DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - 18/07/2003 - SEÇÃO 1 - PÁGINAS 05/06
Ministério da
Educação
PORTARIA Nº 1.941 DE
16 DE JULHO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
considerando o
disposto na Portaria nº 1.723, de 11 de junho de 2002, que institui,
no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a
Unidade Executora do Projeto - UEP, incumbida de adotar as
providências necessárias à implementação do Programa Diversidade na
Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente
Desfavorecidos;
considerando o
disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o
Programa Diversidade na Universidade;
considerando o
Decreto nº 4.637, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura
Regimental do Ministério da Educação, estabelece competências à
Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC e dá outras
providências; e
considerando, ainda,
o disposto no Parecer nº 14, do Conselho Nacional de Educação - CNE,
datado de 14 de setembro de 1999, que estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, resolve:
Art 1º Instituir,
no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a
Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Indígenas.
Art 2º A Comissão
terá a finalidade de assessorar a SEMTEC na formulação de políticas de
inclusão social e combate à discriminação racial e étnica no ensino
médio e superior e subsidiar as ações que envolvem a adoção de normas
e procedimentos relacionados à educação indígena a serem desenvolvidas
por aquela Secretaria.
Art 3º A Comissão
será composta por representantes das seguintes instituições: um
representante da Secretaria de Educação Superior - SESU; um
representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC;
um representante da Secretaria de Educação Fundamental-SEF; um
representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - INEP; um representante do Conselho Nacional de Educação
- CNE; um representante da Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados; um representante da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República; um representante da Fundação
Nacional do Índio - FUNAI; e cinco representantes da Comissão Nacional
de Professores Indígenas.
Art. 4º O Ministro
de Estado da Educação designará, por meio de Portaria, os membros a
serem indicados para a Comissão.
Art. 5º Poderão ser
designados, pelo Secretário da SEMTEC, até três consultores ad hoc para
auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único - A
Comissão convidará representantes de outros órgãos, de organizações e
instituições da sociedade civil que atuam na área da educação
indígena.
Art 6º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE