"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 153 - 11/08/2003 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 6

 Ministério da Educação 

GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA Nº 2.151, DE 8 DE AGOSTO DE 2003 

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 162/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000073/2003-48, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTOVAM BUARQUE 

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 8 de agosto de 2003 

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 162/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, relacionados em anexo, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme consta do Processo nº 23001.000073/2003-48. 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES

REUNIÃO DO CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO REALIZADA NOS DIAS 13 E 14 DE MAIO DE 2003 

CIÊNCIAS SOCIAIS APELICADAS

CURSO

IES

NÍVEL

RECOMENDAÇÃO DO CTC

NOTA

1

CIÊNCIA JURÍDICA

FUNDINOPI

M

REC

3

2

DIREITO

UFRN

M

REC

3

3

DIREITO PÚBLICO

UFPA

D

REC

3

 

CRISTOVAM BUARQUE

(Of. El. 355)

 

 

 

 

 

 

 

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