DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 44 - 05/03/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG.
11/14
Ministério da Educação
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA
Nº 19, DE 4 DE MARÇO DE 2004
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº
438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem), e demais legislações pertinentes, resolve:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção
I
Da
Introdução
Art.
1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria e de seu Anexo I, a
sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no
exercício de 2004 (Enem/2004) como procedimento de avaliação do
desempenho do participante ao término da escolaridade básica, para
aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício
da cidadania.
Seção
II
Dos
Objetivos
Art.
2º Constituem objetivos do Enem /2004:
I
- oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder à
sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em
relação ao mercado de trabalho quanto em relação à continuidade
de estudos;
II
- estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como
modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos
diferentes setores do mercado de trabalho;
III
- estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como
modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso
aos
cursos profissionalizantes pós-médios e ao Ensino Superior.
Seção
III
Da
Participação
Art.
3º A participação no Enem /2004 é de caráter voluntário, a ele
podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do Ensino Médio
no ano 2004 e, também, os egressos deste nível de ensino, em
qualquer de suas modalidades.
§
1º A participação no Enem /2004 não substitui a certificação de
conclusão do Ensino Médio.
§
2º Todos aqueles que tenham realizado o Enem em exercícios
anteriores poderão, caso tenham interesse, participar do Enem /2004
ou de suas versões futuras.
§
3º O Inep manterá em sua base de dados, por 05 (cinco) anos, o
registro de todos os resultados individuais dos participantes.
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Seção
I
Das
Normas Gerais
Art.
4º As inscrições para o Enem /2004 serão efetivadas em duas
etapas, a primeira para os concluintes do Ensino Médio no ano em
curso e a segunda para os egressos do Ensino Médio.
§
1º Para inscreverem-se, os interessados deverão preencher a
correspondente ficha de inscrição, responsabilizando-se por todas as
informações prestadas, ficando assegurado ao INEP o direito de
excluir do Exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição
de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
§
2º Os interessados no acesso, via Internet, aos seus dados (Acerto
Cadastral e Boletim de Desempenho) deverão, na ficha de inscrição,
preencher o campo destinado ao número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
§
3º Documentos de identificação aceitos
na inscrição do Enem: a) as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelos órgãos competentes - que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identificação -, a saber: Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b)
a cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério
das Relações Exteriores;
c)
as cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de
Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade;
d)
a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97).
§
4º Não serão aceitos, por serem considerados documentos destinados
a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (em
modelo anterior à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, crachás
e identidade funcional de natureza privada.
Art.
5º A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a aceitação
formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria,
em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas
justificativas fundadas em seu desconhecimento.
Parágrafo
único. O pagamento do valor da inscrição não será devolvido, sob
nenhuma alegação.
Seção
II
Das
Inscrições dos Concluintes
Art.
6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio serão realizadas
de 10 a 19 de maio de 2004, em todo o País, nas escolas em que os
mesmos estão matriculados.
§
1º Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes do
Ensino Médio matriculados em instituições
públicas.
§
2º Os concluintes do Ensino Médio em instituição privada de ensino
devem retirar a ficha de inscrição em sua escola e:
a)preencher
a ficha de inscrição, observando o art. 4º desta Portaria;
b)fazer
o pagamento da inscrição nas Agências dos Correios;
c)anexar
à ficha de inscrição o comprovante do pagamento, entregando-a na
escola.
§
3º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles que se
declararem carentes, devendo o interessado preencher a declaração
que consta no verso da ficha de inscrição, entregando-a na escola e
observando que a mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz
(acima de 18 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável
legal.
Seção
III
Das
Inscrições dos Egressos
Art.
7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio serão realizadas
nas Agências dos Correios no País, no período compreendido entre os
dias 24 a 29 de maio de 2004 e, via internet, entre os dias 24 a 27 de
maio de 2004, mediante o pagamento de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
Art.
8º Os interessados que se inscreverem nas agências dos Correios
deverão:
I
- preencher a ficha de inscrição;
II
- efetuar o pagamento da inscrição, quando receberão o comprovante
de sua entrega.
III
- anexar cópia do documento de identidade à ficha de inscrição,
nos termos do art. 4º, §3º, desta Portaria.
§
1º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles que se
declararem carentes e dos egressos do Ensino Médio na modalidade
Educação de Jovens e Adultos - EJA, devendo o interessado:
I
- se carente, preencher a declaração que consta no verso da ficha de
inscrição, observando que a mesma deve ser firmada por si próprio
quando capaz (acima de 18 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou
responsável legal;
II
- anexar cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio ocorrida
entre maio de 2003 e maio de 2004 no caso daqueles que o cursaram na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
III
- não há isenção da taxa de pagamento para as inscrições
efetuadas via internet.
Art.
9º Os egressos que optarem pela inscrição via Internet poderão fazê-la
no período compreendido entre 9h00 do dia 24 de maio de 2004 às
21h00 do dia 27 de maio de 2004, no endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.
Art.
10 Para a inscrição por via Internet, deverá o interessado adotar
as seguintes providências:
I
- acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao
e preencher a ficha de inscrição;
II
- enviar os dados e verificar se a transferência dos mesmos foi
concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno.
III
- imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o pagamento;
§
1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência de
estabelecimento bancário integrado ao Sistema Nacional de Compensação,
em dinheiro ou cheque da praça, dando-se o acolhimento da inscrição
após o envio, pelo Banco do Brasil, do comprovante de pagamento ao
Inep.
Art.
11 Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão disponíveis,
após o seu acolhimento, até o dia 18 de junho, no endereço eletrônico
em que foram processadas.
Parágrafo
único. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e
guarda do comprovante de inscrição, não sendo aceito, para fins de
comprovação, nenhum dos impressos anteriores.
Seção
IV
Do
Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais
Art.
12 O portador de necessidades especiais, interessado em participar do
Enem /2004, deverá obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição,
o tipo de necessidade especial de que é portador, como condição
para que possa receber atendimento apropriado. § 1º Aos amblíopes,
serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente
ao corpo 24 e, aos cegos, serão disponibilizadas provas em braile.
§
2º Aos portadores de deficiência física com séria dificuldade de
locomoção, serão oferecidas salas de fácil acesso.
§
3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do
cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição
da parte objetiva da prova e da redação.
§
4º Aos portadores de necessidades especiais que estejam matriculados
em programas de Educação Especial de Ensino Médio em unidades
hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de
internação do interessado, mediante termo de compromisso específico
firmado pelo Inep e o Programa, devendo sua coordenação, para este
fim:
I
- solicitar até 18 de junho de 2004, ao Inep, Diretoria de Certificação
para Avaliação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco
L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900 -,
formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do Enem em
Unidades Hospitalares;
II
- encaminhar ao Inep, em duas vias, o Termo de Compromisso,
devidamente preenchido e firmado, até 25 de junho de 2004;
III
- receber a anuência do Inep, mediante a respectiva via assinada do
Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.
§
5° Os casos de atendimento especial, omissos nesta Portaria, deverão
ser assinalados na ficha de inscrição e comunicados ao Inep, para análise,
conforme instrução do campo específico da ficha de inscrição, até
o dia 30 de junho de 2004.
Seção
V
Do
Atendimento nas Unidades Prisionais
Art.
13 Aos detentos ou internos que estejam matriculados em programas de
Educação Especial de Ensino Médio em Unidades Prisionais, será
oferecida aplicação da prova nos locais de detenção/ internação
do interessado, mediante termo de compromisso específico firmado
entre o Inep e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:
I
- solicitar até 18 de junho de 2004, ao Inep, Diretoria de Avaliação
para Certificação de Competências - Esplanada dos Ministérios,
Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - CEP 70047-900 - Brasília/DF
-, formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do Enem em
Unidades Prisionais;
II
- encaminhar ao Inep, em duas vias, o Termo de Compromisso,
devidamente preenchido e firmado, até 25 de junho de 2004;
III
- receber a anuência do Inep, mediante a respectiva via assinada do
Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.
Seção
VI
Do
Manual do Inscrito
Art.
14 Todos os interessados cujas inscrições tenham sido confirmadas
receberão o Manual do Inscrito contendo as informações gerais sobre
o Enem /2004, as competências e habilidades a serem avaliadas, os
critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas
partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha
de respostas própria.
§
1º O Manual do Inscrito será enviado para as Escolas, no caso das
inscrições ali realizadas e para o endereço indicado nas
respectivas fichas de inscrição, quando a inscrição for realizada
nas agências dos correios ou via internet.
§
2º O inscrito no Enem /2004 deverá responder o questionário
socioeconômico mediante o preenchimento de sua respectiva folha de
respostas, que deverá ser devolvida no dia e local de realização da
prova.
Seção
VII
Da
Confirmação das Inscrições
Art.
15 O Cartão de Confirmação de Inscrição do Enem /2004, contendo o
número de inscrição e o local onde o inscrito deverá se apresentar
para a realização da prova, será enviado para as Escolas, no caso
das inscrições ali realizadas e para o endereço indicado nas
respectivas fichas de inscrição, quando realizadas
nas agências dos correios ou via internet.
§
1º No caso do inscrito não receber o seu Cartão até o dia 20 de
agosto de 2004, proceder da seguinte forma: I - dirigir-se ao local
onde realizou a inscrição, para obter informações sobre o seu
local de prova;
II
- entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo telefone
0800-616161;
III
- acessar a página do Inep na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou,
ainda,
IV
- enviar e-mail ao endereço eletrônico do Inep (enem@inep.gov.br).
§
2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não
especificar corretamente o registro das necessidades especiais do
inscrito, indicadas na ficha de inscrição, o mesmo deverá entrar
imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias,
até o dia 20 de agosto de 2004.
§
3° Não será permitida mudança do local
de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações
fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.
§
4° Os eventuais erros de identificação de nome, endereço, número
de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros serão
corrigidos em formulário específico (Ficha de Acerto Cadastral)
entregue no dia e local da prova.
CAPÍTULO
III
DA
CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO
DO
ENEM/2004
Seção
I
Da
Constituição
Art.
16 O Exame constituir-se-á de prova única, contendo 63 (sessenta e
três) questões objetivas de múltipla escolha e uma proposta para
redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se
organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no
Brasil.
§
1º As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as
competências e habilidades contidas na Matriz de Competências do
Enem, especificadas no Anexo I desta Portaria.
§
2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e estruturada
na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a
partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
§
3º A redação será avaliada por equipe constituída de professores
de Língua Portuguesa, todos com experiência em prática docente e em
correção de redações ou de provas dissertativas de Língua
Portuguesa para processos seletivos públicos, sob supervisão do Inep,
devendo a equipe avaliar as competências do inscrito de acordo com os
critérios especificados na Matriz de Competências do Enem.
Seção
II
Das
Condições para a Realização
Art.
17 O Enem /2004 será realizado no dia 29 de agosto de 2004,
iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília-DF, com duração
de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, na sede dos
Municípios relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art.
18 Considerando-se o horário de Brasília-DF para todo o território
nacional, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às
12h00 e fechados às 12h55, impreterivelmente, não sendo permitida a
entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
Parágrafo
único. A ausência do inscrito no local e horário de realização da
prova acarretará a sua eliminação do Enem /2004.
Art.
19 O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com
uma hora de antecedência do horário fixado para seu início,
portando documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição
ou, caso não o tenha recebido, o comprovante de inscrição e a
folha de respostas do questionário socioeconômico, munido de lápis
preto nº 2, caneta esferográfica de tinta preta e borracha
macia.
Art.
20 Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie
de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de
livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip,
walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
Art.
21 O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora
dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no cartão de
confirmação de inscrição, observadas as disposições relativas
aos portadores de necessidades especiais e aos internos ou detentos.
Art.
22 As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser
transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, em suas
respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente com o Caderno de
Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala.
§
1º A partir de quatro horas do início do Exame, os participantes
poderão sair do local de prova portando o seu Caderno de Questões,
sendo-lhes vedado, por motivos de segurança, que se ausentem do
recinto de provas antes de decorridas duas horas do início das
mesmas.
§
2º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova, não
serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de
uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
§
3º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões
não serão considerados.
§
4º Não serão concedidas revisões ou vistas de provas.
CAPÍTULO
IV
DOS
RESULTADOS
Seção
I
Dos
Resultados Individuais
Art.
23 Os participantes do Enem /2004 receberão entre os dias 16 e 29 de
novembro de 2004, no endereço indicado na ficha de inscrição, o
Boletim Individual de Resultados.
§
1º Terão acesso ao Boletim Individual de Resultados e Acerto
cadastral, via Internet, os inscritos no Enem /2004 que, na ficha de
inscrição, tiverem indicado o seu número de CPF (Cadastro de Pessoa
Física).
§
2º No Boletim Individual de Resultados, constarão duas notas, uma
para a parte objetiva e outra para a redação e, ainda, uma
interpretação dos resultados obtidos para cada uma das cinco competências
avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo
estabelecido na Matriz de Competências do Enem.
Art.
24 Os resultados individuais do Enem/2004 não serão divulgados por
meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as
Instituições neles interessadas -
Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior, Organizações
Empresariais e demais empregadores do mercado de trabalho - a eles ter
acesso, desde que obtenham a necessária autorização.
§
1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às
Instituições, o que caracterizará a sua formal autorização para o
uso de seus resultados.
§
2º Somente o participante poderá autorizar a utilização dos
resultados que obteve no Enem, para os interessados especificados
neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.
Seção
II
Dos
Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior
Art.
25 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que utilizarem
os resultados individuais do Enem como critério de seleção às suas
vagas, inclusive às abrangidas pela Portaria MEC nº 391, de 07 de
fevereiro de 2002, deverão encaminhar formalmente, ao Inep, a sua
solicitação de, respectivamente:
I
- Resultados dos Exames de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, de
janeiro a junho de 2004;
II
- Resultado do Exame de 2004, a partir de dezembro de 2004.
Parágrafo
único. Deverão ser observadas as demais disposições constantes no
art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.
Art.
26 A Coordenação-Geral de Exames - DACC/Inep - enviará para as
Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior - IES, ofício
contendo as normas e diretrizes para utilização dos resultados, um
endereço WEB que deve ser acessado e um identificador que dará
entrada ao processo de cadastramento, que, após
completado, permitirá escolher entre as duas modalidades de solicitação
de resultados:
I
- Via Internet; ou
II
- Envio de arquivo com especificação do programa.
§
1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será
rejeitado.
§
2º O processo de devolução dos resultados será automatizado, e
estes serão enviados para o e-mail previamente cadastrado.
Art.
27 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que utilizarem
os resultados individuais do Enem deverão planejar a inscrição de
seu processo seletivo de modo a atender as datas previstas no art. 23
e as exigências cadastrais do sistema coletor de dados do Inep, no
que se refere ao número de inscrição no Exame, composto por 12 dígitos,
sem o qual não será possível o acesso aos resultados, O Inep
devolverá as solicitações no prazo de 72 horas, após o seu
recebimento.
Parágrafo
único. As Instituições que não dispuserem do número de inscrição
dos participantes não receberão os resultados individuais
correspondentes.
Seção
III
Dos
Resultados para as Instituições de Ensino Médio
Art.
28 Resguardado o sigilo dos resultados
individuais, o Inep poderá elaborar o Boletim de Resultados da
Escola, com a análise de desempenho global do conjunto de concluintes
do Ensino Médio da instituição de ensino interessada, desde que:
I
- encaminhe solicitação formal ao Inep;
II
- declare formalmente que, pelo menos, 90% (noventa por cento) de seus
alunos concluintes do Ensino Médio tenham participado do Enem /2004;
III
- observe as demais disposições constantes do art. 24 desta
Portaria, no que for aplicável.
§
1º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á mediante
comprovação de recolhimento em favor do Inep, no caso de instituições
privadas, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno
relacionado, em qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., na conta n.º
170.500-8, agência n.° 3602-1, como depósito identificado (código-dv)
/ Finalidade: 15397826290020-X. As instituições públicas estarão
isentas desse recolhimento.
§
2º As instituições de ensino médio que não dispuserem do número
de inscrição dos participantes não receberão o Boletim de
Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas
neste artigo.
§
3º Os Boletins para as instituições de ensino médio só estarão
disponíveis a partir de janeiro de 2005.
Seção
IV
Dos
Resultados para as Organizações Empresariais
Art.
29 As organizações empresariais e demais
empregadores do mercado de trabalho que desejarem utilizar os
resultados individuais do Enem como critério de seleção às
suas vagas deverão encaminhar ao Inep, formalmente, a sua solicitação.
§
1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às
organizações interessadas, o que caracterizará sua formal autorização
para o uso de seus resultados.
§
2º O Inep fornecerá à instituição um sistema específico de
acesso aos resultados.
§
3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for
cabível, as disposições constantes do art. 24 desta Portaria.
§
4º As organizações empresariais que não dispuserem do número de
inscrição dos participantes não receberão os resultados
individuais respectivos.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
30 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões
relativas à classificação ou notas dos participantes, valendo, para
tal fim, os dados constantes do Boletim Individual de Resultados a ser
remetido ao participante para o endereço por ele indicado na ficha de
inscrição.
Art.
31 Será excluído do Exame, por ato da instituição contratada para
a sua aplicação, o inscrito que:
I
- prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante
do processo de aplicação das provas;
III
- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou
antes de decorridas duas horas do início da prova;
IV
- for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro
participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma,
bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou,
ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
V
- utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;
VI
- não devolver integralmente o material determinado ou;
VII
- não atender às orientações regulamentares da instituição
contratada para aplicação do Exame.
Art.
32 Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão
esclarecidas pela Diretoria de Certificação para Avaliação de
Competências do Inep.
Art.
33 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER
MOREIRA PACHECO
ANEXO
I
MATRIZ
DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENEM/2004
Art.
1.º A Matriz de Competências e Habilidades define a estrutura e os
pressupostos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A concepção
de conhecimento subjacente à Matriz pressupõe colaboração,
complementaridade e integração entre conteúdos das diversas áreas
do saber contidas nas propostas curriculares das escolas brasileiras
de ensino fundamental e médio.
Art.
2.º As competências são as modalidades estruturais da inteligência,
as ações e operações utilizadas para estabelecer relações entre
objetos, situações, fenômenos e pessoas que desejamos conhecer. As
competências do Enem, avaliadas na parte objetiva da prova, são:
I
- dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das
linguagens matemática, artística e científica;
II
- construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento
para a compreensão de fenômenos naturais, de processos históricogeográficos,
da produção tecnológica e das manifestações artísticas;
III
- selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações
representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar
situações-problema;
IV
- relacionar informações, representadas em diferentes formas, e
conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir
argumentação consistente;
V
- recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração
de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os
valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
Art.
3.º As habilidades decorrem das competências adquiridas e referem-se
ao plano imediato do “saber fazer”. São elas:
1.dada
a descrição discursiva ou por ilustração
de um experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica
ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar os
instrumentos necessários para a sua realização ou interpretação
do mesmo;
2.em
um gráfico cartesiano de variável socioeconômica ou técnico-científica,
identificar e analisar valores de variáveis, intervalos de
crescimento ou decréscimo e taxas de variação;
3.dada
uma distribuição estatística de variável social, econômica, física,
química ou biológica, traduzir e interpretar as informações disponíveis,
ou reorganizá-las, objetivando interpolações ou extrapolações;
4.dada
uma situação-problema, apresentada em uma linguagem de determinada
área de conhecimento, relacioná-la com sua formulação em outras
linguagens ou vice-versa;
5.a
partir da leitura de textos literários consagrados e de informações
sobre concepções artísticas, estabelecer relações entre eles e
seu contexto histórico, social, político e cultural, inferindo nas
escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos expressivos dos
autores;
6.com
base em um texto, analisar as funções da linguagem, identificar
marcas de variantes lingüísticas de natureza sociocultural,
regional, de registro ou de estilo, e explorar as relações entre as
linguagens coloquial e formal;
7.identificar
e caracterizar a conservação e as transformações de energia em
diferentes processos de sua geração e uso social, e comparar
diferentes recursos e opções energéticas;
8.analisar
criticamente, de forma qualitativa ou quantitativa, as implicações
ambientais, sociais e econômicas dos processos de utilização dos
recursos naturais, materiais ou energéticos;
9.compreender
o significado e a importância da água e de seu ciclo para a manutenção
da vida, em sua relação com condições sócio-ambientais, sabendo
quantificar variações de temperatura e mudanças de fase em
processos naturais e de intervenção humana;
10.utilizar
e interpretar diferentes escalas de tempo para situar e descrever
transformações na atmosfera, biosfera, hidrosfera e litosfera,
origem e evolução da vida, variações populacionais e modificações
no espaço geográfico;
11.diante
da diversidade da vida, analisar, do ponto de vista biológico, físico
ou químico, padrões comuns nas estruturas e nos processos que
garantem a continuidade e a evolução dos seres vivos;
12.analisar
fatores socioeconômicos e ambientais associados ao desenvolvimento,
às condições de vida e saúde de populações humanas, por meio da
interpretação de diferentes indicadores;
13.compreender
o caráter sistêmico do planeta e reconhecer a importância da
biodiversidade para preservação da vida, relacionando condições do
meio e intervenção humana;
14.diante
da diversidade de formas geométricas planas e espaciais, presentes na
natureza ou imaginadas, caracterizá-las por meio de propriedades,
relacionar seus elementos, calcular comprimentos, áreas ou volumes e
utilizar o conhecimento geométrico para leitura, compreensão e ação
sobre a realidade;
15.reconhecer
o caráter aleatório de fenômenos naturais ou não e utilizar, em
situações-problema, processos de contagem, representação de freqüências
relativas, construção de espaços amostrais, distribuição e cálculo
de probabilidades;
16.analisar,
de forma qualitativa ou quantitativa, situaçõesproblema referentes a
perturbações ambientais, identificando fonte, transporte e destino
dos poluentes, reconhecendo suas transformações; prever efeitos nos
ecossistemas e no sistema produtivo e propor formas de intervenção
para reduzir e controlar os efeitos da poluição ambiental;
17.na
obtenção e produção de materiais e de insumos energéticos,
identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e índices, e analisar
implicações sociais, econômicas e ambientais;
18.valorizar
a diversidade dos patrimônios etno-culturais e artísticos,
identificando-a em suas manifestações e representações em
diferentes sociedades, épocas e lugares;
19.confrontar
interpretações diversas de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica,
técnico-científica, artístico-cultural ou do cotidiano, comparando
diferentes pontos de vista, identificando os pressupostos de cada
interpretação e analisando a validade dos argumentos utilizados;
20.comparar
processos de formação socioeconômica, relacionando- os com seu
contexto histórico e geográfico;
21.dado
um conjunto de informações sobre uma realidade histórico-geográfica,
contextualizar e ordenar os eventos registrados, compreendendo a
importância dos fatores sociais, econômicos, políticos ou
culturais.
Art.
4.º As cinco competências avaliadas na redação são as mesmas
avaliadas na parte objetiva da prova, traduzidas para uma situação
específica de produção de texto. São elas:
I
- demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;
II
- compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias
áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites
estruturais do texto dissertativo-argumentativo;
III
- selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações,
fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; IV -
demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários
para a construção da argumentação;
V
- elaborar proposta de intervenção para o problema abordado,
demonstrando respeito aos direitos humanos.
Art.
5.º O desempenho do participante será avaliado nas duas partes da
prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem) pontos cada uma delas.
I
- A parte objetiva da prova será constituída de 63 (sessenta e três)
questões objetivas de múltipla escolha de igual valor, avaliada numa
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e que gera uma nota global
correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões acertadas.
II
- A redação avalia as cinco competências referidas à produção de
um texto. Cada uma das competências será avaliada numa escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos. A nota global da redação será dada pela
média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências.
III
- O desempenho do participante nas duas partes da prova será
interpretado de acordo com as premissas teóricas da Matriz de Competências.
IV
- Esse desempenho será expresso nas seguintes faixas:
insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0 e 40,
inclusive; regular a bom, que corresponde às notas entre 40 e 70,
inclusive; e bom a excelente, que corresponde às notas entre 70 e
100.
ANEXO
II DA PORTARIA ENEM 2004 Nº 19/2004
RELAÇÃO
DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ REALIZADO O
ENEM 2004
Acre
- Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto
Walter, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá. Alagoas -Arapiraca,
Maceió, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema, União dos Palmares.
Amazonas - Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Maués;
Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé. Amapá - Amapá,
Cutias, Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Porto Grande, Santana,
Serra do Navio. Bahia -Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
Brumado, Cachoeira, Camaçari, Catu, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira
de Santana, Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itabuna,
Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro,
Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de
Freitas, Vitória da Conquista. Ceará - Acaraú, Baturité, Brejo
Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucáia, Crateus, Crato,
Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do
Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Pacajús, Quixadá,
Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá. Distrito Federal -
Brasília. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre, Aracruz, Barra
de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina,
Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Viana, Vila
Velha, Vitória. Goiás - Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças,
Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara,
Jataí, Jussara, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Posse, Rio Verde, São
Luís de Montes Belos, Uruaçu, Valparaíso de Goiás. Maranhão - Açailândia,
Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias,
Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Paço
do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês,
São João dos Patos, São Luis, Viana, Zé Doca. Minas Gerais - Abaeté,
Alfenas, Almenara, Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Barbacena, Belo
Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Cambuí,
Campo Belo, Carangola, Caratinga, Caxambu, Congonhas, Conselheiro
Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis,
Entre Rios de Minas, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé,
Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba,
Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Leopoldina, Machado,
Manhuaçu, Mantena, Mariana, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé,
Nova Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Paracatu,
Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte
Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará,
Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa
Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Gotardo, São João del-Rei, São
João Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do
Paraíso, São Vicente de Minas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo,
Três Corações, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí,
Varginha, Viçosa. Mato Grosso do Sul - Amambaí, Aquidauana, Campo
Grande, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul,
Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto
Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Três
Lagoas. Mato Grosso - Alta Floresta, Araputanga, Barra do
Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nova Mutum,
Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop,
Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea Grande. Pará -
Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Brejo Grande do
Araguaia, Breu Branco, Breves, Cametá,
Capanema, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé-Açu, Itaituba, Marabá, Óbidos,
Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará,
Santarém, Soure, Tucumã, Tucuruí, Vigia. Paraíba - Cajazeiras,
Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Pombal. Pernambuco -
Abreu e Lima, Araripina, Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda, Palmares, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, São Lourenço
da Mata, Serra Talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí -
Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos, São
Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí. Paraná - Apucarana, Araucária,
Cambé, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio,
Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão,
Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Loanda,
Londrina, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Medianeira, Paranaguá,
Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos
Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umua- rama, União da Vitória,
Wenceslau Braz. Rio de Janeiro - Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford
Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí,
Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói,
Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis,Queimados, Resende, Rio de
Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Volta
Redonda. Rio Grande do Norte - Açu, Apodi, Caicó, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos
Ferros, Santa Cruz. Rio Grande do Sul - Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves,
Cachoeira do Sul, Camaquã, Canela, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul,
Cruz Alta, Erechim, Farroupilha, Gravataí, Ijuí, Osório, Passo
Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa
Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Borja, São
Leopoldo, Taquará, Uruguaiana. Rondônia - Ariquemes, Cacoal,
Colorado do Oeste, Guajará- Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho,
Rolim de Moura, Vilhena. Roraima - Boa Vista, São João da Baliza,
Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador,
Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis,
Fraiburgo, Ibirama, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapiranga,
Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna,
Mafra, Maravilha, Orleans, Rio do Sul, São Bento do Sul, São José,
São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê. São Paulo - Adamantina,
Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá,
Assis, Atibaia, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Bauru,
Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras,
Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Caraguatatuba, Carapicuíba,
Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Fernandópolis,
Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça,
Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Ilha
Solteira, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga,
Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava,
Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Lorena,
Lucélia, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá, Mirante do
Paranapanema, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alto, Olímpia,
Osasco, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pindamonhangaba,
Piracicaba, Piraju, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão
Preto, Rio Claro, Rosana, Salto, Santa Bárbara do Oeste, Santa Cruz
do Rio Pardo, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André,
Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São
João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto,
São José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São
Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra,
Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista,
Vinhedo, Votorantim, Votuporanga. Sergipe - Aracaju, Estância,
Gararu, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do
Socorro, Propriá. Tocantins - Araguaína, Araguatins, Arraias,
Colinas do Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do
Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Tocantinópolis.