DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 133 - 14/7/2003 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - P. 11
Ministério da
Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.798, DE
11 DE JULHO DE 2003.
Altera os prazos para
cadastramento e adesão de instituições de ensino superior ao processo
seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES referente ao segundo semestre de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no §
1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º O prazo
previsto no inciso I do artigo 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho
de 2003, fica prorrogado até as 18 horas do dia 18 de julho de 2003.
Art. 2º O prazo
previsto no inciso II do artigo 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho
de 2003, fica prorrogado até o dia 19 de julho de 2003.
Art. 3º As
mantenedoras de instituições de ensino superior não gratuitas que ainda
não participaram de nenhum processo seletivo do FIES, deverão
cadastrar-se antes de firmar o termo de adesão a que se refere o artigo
1º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, por meio de formulário
específico, disponível nos endereços eletrônicos
http://www.mec.gov.br,
link FIES, e http://fies.caixa.gov.br.
Art. 4º Os horários
indicados nos artigos 1º e 2º desta Portaria correspondem ao horário
oficial de Brasília.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
(Of. El. nº 293)