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DIÁRIO OFICIAL - Nº 153-E - 10/08/2001 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 100 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.785, DE 9 DE AGOSTO DE 2001 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve Art. 1º O art. 16 da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. As diretrizes curriculares desta Portaria são obrigatórias aos novos alunos matriculados a partir de 1997 nos cursos jurídicos, que, no exercício de sua autonomia, poderão aplicá-las imediatamente". Parágrafo único. O disposto no art. 9º desta Portaria obriga os novos alunos matriculados a partir de 1998 nos cursos jurídicos, que, no exercício de sua autonomia, poderão aplicá-lo imediatamente". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.252, de 21 de junho de 2001. PAULO RENATO SOUZA (Of. El. Nº 324/2001) |
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