"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 152 - 09/08/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1

Ministério da Educação

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.319, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

Altera os prazos para adesão das Instituições de Ensino Superior - IES ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do art. 6º da Portaria MEC nº 2.185, de 22 de julho de 2004 fica prorrogado até as 18 horas ( horário oficial de Brasília ) do dia 10 de agosto de 2004.

Art. 2º O prazo previsto no inciso II do art. 6º da Portaria MEC nº 2.185, de 22 de julho de 2004 fica prorrogado até o dia 11 de agosto de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

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