DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 3 - 06/01/2004 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG.
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Ministério da Previdência Social
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2004
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda
Constitucional
no 41, de 19 de dezembro de 2003,
Considerando
que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes
sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003, teve
seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional no
41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31
de dezembro de 2003, resolve:
Art.
1º A implementação imediata dos dispositivos da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições
desta Portaria.
Art.
2º O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem
concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais).
Art.
3º A partir de 31 de dezembro de 2003, os valores da tabela de salário-de-contribuição
de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são os
seguintes:
|
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
|
ALÍQUOTAS
|
|
até
R$ 719,97
|
7,65
%
|
|
de
R$ 719,98 até R$ 720,00
|
8,65
%
|
|
de
R$ 720,01 até R$ 1.199,93
|
9,00
%
|
|
de
R$ 1.199,94 até R$ 2.400,00
|
11,00
%
|
Art.
4º O recolhimento da complementação da contribuição incidente
sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração
do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda
Constitucional no 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o
pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de
2004.
Art.
5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao
cumprimento desta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELMUT
SCHWARZER