o endereço por ele indicado
na ficha de inscrição.
Art. 31 Será excluído do Exame, por
ato da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I - prestar, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
II - agir com incorreção ou
descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
III - ausentar-se da sala de prova
sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início
da prova;
IV - for surpreendido, durante as
provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando
ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
ou,
ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
V - utilizar ou tentar utilizar meio
fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Exame;
VI - não devolver integralmente o
material determinado; ou
VII - não atender às orientações
regulamentares da instituição contratada para aplicação do Exame.
Art. 32 Eventuais dúvidas quanto à
interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação para Certificação de
Competências do Inep.
Art. 33 Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 19 de 4 de março de 2004, publicada em 05 de março
de 2004.
ELIEZER
MOREIRA PACHECO
<!I-4>
ANEXO
I
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
DO ENEM/2004
Art. 1.º A Matriz de Competências e
Habilidades define a estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem). A concepção de conhecimento subjacente
à Matriz pressupõe colaboração, complementaridade e integração entre conteúdos
das diversas áreas do saber contidas nas propostas curriculares das escolas brasileiras
de Ensino Fundamental e Médio.
Art. 2.º As competências são as
modalidades estruturais da inteligência, as ações e operações utilizadas para
estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que
desejamos conhecer. As competências do Enem,
avaliadas na parte objetiva da prova, são:
I - dominar a norma culta da Língua
Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica;
II - construir e aplicar conceitos
das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de
processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas;
III - selecionar, organizar,
relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas,
para tomar decisões e enfrentar situações-problema;
IV - relacionar informações,
representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações
concretas, para construir argumentação consistente;
V - recorrer aos conhecimentos
desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária
na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade
sociocultural.
Art. 3.º As habilidades decorrem das
competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do “saber fazer”. São
elas:
1.dada a
descrição discursiva ou por ilustração de um experimento ou fenômeno, de
natureza científica, tecnológica ou social, identificar variáveis relevantes e
selecionar os instrumentos necessários para a sua realização ou interpretação
do mesmo;
2.em um gráfico cartesiano de
variável socioeconômica ou técnico-científica, identificar e analisar valores
de variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e taxas de variação;
3.dada uma distribuição estatística
de variável social, econômica, física, química ou biológica, traduzir e
interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las, objetivando
interpolações ou extrapolações;
4.dada uma situação-problema,
apresentada em uma linguagem de determinada área de conhecimento, relacioná-la
com sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;
5.a partir da leitura de textos
literários consagrados e de informações sobre concepções artísticas,
estabelecer relações entre eles e seu contexto histórico, social, político e
cultural, inferindo nas escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos
expressivos dos autores;
6.com base em um texto, analisar as
funções da linguagem, identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza
sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e explorar as relações entre
as linguagens coloquial e formal;
7.identificar e caracterizar a
conservação e as transformações de energia em diferentes processos de sua
geração e uso social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;
8.analisar criticamente, de forma
qualitativa ou quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas
dos processos de utilização dos recursos naturais, materiais ou energéticos;
9.compreender o significado e a
importância da água e de seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação
com condições socioambientais, sabendo quantificar
variações de temperatura e mudanças de fase em processos naturais e de
intervenção humana;
10.utilizar e interpretar diferentes
escalas de tempo para situar e descrever transformações na atmosfera, biosfera,
hidrosfera e litosfera, origem e evolução da vida, variações populacionais e
modificações no espaço geográfico;
11.diante da diversidade da vida,
analisar, do ponto de vista biológico, físico ou químico, padrões comuns nas
estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a evolução dos seres
vivos;
12.analisar fatores socioeconômicos
e ambientais associados ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de
populações humanas, por meio da interpretação de diferentes indicadores;
13.compreender o caráter sistêmico
do planeta e reconhecer a importância da biodiversidade para a preservação da
vida, relacionando condições do meio e intervenção humana;
14.diante da diversidade de formas
geométricas planas e espaciais, presentes na natureza ou imaginadas,
caracterizá-las por meio de propriedades, relacionar seus elementos, calcular
comprimentos, áreas ou volumes e utilizar o conhecimento geométrico para
leitura, compreensão e ação sobre a realidade;
15.reconhecer o caráter aleatório de
fenômenos naturais ou não e utilizar, em situações-problema, processos de
contagem, representação de freqüências relativas, construção de espaços
amostrais, distribuição e cálculo de probabilidades;
16.analisar, de forma qualitativa ou
quantitativa, situaçõesproblema referentes a
perturbações ambientais, identificando fonte, transporte e destino dos
poluentes, reconhecendo suas transformações; prever efeitos nos ecossistemas e
no sistema produtivo e propor formas de intervenção para reduzir e controlar os
efeitos da poluição ambiental;
17.na obtenção e produção de
materiais e de insumos energéticos, identificar etapas, calcular rendimentos,
taxas e índices, e analisar implicações sociais, econômicas e ambientais;
18.valorizar a diversidade dos
patrimônios etno-culturais e artísticos,
identificando-a em suas manifestações e representações em diferentes
sociedades, épocas e lugares;
19.confrontar
interpretações diversas de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica,
técnico-científica, artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes
pontos de vista, identificando os pressupostos de cada interpretação e
analisando a validade dos argumentos
utilizados;
20.comparar processos de formação
socioeconômica, relacionando- os com seu contexto histórico e geográfico;
21.dado um conjunto de informações
sobre uma realidade histórico-geográfica, contextualizar e ordenar os eventos
registrados, compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos,
políticos ou culturais.
Art. 4.º As cinco competências
avaliadas na redação são as mesmas avaliadas na parte objetiva da prova,
traduzidas para uma situação específica de produção de texto. São elas:
I - demonstrar domínio da norma
culta da língua escrita;
II - compreender a proposta de
redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o
tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo;
III - selecionar, relacionar,
organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de
um ponto de vista;
IV - demonstrar conhecimento dos
mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação;
V - elaborar proposta de intervenção
para o problema abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos.
Art. 5.º O desempenho do
participante será avaliado nas duas partes da prova (objetiva e redação),
valendo 100 (cem) pontos cada uma delas.
I - A parte objetiva da prova será
constituída de 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha de
igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e que gera
uma nota global correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões
acertadas.
II - A redação avalia as cinco
competências referidas à produção de um texto. Cada uma das competências será
avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota global da redação
será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências.
III - O desempenho do participante
nas duas partes da prova será interpretado de acordo com as premissas teóricas
da Matriz de Competências.
IV - Esse desempenho será expresso
nas seguintes faixas: insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0
e 40, inclusive;regular a bom, que corresponde às notas entre 40 e 70, inclusive;
e bom a excelente, que corresponde às notas entre 70 e 100.
ANEXO II DA PORTARIA ENEM 2004 Nº
24/2004
RELAÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO
DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ REALIZADO O ENEM/2004
Acre - Brasiléia, Cruzeiro do Sul,
Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rio
Branco, Sena Madureira, Tarauacá. Alagoas - Arapiraca, Maceió, Penedo, Porto
Calvo, Santana do Ipanema, União dos Palmares. Amazonas - Coari, Humaitá,
Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Maués; Parintins, São Gabriel da Cachoeira,
Tabatinga, Tefé. Amapá - Amapá, Cutias, Laranjal do Jari,
Macapá, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Serra do Navio. Bahia -Alagoinhas, Barreiras,
Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Camaçari, Catu, Cruz das Almas, Eunápolis,
Feira de Santana, Guanambi, Ibicaraí,
Ibotirama, Ilhéus, Irecê,
Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro,
Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira
de Freitas, Vitória da Conquista. Ceará - Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim,
Canindé, Cascavel, Caucáia, Crateús, Crato,
Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu,
Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú,
Maranguape, Pacajús, Quixadá, Russas, Senador Pompeu,
Sobral, Tauá, Tianguá.
Distrito Federal - Brasília. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro
de Itapemirim, Cariacica,
Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória.
Goiás - Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças,
Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí,
Jussara, Luziânia, Mineiros, Porangatu,
Posse, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Uruaçu, Valparaíso
de Goiás. Maranhão - Açailândia, Bacabal, Balsas,
Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz, Itapecuru
Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro,
Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos Patos, São Luis, Viana, Zé
Doca. Minas Gerais - Abaeté, Alfenas, Almenara,
Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Barbacena, Belo
Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Cambuí, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Caxambu, Congonhas,
Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo,
Diamantina, Divinópolis, Entre Rios de Minas, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, Januária, João Monlevade, Juiz de
Fora, Lavras, Leopoldina, Machado, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro
Preto, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de Caldas,
Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão das
Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Gotardo, São João del-Rei, São
João Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do Paraíso, São Vicente
de Minas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três
Corações, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa. Mato Grosso do Sul - Amambaí, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia,
Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí,
Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto
Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Três Lagoas. Mato
Grosso - Alta Floresta, Araputanga, Barra do Garças, Cáceres, Colíder,
Cuiabá, Diamantino, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do
Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Terra Nova do
Norte, Várzea Grande. Pará - Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu
Branco, Breves, Cametá,
Capanema, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé-Açu, Itaituba,
Marabá, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas,
Redenção, Rondon do Pará, Santarém, Soure, Tucumã, Tucuruí, Vigia. Paraíba - Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Pombal. Pernambuco - Abreu e
Lima, Araripina, Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Caruaru,
Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Petrolina,
Recife, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Timbaúba,
Vitória de Santo Antão. Piauí - Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba,
Picos, São Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí. Paraná
- Apucarana, Araucária, Cambé, Campo Mourão,
Cascavel, Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio,
Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho,
Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Marechal
Cândido Rondon, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco,
Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi,
Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Rio de
Janeiro - Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo,
Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias,
Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova
Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João
de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda. Rio Grande do Norte - Açu, Apodi, Caicó, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim,
Pau dos Ferros, Santa Cruz. Rio Grande do Sul - Alegrete,
Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Camaquã, Canela,
Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Farroupilha, Gravataí, Ijuí, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio
Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento,
Santo Ângelo, São Borja, São Leopoldo, Taquará,
Uruguaiana. Rondônia - Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará- Mirim, Jaru, Ji-Paraná,
Porto Velho, Rolim de Moura, Vilhena.
Roraima - Boa Vista, São João da Baliza, Uiramutã.
Santa Catarina - Araranguá, Blumenau, Brusque,
Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma,
Curitibanos, Florianópolis, Fraiburgo, Ibirama, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba,
Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Orleans,
Rio do Sul, São Bento do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê. São Paulo - Adamantina, Americana, Andradina,
Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Assis,
Atibaia, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Bauru, Bebedouro, Birigui,
Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Campinas, Campo Limpo
Paulista, Capão Bonito, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro,
Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça,
Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Ilha Solteira,
Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra,
Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba,
Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí,
Limeira, Lins, Lorena, Lucélia, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá, Mirante do
Paranapanema, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alto, Olímpia, Osasco, Ourinhos,
Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pindamonhangaba, Piracicaba, Piraju,
Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Rosana, Salto, Santa Bárbara do Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana
de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São
Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão
da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista,
Vinhedo, Votorantim, Votuporanga. Sergipe - Aracaju,
Estância, Gararu, Itabaiana,
Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Propriá.
Tocantins - Araguaína, Araguatins,
Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do
Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Tocantinópolis.