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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 169 – 02/09/2002 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 2 –
PÁG. 9 GABINETE
DO MINISTRO PORTARIA
Nº 2481, DE 29 DE AGOSTO DE 2002 O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
considerando o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 3.860, de 09 de julho de
2001, resolve: Art.
2º A Comissão terá as seguintes atribuições: a)definir
os instrumentos de avaliação, estabelecer procedimentos e orientar o
processo de avaliação in loco dos Centros Universitários; b)participar
do processo de capacitação dos avaliadores institucionais; c)proceder
a um estudo analítico da avaliação institucional realizada em 2002, com o
objetivo de aprimoramento do processo. Art.
3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas
e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais (INEP). Parágrafo
único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA |
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