DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 160 - 19/08/2004 (QUINTA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 – PG. 19
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 2.477, DE 18
DE AGOSTO DE 2004
Regulamenta
procedimentos de autorização de cursos
superiores de graduação em Instituições
de Ensino Superior
O MINISTRO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e considerando: o disposto no art. 19 da Resolução CNE/CES
nº 10, de 11 de março de 2002;
a necessidade de
normatizar os procedimentos de autorização
de cursos de graduação para Instituições
de Ensino Superior;
a especificidade
de casos em que Instituições de Ensino
Superior apresentam solicitações de credenciamento simultaneamente
a solicitações de autorização de vários
cursos de graduação, caracterizando “reserva de vagas” incompatível
com necessidade regionais;
a necessidade de
garantia da qualidade dos cursos superiores a serem autorizados, e
a responsabilidade do Ministério da Educação
na supervisão e avaliação da viabilidade institucional
para implantação e oferta simultânea de diversos
cursos superiores, resolve:
Art. 1º Os cursos de graduação só serão
autorizados quando responderem às reais necessidades da região
e o número de vagas solicitado corresponder à infra-estrutura
apresentada pela instituição.
Art. 2º Os pedidos de autorização serão analisados
em conjunto, recebendo deferimento somente os que caracterizem evidente
interesse público.
Art. 3º A Secretaria de Educação Superior deverá acompanhar
a implantação de cursos de graduação autorizados
simultaneamente ao credenciamento de Instituição de Ensino
Superior, para as quais existam pedidos de autorização
de outros cursos.
Parágrafo único. O acompanhamento referido no caput será feito
mediante designação de comissão pela Secretaria
de Educação Superior, e incluirá relatório
circunstanciado de avaliação que subsidiará decisão
ministerial para a autorização subseqüente dos demais
cursos superiores solicitados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO |