"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 18/07/2003 - SEÇÃO 1 - PÁGINAS 05/06

 Ministério da Educação 

PORTARIA Nº 1.941 DE 16 DE JULHO DE 2003 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

 considerando o disposto na Portaria nº 1.723, de 11 de junho de 2002, que institui, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Unidade Executora do Projeto - UEP, incumbida de adotar as providências necessárias à implementação do Programa Diversidade na Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente Desfavorecidos;

considerando o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o Programa Diversidade na Universidade;

 considerando o Decreto nº 4.637, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, estabelece competências à Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC e dá outras providências; e

considerando, ainda, o disposto no Parecer nº 14, do Conselho Nacional de Educação - CNE, datado de 14 de setembro de 1999, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, resolve:

 Art 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Indígenas.

 Art 2º A Comissão terá a finalidade de assessorar a SEMTEC na formulação de políticas de inclusão social e combate à discriminação racial e étnica no ensino médio e superior e subsidiar as ações que envolvem a adoção de normas e procedimentos relacionados à educação indígena a serem desenvolvidas por aquela Secretaria.

 Art 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes instituições: um representante da Secretaria de Educação Superior - SESU; um representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC; um representante da Secretaria de Educação Fundamental-SEF; um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP; um representante do Conselho Nacional de Educação - CNE; um representante da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e cinco representantes da Comissão Nacional de Professores Indígenas.

Art. 4º O Ministro de Estado da Educação designará, por meio de Portaria, os membros a serem indicados para a Comissão.

Art. 5º Poderão ser designados, pelo Secretário da SEMTEC, até três consultores ad hoc para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único - A Comissão convidará representantes de outros órgãos, de organizações e instituições da sociedade civil que atuam na área da educação indígena.   

Art 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTOVAM BUARQUE 

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados