Portaria
nº 180, de 25 de janeiro de 2002
O
Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que
lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e
nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de
4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 1.364/2001, da Câmara
de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme
consta do Processo nº 23001.000269/2001-71, do Ministério da Educação,
resolve:
Art.
1º Reconhecer os programas de pós-graduação stricto sensu,
recomendados pelo Conselho Técnico Científico da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO
OLIVA PATRÍCIO
D.O.U.,
29/01/2002