"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 174-E – 11/09/2001 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 2 - PÁG. 10

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nos termos do artigo 4º da Portaria nº 1.843, de 30 de outubro de 2000, resolve:

Nº 1981 - Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de História os seguintes professores: Antonio Torres Montenegro, da Universidade Federal de Pernambuco; Circe Maria Fernandes Bittencourt, da Universidade de São Paulo; Eliane Garcindo de Sá, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Maria Adenir Peraro, da Universidade Federal de Mato Grosso; Noé Freire Sandes, da Universidade Federal de Goiás; Paulo Celso Miceli, da Universidade Estadual de Campinas; Silvia Regina Ferraz Petersen, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art.2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de História, no ano 2002;

b)proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de História de 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo;

c)estabelecer procedimentos e orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de História.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 1982 - Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de Enfermagem e Obstetrícia os seguintes professores: Alcirene Melaehil Cabral, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Elizabeth Teixeira, da Universidade do Estado do Pará e Universidade da Amazônia; Eucléa Gomes Vale, da Universidade Estadual do Ceará; Iara de Moraes Xavier, Universidade do Rio de Janeiro; Mara Lúcia Garanhani, da Universidade Estadual de Londrina; Márcia Barbieri, da Universidade Federal de São Paulo; Maria Helena Borgato Cappo Bianco, da Universidade do Sagrado Coração.

Art.2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia, no ano 2002;

b)proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia de 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo;

c)estabelecer procedimentos e orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 1983 - Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de Ciências Contábeis os seguintes professores: Aracéli Cristina de Sousa Ferreira, da Universidade do Rio de Janeiro; Ariovaldo dos Santos, da Universidade de São Paulo; Francisco de Assis Azevedo Guerra, da Universidade Estadual da Paraíba; Jorge Katsumi Niyama, da Universidade de Brasília; Luzia Guimarães, das Faculdades Integradas Cândido Rondon; Martinho Maurício Gomes de Ornelas, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Olivio Koliver, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Art.2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis, no ano 2002;

b)proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis de 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo;

c)estabelecer procedimentos e orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Ciências Contábeis.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 1984 - Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de Arquitetura e Urbanismo os seguintes professores: Erico Paulo Siegmar Weidle, da Universidade de Brasília; Fernando José Medeiros Costa, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Gogliardo Vieira Maragno, da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Itamar Costa Kalil, da Universidade Federal da Bahia; Isabel Cristina Eiras de Oliveira, da Universidade Federal Fluminense; Roberto Py Gomes da Silveira, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Wilson Ribeiro dos Santos Júnior, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, no ano 2002;

b)proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo;

c)estabelecer procedimentos e orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO RENATO SOUZA

(Of. El. Nº 362/2001)

 

 

 

 

 

 

 

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