DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 117- 21/06/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1- PG. 18
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 1.793, DE 18 DE JUNHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando
o imperativo de coordenar a captação
de recursos externos para novos projetos do MEC e gerenciar a implementação dos
projetos decorrentes de cooperação técnica e acordos de empréstimos celebrados
com organismos internacionais;
o propósito de centralizar o
relacionamento e a articulação de organismos internacionais e órgãos do governo
federal envolvidos na preparação e na execução dos projetos visando a prevenir
a dispersão e pulverização de esforços e meios a eliminar superposições e duplicidade
de ações;
a imperiosa necessidade de aprimorar
e uniformizar procedimentos operacionais que concorram para melhorar a gestão e
agilizar o desenvolvimento de novas operações de crédito; resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor da
Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de
Empréstimos Internacionais, que será integrado por representantes da Secretaria
Executiva, Secretaria Executiva Adjunta, Assessoria Internacional do MEC, pelos
Titulares das Secretarias do MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
e Coordenadores Gerais dos projetos em execução, com as seguintes atribuições:
I - Manter articulação com os
organismos internacionais de crédito visando a definir programação de operações
de crédito para novos projetos na área de educação;
II - Aprovar documentos técnicos
destinados a dar início à preparação de novas operações de crédito
internacional para programas e projetos na área da educação;
III - Manter articulação com outros
órgãos do governo federal visando assegurar apoio necessário para a preparação
de novos projetos a serem financiados com recursos externos, bem como garantir
o aporte financeiro, de forma oportuna e suficiente, para a implementação dos
projetos em execução;
IV - Aprovar a contratação, quando
couber, de serviços de consultoria para a preparação de estudos concernentes à
preparação de novos projetos;
V - Aprovar estudos e documentos
técnicos relacionados aos novos projetos, tais como detalhamento de conteúdos
das propostas, estudos de viabilidade etc;
VI - Conduzir, pelo MEC, as
negociações com organismos internacionais e outros órgãos do governo federal
relacionadas a novas operações de crédito ou a mudanças naquelas relativas a
projetos em execução;
VII - Manter um sistema único de informações
gerenciais e de avaliação de resultados dos projetos em execução;
VIII - Estabelecer mecanismos e
instrumentos que assegurem maior eficiência gerencial e administrativa e
transparência na execução dos projetos;
VIII - Aprovar procedimentos para
realização da avaliação de resultados dos projetos;
IX - Criar mecanismos mais
eficientes de controle e fiscalização da aplicação dos recursos no âmbito dos
projetos;
X - Estabelecer procedimentos para
utilização, no desenho de novas políticas, projetos e respectivas operações de
credito, as lições recolhidas das avaliações de impactos e de efeitos dos
projetos.
Art. 2º O Comitê Gestor da
Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de
Empréstimos Internacionais será presidido pelo Secretário Executivo do
Ministério da Educação e, em seu impedimento, pelo Presidente do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
Art 3º O Comitê contará com uma
Secretaria Executiva coordenada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, a qual terá por função precípua desenvolver as atividades e
adotar as providências que assegurem o cumprimento dos objetivos estabelecidos
para o Comitê.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TARSO GENRO