"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 133 - 14/7/2003 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - P. 11

 Ministério da Educação 

GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA Nº 1.798, DE 11 DE JULHO DE 2003. 

Altera os prazos para cadastramento e adesão de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2003. 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve: 

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do artigo 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, fica prorrogado até as 18 horas do dia 18 de julho de 2003.

Art. 2º O prazo previsto no inciso II do artigo 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, fica prorrogado até o dia 19 de julho de 2003.

Art. 3º As mantenedoras de instituições de ensino superior não gratuitas que ainda não participaram de nenhum processo seletivo do FIES, deverão cadastrar-se antes de firmar o termo de adesão a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, por meio de formulário específico, disponível nos endereços eletrônicos http://www.mec.gov.br, link FIES, e http://fies.caixa.gov.br.

Art. 4º Os horários indicados nos artigos 1º e 2º desta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTOVAM BUARQUE

(Of. El. 293)

 

 

 

 

 

 

 

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