"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 141 - 23/07/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 146 - 30/07/04(SEXTA-FERIA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 12

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.205, DE 28 DE JULHO DE 2004

Altera o período de aditamento de contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como no § 1º do art. 5º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União, seção 1E, de 7 de agosto de 2001, e tendo ainda em vista solicitação formulada pela Caixa Econômica Federal no Ofício nº 103/2004/GEDUC, de 20 de julho de 2004, em de- corrência da determinação proferida pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 2º Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 2003.51.01.0116703-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos por dez dias os procedimentos de aditamentos de contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES referentes ao segundo semestre de 2004, prorrogando- se, em decorrência, até 10 de setembro de 2004, o prazo de que trata a segunda parte do § 1º do art. 5º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

 

 

 

 

 

 

 

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