DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 141 - 23/07/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 -
PÁG. 22
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.185, DE 22 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre
procedimentos para adesão das Instituições de Ensino Superior - IES ao Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES - no processo seletivo
referente ao segundo semestre de 2004, e dá outras providências.
O MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no §
1º do art. 3º da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º As
instituições de ensino superior não gratuitas que desejarem participar do
processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES referente ao segundo semestre de 2004 deverão firmar o Termo de Adesão
anexo por meio de suas mantenedoras, independentemente de já ter havido adesão
a processos seletivos anteriores.
§ 1º Para
efeitos da adesão referida no caput, o FIES considerará o cadastro da
instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação
Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 2º É vedada
a adesão ao FIES de instituições de ensino superior que não tiverem respondido
regularmente ao Censo da Educação Superior de 2003, nos termos do disposto na
Portaria MEC nº 3.565, de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º As
mantenedoras de instituições de ensino superior não gratuitas que ainda não
participaram de nenhum processo seletivo do FIES deverão, antes da emissão do
termo de adesão, cadastrar-se no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES,
disponível nos endereços eletrônicos www.mec.gov.br, link FIES, e
http://fies.caixa.gov.br, doravante denominados endereços do FIES na Internet.
Art. 3º Para
o cadastramento a que se refere o artigo anterior, será necessária a informação
do usuário e da senha MANT, vinculados ao SIEd-SUP, mantido pelo INEP.
Art. 4º O
Termo de Adesão a que se refere o artigo 1º estará disponível nos endereços do
FIES na Internet, a partir do dia 26 de julho de 2004.
Art. 5º Nos
casos das instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou
unidade administrativa deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um,
identificando-se a unidade central.
Art. 6º O
Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, deverá ser remetido
ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal
expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:
I via
Internet, exclusivamente por meio do SIFES, até às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 6 de agosto de 2004, conforme instruções que estarão
disponíveis nos endereços do FIES na Internet; e
II - por via
postal expressa, até o dia 9 de agosto de 2004, assinado pelos representantes
legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o
endereço a seguir:
Ministério da
Educação
Secretaria de
Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES
Esplanada dos
Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 1º andar, sala 130
CEP
70.047-900 - Brasília - DF
Art. 7º
Somente considerar-se-á apta a participar do processo seletivo do FIES
referente ao segundo semestre de 2004 a instituição de ensino superior que
remeter o termo de adesão via Internet e por via postal expressa, com as
assinaturas devidamente reconhecidas, cumprindo os procedimentos e prazos
indicados no artigo anterior.
Art. 8º As
instituições de ensino superior deverão verificar o credenciamento de seus
cursos no FIES, mediante consulta à relação que estará disponível, a partir do
dia 13 de agosto de 2004, nos endereços do FIES na Internet.
Art. 9º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º
Ficam revogadas as Portarias MEC nos 1.626, de 26 de junho de 2003,
1.798, de 11 de julho de 2003, 1.940, de 16 de julho de 2003, e 2.056, de 1 de
agosto de 2003.
TARSO GENRO
ANEXO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
Secretaria de
Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES
TERMO DE
ADESÃO
1 DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES
1.1 Nome da
IES
1.2 Sigla
1.3 Código do
INEP
1.4 CNPJ
1.5 Natureza
Jurídica
1.6 Atividade
Econômica Principal
1.7 Unidade
administrativa / Campus
1.8 Ato de
autorização
1.9 Data de
publicação
1.10 Endereço
completo
1.11 Cidade
1.12 UF
1.13 CEP
1.14 DDD
1.15 Telefone(s)
1.16 Fax
1.17 Endereço
eletrônico
1.18 Nome do
responsável legal
1.19 CPF
1.20 A IES
possui alunos no Programa de Crédito Educativo -CREDUC
( ) sim ( ) não
1.21 A IES
mantém programa próprio de financiamento aos seus alunos de graduação,
administrado diretamente ou por intermédio de entidade vinculada
( ) sim ( ) não
1.22 Em caso
positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de
alunos beneficiados, no ano de 2003, com financiamento igual ou superior a 50%
do valor da mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem
em relação ao total do alunado ( )
1.23 A IES
mantém programa próprio de bolsas de estudo para os seus alunos de graduação administrado diretamente ou por intermédio de entidade
vinculada
( ) sim ( ) não
1.24 Em caso
positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de
alunos beneficiados, no ano de 2003, com bolsa igual ou superior a 50% do valor
da mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem
em relação ao total do alunado ( )
1.25 A IES
utiliza, além do FIES, outro programa não próprio de financiamento estudantil
para os seus alunos de graduação ( administrado por
instituição financeira, instituição do tipo Fundaplub, etc)
( ) sim ( ) não
1.26 Em caso
positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de
alunos beneficiados, no ano de 2003, com financiamento não próprio igual ou
superior a 50% do valor da mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem
em relação ao total do alunado ( )
1.27 A IES utiliza
programa não próprio de bolsas de estudo para os seus alunos de graduação ( administrado por governo estadual ou municipal,
organização não governamental, etc)
( ) sim ( ) não
1.28 Em caso
positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de
alunos beneficiados, no ano de 2003, com bolsa não própria igual ou superior a
50% do valor da mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem
em relação ao total do alunado ( )
2 - DADOS
CADASTRAIS DA MANTENEDORA
2.1 Nome da
Mantenedora
2.2 Sigla
2.3 CNPJ
2.4 Natureza
Jurídica
2.5 Atividade
Econômica Principal
2.6 Conta
corrente na Caixa Econômica Federal (se houver)
2.7 Endereço
completo
2.8 Cidade
2.9 UF
2.10 CEP
2.11 DDD
2.12 Telefone(s)
2.13 Fax
2.14 Endereço
eletrônico
2.15 Nome do
responsável legal
2.16 CPF
3 - DADOS
FINANCEIROS
3.1 Relação
de CNPJ's para pagamento
3.2 Razão
Social de cada CNPJ
3.3 Situação
de cada CNPJ em relação às contribuições devidas ao INSS, assinalando apenas
uma alternativa:
(__)
Contribuinte normal
(__) Enquadrado
no art. 55 da Lei Nº 8.212/91.
3.4 Nome do
responsável pelo Setor Financeiro
3.5 DDD
3.6 Telefone(s)
3.7 Fax
3.8 Endereço
eletrônico
4 - DADOS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES
4.1 Nome e
representatividade do Presidente
4.2 CPF
4.3 DDD
4.4 Telefone(s)
4.5 Fax
4.6 Endereço
eletrônico da comissão
4.7 Nomes e
representatividade dos demais membros
4.8 CPF
4.9 Endereço
eletrônico da representação estudantil
5 - CADASTRO DOS CURSOS
5.1 Área de
Conhecimento
5.2 Curso
5.3
Habilitação
5.4 Código do
INEP
5.5 Período
(matutino/vespertino/noturno)
5.6 Regime
(semestral ou anual)
5.7 Duração
regular do curso (em semestres)
5.8 Ato de
autorização/reconhecimento
5.9 Data de
publicação/ aprovação
5.10 Valor da
mensalidade
6 - VALOR (EM REAIS) DESEJADO POR ESTA UNIDADE
ADMINISTRATIVA OU CAMPUS PARA O FINANCIAMENTO DE NOVOS ESTUDANTES NO SEGUNDO
SEMESTRE DE 2004
Observações:
1. O valor a
ser informado refere-se, exclusivamente, aos contratos a serem firmados neste
processo seletivo. Assim, não deve ser considerado o valor dos contratos já
existentes no total a ser informado abaixo.
2 Uma vez que
os certificados (CFT-E) a serem recebidos pela instituição de ensino superior
somente podem ser utilizados para o pagamento de contribuições previdenciárias
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art 10 da
Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, recomenda-se que o valor solicitado
restrinja-se ao montante previsto das obrigações da instituição de ensino
superior junto ao INSS.
R$ ____________,00
(________________________reais)
7 - CONDIÇÕES
ESSENCIAIS
I - A
instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, assumindo os encargos
legais previstos na Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, e comprometendo-se,
diretamente ou, no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento, a :
a) cumprir
fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa;
b) instituir,
em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento do FIES, com as atribuições e constituição definidas no art. 20
da Portaria n o 1.725, de 3 de agosto de 2001;
c) permitir a
divulgação, inclusive via Internet, do valor solicitado para financiamento de
novos alunos, dos nomes dos componentes da Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento do FIES e do endereço eletrônico da comissão;
d) confirmar,
de acordo com procedimentos definidos pelo Ministério da Educação, as
inscrições dos candidatos ao FIES que preencherem os requisitos necessários à
participação no programa;
e) tornar
públicos os critérios de classificação e demais condições adotadas para a
seleção dos candidatos ao financiamento;
f) divulgar,
afixando em local de grande circulação dos estudantes, lista dos candidatos
inscritos e confirmados e, posteriormente, dos candidatos classificados e dos
não classificados, bem como dos reclassificados;
g) convocar e
entrevistar os candidatos classificados, para analisar a documentação por eles
apresentada e verificar o cumprimento das condições regulamentares de
participação no FIES;
h) convocar e
entrevistar os candidatos subseqüentes na ordem de classificação, para os fins
previstos na alínea anterior, quando, em virtude da não aprovação de candidato(s) inicialmente convocado(s), resultarem vagas disponíveis;
i) entregar
aos candidatos aprovados na entrevista, em via original datada e assinada por
todos os membros da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, declaração
de aprovação emitida pelo Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, a qual
constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto ao agente
financeiro;
j) avaliar a
cada período letivo o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados,
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 21 da Portaria nº 1.725, de 3 de
agosto de 2001;
k) adotar,
durante o período de matrícula dos estudantes já financiados, as providências
necessárias ao aditamento, simplificado ou não simplificado, dos respectivos
contratos;
l) Encaminhar
ao(s) agente(s) financeiro(s) do FIES cópia dos Termos
de Anuência em seu poder, na forma determinada pelo agente operador.
m) permitir e
facilitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação
Superior, o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos
compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
n) manter
arquivada toda a documentação relativa aos financiamentos concedidos a
estudantes matriculados em suas unidades, pelo prazo de cinco anos, contados da
data da assinatura dos instrumentos contratuais.
o) manter o
Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação
Superior, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou
interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo
de Adesão;
p) no final
de cada semestre letivo, encaminhar ao Ministério da Educação, na forma
estabelecida pelo agente operador, relatório com a listagem dos estudantes
beneficiados pelo FIES que concluíram o curso, bem como daqueles com óbice à
manutenção do financiamento, conforme o disposto no art. 21 da Portaria n o
1.725, de 3 de agosto de 2001, com a respectiva identificação do motivo;
q) no início
de cada processo seletivo, informar ao Ministério da Educação o valor desejado
para financiamento de novos estudantes;
r) abster-se
de suspender a matrícula dos estudantes, contratados do FIES, adimplentes com a
parcela não financiada da mensalidade;
s) abster-se
de cobrar mensalidade com valor integral, mesmo como adiantamento, dos
estudantes contratados do FIES;
t)
considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e
mensalidades, cobrados dos estudantes financiados pelo FIES, os resultantes dos
descontos normalmente praticados, ficando vedada a
cobrança de qualquer taxa adicional;
u) não
substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério
da Educação;
v) assumir
todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos
compromissos assumidos neste Termo de Adesão.
II - O
descumprimento das condições essenciais listadas no item 7 deste Termo de
Adesão implicará a impossibilidade da mantenedora, bem como de sua(s)
mantida(s), aderir aos três próximos processos seletivos do FIES.
III - Uma vez
caracterizado descumprimento que resulte em dispêndio, pelo FIES, de valores
superiores aos previstos no item r deste Termo de Adesão, fica o agente
operador autorizado a debitar, dos repasses futuros à mantenedora, os encargos
indevidamente cobrados, com as devidas correções, sem prejuízo do previsto no
item terior.
IV - Este
Termo de Adesão poderá, mediante assentimento dos partícipes, ser alterado por
Termo Aditivo, ou rescindido, independentemente do instrumento de sua
formalização, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições
pactuadas, pela inexatidão das declarações nele constantes ou pela
superveniência de norma legal ou evento que o torne material e formalmente
inexeqüível, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, desde que precedido
de avisos, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se-lhes as responsabilidades
das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
V Para
dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da
Justiça Federal de Brasília - DF.
8 -
ASSINATURAS
8.1 Local
8.2 Data
8.3
Assinatura do representante legal da IES ( com firma
reconhecida )
8.4
Assinatura do representante legal da mantenedora ( com
firma reconhecida )