"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 169 – 02/09/2002 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 9

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA Nº 2481, DE 29 DE AGOSTO DE 2002  

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, considerando o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, resolve:

 Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação Institucional do INEP, os seguintes professores: Ana Maria Costa de Sousa, do Centro Universitário do Triângulo - UNIT; Antônio Cesar Perri de Carvalho, da Universidade Estadual Paulista - UNESP; Daniel de Aquino Ximenes, da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP; Letícia Sampaio Sune, da Universidade Federal da Bahia - UFBA; Marcos José Tozzi, da Universidade Federal do Paraná UFPR e do Centro Universitário Positivo - UNICENP; Roberto da Silva Fragale Filho, da Universidade Federal Fluminense - UFF; Iara de Moraes Xavier, da Universidade do Rio de Janeiro UNIRIO.  

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir os instrumentos de avaliação, estabelecer procedimentos e orientar o processo de avaliação in loco dos Centros Universitários;

b)participar do processo de capacitação dos avaliadores institucionais;

c)proceder a um estudo analítico da avaliação institucional realizada em 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo.  

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).  

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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