"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 3 - 06/01/2004 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 53

 Ministério da Previdência Social  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2004  

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda

Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,

Considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.

Art. 2º O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 3º A partir de 31 de dezembro de 2003, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são os seguintes:

 

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 719,97

7,65 %

de R$ 719,98 até R$ 720,00

8,65 %

de R$ 720,01 até R$ 1.199,93

9,00 %

de R$ 1.199,94 até R$ 2.400,00

11,00 %

 

Art. 4º O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional no 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELMUT SCHWARZER

 

 

 

 

 

 

 

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