"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Portaria nº 180, de 25 de janeiro de 2002  

O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 1.364/2001, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000269/2001-71, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os programas de pós-graduação stricto sensu, recomendados pelo Conselho Técnico Científico da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO  

D.O.U., 29/01/2002

 

 

 

 

 

 

 

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