"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 153-E - 10/08/2001 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 100

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.785, DE 9 DE AGOSTO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve

Art. 1º O art. 16 da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. As diretrizes curriculares desta Portaria são obrigatórias aos novos alunos matriculados a partir de 1997 nos cursos jurídicos, que, no exercício de sua autonomia, poderão aplicá-las imediatamente".

Parágrafo único. O disposto no art. 9º desta Portaria obriga os novos alunos matriculados a partir de 1998 nos cursos jurídicos, que, no exercício de sua autonomia, poderão aplicá-lo imediatamente".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.252, de 21 de junho de 2001.

PAULO RENATO SOUZA

(Of. El. Nº 324/2001)

 

 

 

 

 

 

 

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