DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –
24/06/2003 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 13
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N.° 231, DE 20 DE
JUNHO DE 2003
Dispõe sobre procedimentos para
o recadastramento das Instituições de Ensino Superior - IES
credenciadas no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no inciso I do art. 3° da Lei n°
10.260 de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1° Todas as instituições de
ensino superior credenciadas no
Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES,
no período de 1999 a 2002, deverão realizar o recadastramento
das informações registradas no Sistema do Financiamento
Estudantil - SIFES.
§ 1° O recadastramento a que se
refere o caput deverá ser realizado a partir das 9 horas
(horário oficial de Brasília) do dia 23 de junho de 2003, com
a utilização de aplicativo de informática que estará
disponível nos endereços eletrônicos www.mec.gov.br,
link FIES e http://fies.caixa.gov.br.
l No período de
23 a 27 de junho de 2003, somente o
aplicativo de informática de recadastramento estará
disponível no SIFES.
§ 2° O recadastramento abrangerá o
cadastro da mantenedora, de sua(s) mantida(s) e do(s) curso(s)
registrados no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES.
§ 3° Para fins do recadastramento
e da atualização do Sistema do Financiamento Estudantil -
SIFES, será considerado o cadastro validado pela instituição
de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da
Educação Superior - SlEd-SUP,
mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2° Nos casos em que o
recadastramento da instituição de ensino superior implicar a
mudança de instituição e/ou curso, os contratos de
financiamento a ela vinculados
serão aditados na modalidade Não Simplificado, no próximo
período destinado a este procedimento.
Parágrafo único, O procedimento
descrito no caput não será considerado mudança de curso para
os fins do disposto no art. 13 da Portaria n° 1.725/01.
Art. 3° Quando houver a alteração
do CNPJ da mantenedora, após a conclusão do recadastramento,
serão geradas as seguintes modificações financeiras e
operacionais;
I.o estoque de títulos já
repassado ao CNPJ anterior será transferido ao novo CNPJ
cadastrado;
II.a
partir do recadastramento, os repasses em títulos serão
destinados ao novo CNPJ cadastrado;
III. o
aditamento dos contratos de financiamento vinculados será
realizado na modalidade Não Simplificado, no próximo período
destinado a este procedimento, conforme previsão da alínea "g"
do inciso II do art. 6° da Portaria n° 1.725/01.
Art. 4° Os contratos que se
encontram em fase de amortização estão dispensados de aditivo
ao contrato para registro das alterações cadastrais previstas
neste recadastramento.
Art. 5° Somente as instituições de
ensino superior que tenham realizado o recadastramento poderão
efetuar, por meio do Sistema do Financiamento Estudantil -
SIFES, os procedimentos indicados a seguir:
I.recolhimento de competências e
de parcelamentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS;
II.adesão
ao FIES nos processos seletivos vindouros;
III.
cadastramento de usuários;
IV.alteraçâo
de senha vinculada aos usuários cadastrados;
V.realização de Aditamento
Simplificado com emissão de Termo de Anuência;
Vl.emissão
da Regularidade de Matrícula - RM, para os Aditamentos Não
Simplificados;
VIl.
transferência de contratos em
função da mudança de instituição e/ou curso;
VIII.emissão
do requerimento de renovação de suspensão;
IX.dilatação
do prazo de contratação;
X.atualização do cadastro mantido
pela instituição de ensino superior no SIFES;
XI.emissão
de relatório de contratos e de repasses;
XII.encerramento
de contratos.
Art. 6° Após a conclusão do
recadastramento, alguns itens do cadastro da instituição de
ensino superior no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES
serão atualizados automática e exclusivamente por intermédio
do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior -
SIEd-SUP.
Parágrafo único. Os itens
referidos no caput estarão desabilitados para atualização por
intermédio do Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, de
forma a assegurar sua consistência com as informações contidas
no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior -
SIEd-SUP.
Art. 7° Na conclusão do
recadastramento será emitido, pelo aplicativo de informática,
Termo de Recadastramento conforme o modelo apresentado no
Anexo, que deverá ser outorgado pelo representante legal da
instituição mantenedora e remetido ao Ministério da Educação
por via postal, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação - MEC
Secretaria da Educação Superior -
SESu
Programa de
Financiamento Estudantil - FIES
Esplanada dos Ministérios, Bloco
"L", Anexo II, 1° andar, sala 130
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 8° Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
RUBEM FONSECA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE RECADASTRAMENTO
Rerratificação
do(s) Termo (s) de Adesão ao Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES firmado(s) de 1999
a 2002.
1 (Nome
da mantenedora no SIFES antes do recadastramento) __________
registrada no CNPJ sob (número do CNPJ no SIFES antes do
recadastramento) ____, com sede em (endereço
completo) ___________________________, retifica os dados do
anexo I, constantes no(s) Termo(s) de Adesão ao FIES
firmado(s) no período compreendido entre 1999 e 2002, mediante
o seu recadastramento, de sua(s) mantida(s) e curso(s),
responsabilizando-se pelas Informações que passam a ser
atualizadas no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES,
para todos os efeitos e procedimentos que lhe são atribuídos,
atinentes ao FIES instituído pela Lei n° 10.260/01.
2 Os
dados constantes do Anexo l foram validados por esta
instituição no cadastro do Sistema Integrado de Informações da
Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP do
Ministério da Educação.
3 As
demais informações constantes no(s) Termo(s) de Adesão ficam
ratificadas, sendo que doravante as alterações relativas a
mantenedora, mantida(s) e curso(s) deverão ser tratadas pela
mantenedora, e/ou sua(s) mantida(s), exclusiva e
2
diretamente com o INEP, que se encarregará de atualizar o
SIFES, quando as informações estiverem validadas.
4 Neste
ato, não estão sendo vinculadas/recadastradas as informações
constantes no Anexo II.
5 Em
caso de alteração do CNPJ da mantenedora, o saldo da posição
em CFT-E e os novos rapasses serão efetuados em nome do novo
CNPJ cadastrado.
6 Damos
por concluído o Recadastramento das unidades sob nossa
administração e responsabilidade, e firmamos o presente Termo
de Recadastramento em duas vias de igual teor sendo a 1ª via
encaminhada ao Ministério da Educação - MEC, Secretaria da
Educação Superior - SESu, Programa de Financiamento Estudantil
- FIES, Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Anexo II – 1º
andar/Sala 130, CEP 70.047-900 - Brasília -DF.
7 Local
7.1 Data
7.2 Nome completo do representante
legal da mantenedora
7.3 Assinatura do representante
legal da mantenedora
Anexo I
Dados recadastrados com
validação no SIEd-SUP:
|
Mantenedora: (nome da mantenedora no SIFES após o
recadastramento) |
|
CNPJ:
(número do CNPJ no SIFES após o recadastramento) |
|
Sede
em: (endereço completo) |
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SIFES
(FIES) |
Recadastrado com validação no SIEd-SUP
(INEP), como: |
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Anexo II
Dados não racadastrados:
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Mantenedora |
IES |
campus |
curso |
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