O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos termos do
artigo 3º da Portaria nº 963, de 15 de agosto de 1997,
resolve:
Nº 1.782 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Administração, com a atribuição de
definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Administração, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Célia Maria da Rocha
Ribeiro, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Dryden Castro de Arezzo, da Universidade Federal Fluminense;
Geraldo Vieira da Costa, da Universidade do Amazonas; Hudson
Fernandes do Amaral, da Universidade Federal de Minas Gerais;
Rui Otávio Bernardes de Andrade, da Universidade Estácio de
Sá e da Universidade Gama Filho; Valter Beraldo, da
Universidade de São Paulo; Vítor Francisco Schuch Júnior,
da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.783 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Agronomia, com a atribuição de definir
a abrangência, os objetivos e outras especificações necessária
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Agronomia, no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: Antônio Marciano da Silva, da
Universidade Federal de Lavras; Boanerges Freire de Aquino, da
Universidade Federal do Ceará; Gerson Quirino Bastos, da
Universidade Federal Rural de Pernambuco; Luís Carlos de
Oliveira Fernandes, da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul; Paulo Fernando Cidade, da Universidade de São Paulo –
Piracicaba; Valquíria da Rocha Santos Veloso, da Universidade
Federal de Goiás; Valterley Soares Rocha, da Universidade
Federal de Viçosa.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.784 – Art. 1º Instituir a
Comissão do curso de Biologia, com a atribuição de definir
a abrangência, objetivos e outra especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Biologia, no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: Célia Maria Piva Cabral Senna, do
Centro Universitário de Araraquara e da Faculdade de Ciências
da Saúde do IBEH; Gilberto Chaves, da Universidade Gama
Filho; Guarino Rinaldi Colli, da Universidade de Brasília;
José Mariano Amabis, da Universidade de São Paulo; Lúcia
Sevegnani, da Universidade Regional de Blumenau; Maria
Cristina Lima de Castro, da Universidade Federal de Minas
Gerais; Tânia Kobler Brazil, da Universidade Federal da
Bahia.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.785 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Direito, com a atribuição de definir a
abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Direito, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Adilson Gurgel de
Castro, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Carlos
Eduardo de Abreu Boucalt, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho"- Franca; Fernando Facury
Scaff, da Universidade Federal do Pará; Pe. Jesus Hortal Sánchez,
da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; João
Baptista Villela, da Universidade Federal de Minas Gerais; José
Geraldo de Souza Júnior, da Universidade de Brasília; Olga
Maria Boschi Aguiar de Oliveira, da Universidade Federal de
Santa Catarina.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.786 – Art. 1º Instituir a
comissão do Curso de Economia, com a atribuição de definir
a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Economia, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Fernando Ferrari
Filho, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; José
Luiz Pagnussat, da Universidade Católica de Brasília; José
Rubens Damas Garlipp, da Universidade Federal de Uberlândia;
Leda Maria Paulani, da Universidade de São Paulo; Luiz Carlos
Thadeu Delorme Prado, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro; José Ricardo Barbosa Gonçalves, da Universidade
Estadual de Campinas; Zionam Rolim, da Universidade Federal de
Pernambuco.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.787 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Engenharia Civil, com a atribuição de
definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Engenharia Civil, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Argemiro Antônio
Fontes Mendonça, da Universidade Católica de Goiás; Helena
Maria Cunha do Carmo Antunes, da Universidade de São Paulo
– São Carlos; Luciano Vicente de Medeiros, da Universidade
do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy" e da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Manoel
Santinho Rodrigues Júnior, da Universidade Federal de Mato
Grosso; Marcos José Tozzi, da Universidade Federal do Paraná;
Nadja Maria Nobre de Farias, da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte; Roberto Márcio da Silva, da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.788 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Engenharia Elétrica, com a atribuição
de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Engenharia Elétrica, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Germano Lambert
Torres, da Escola Federal de Engenharia de Itajubá; José
Sidnei Colombo Martini, da Universidade de São Paulo; Nival
Nunes de Almeida, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
Mário de Souza Araújo Filho, da Universidade Federal da Paraíba
– Campina Grande; Renato Carlson, da Universidade Federal de
Santa Catarina; Renato Machado de Brito, da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul; Yaro Burian Júnior, da
Universidade Estadual de Campinas.
Art. 3º trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.789 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Engenharia Mecânica, com a atribuição
de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Engenharia Mecânica, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Danilo Amaral, da
Universidade Federal de Minas Gerais; Fernando Tadeu Boçon,
da Universidade Federal do Paraná; Hélio Rangel Barreto
Orlande, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José
Alberto dos Reis Parise, da Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro; Nivaldo Coppini, da Universidade Estadual
de Campinas; Sérgio Said Mansur, da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- Ilha Solteira;
Vinício Duarte Ferreira, da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.790 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Engenharia Química com a atribuição
de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Engenharia Química, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Antônio Carlos Duarte
Coelho, da Universidade Federal de Pernambuco; Gil Anderi da
Silva, da Universidade de São Paulo; Ivo Brand, da
Universidade Federal do Paraná; João Alexandre Ferreira da
Rocha Pereira, da Universidade Estadual de Campinas; Letícia
Sampaio Suñe, da Universidade Federal da Bahia; Maria Isabel
Pais da Silva, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro; Maria Laura de Azevedo Passos, da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.791 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Física, com a atribuição de definir a
abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Física, no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: Cid Bartolomeu de Araújo, da
Universidade Federal de Pernambuco; Élcio Nogueira, da
Universidade do Vale do Paraíba; Ernest Hamburger, da
Universidade de São Paulo; Fernando Jorge da Paixão Filho,
da Universidade Estadual de Campinas; Fernando de Souza
Barros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José
Guilherme Martins A. Moreira, da Universidade Federal de Minas
Gerais; Lívio Amaral, da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.792 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Jornalismo, com a atribuição de
definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Jornalismo, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Ana Arruda Calado, da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Gerson
Moreira Lima, da Universidade Católica de Santos e da
Universidade Santa Cecília de Santos; Jacques Alkalai
Wainberg, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul; José Salomão David Amorim, da Universidade de Brasília;
Luís Custódio da Silva, da Universidade Federal da Paraíba;
Nilson Lemos Lage, da Universidade Federal de Santa Catarina;
Victor Israel Gentilli, da Universidade Federal do Espírito
Santo.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.793 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Letras, com a atribuição de definir a
abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Letras, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Francis Henrik Aubert,
da Universidade de São Paulo; Jayme Ferreira Bueno, da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná; Maria Elias Soares, da
Universidade Federal do Ceará; Maria Lúcia Leitão de
Almeida, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Regina
Zilberman, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul; Rodolfo Ilari, da Universidade Estadual de Campinas;
Zuleika Felice, da Faculdade Oswaldo Cruz.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.794 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Matemática, com a atribuição de
definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Matemática, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Astréa Barreto, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro; Celius Antonio Magalhães,
da Universidade de Brasília; Denise Trindade Moreira, da
Universidade Estadual de Londrina; Geraldo Severo de Souza Ávila,
da Universidade Federal de Goiás; Manoel José Machado Soares
Lemos, da Universidade Federal de Pernambuco; Maria Elasir
Seabra Gomes, da Universidade Federal de Minas Gerais; Tânia
Maria Mendonça Campos, da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.795 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Medicina, com a atribuição de definir
a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Medicina, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Antonio Atílio
Laudanna, da Universidade de São Paulo; Benedictus
Philadelpho de Siqueira, da Universidade Federal de Minas
Gerais; Dalmo de Souza Amorim, da Universidade de São Paulo
– Ribeirão Preto; Dejano Tavares Sobral, da Universidade de
Brasília; Martinho Alexandre Reis Álvares da Silva, da
Associação Médica do Rio Grande do Sul; Valderílio Feijó
Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.796 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Medicina Veterinária, com a atribuição
de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional de Curso de Medicina Veterinária, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Eduardo de Bastos
Santos, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo
Harry Birgel, da Universidade de São Paulo; João Carlos
Pereira da Silva, da Universidade Federal de Viçosa; Nilva
Maria Freres Mascarenhas, da Universidade Estadual de
Londrina; Olímpio Crisóstomo Ribeiro, da Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Ricardo
Castelo Branco Albinati, da Universidade Federal da Bahia;
Zelson Giacomo Loss, da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.797 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Odontologia, com a atribuição de
definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Odontologia, em 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores especialistas: Alfredo Júlio
Fernandes Neto, da Universidade Federal de Uberlândia; Carlos
Alberto dos Santos Pêgo, da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro e da Universidade Gama Filho; Eduardo Batista Franco,
da Universidade de São Paulo – Bauru; José Galba de
Meneses Gomes, da Universidade de Fortaleza; Leo Kriger, da
Universidade Tuiuti do Paraná; Orlando Ayrton de Toledo, da
Universidade de Brasília; Sara Grinfeld, da Universidade
Federal de Pernambuco.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua Publicação.
Nº 1.798 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Psicologia, com a atribuição de
definir a abrangência, os objetivos e outras especificações
necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame
Nacional do Curso de Psicologia, no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: Adélia Maria dos Santos Teixeira,
da Universidade Federal de Minas Gerais; Deisy das Graças de
Souza, da Universidade Federal de São Carlos; Cílio Rosa
Ziviani, da Universidade Gama Filho; Maria Ângela Guimarães
Feitosa, da Universidade de Brasília; Odette de Godoy
Pinheiro, da Pontifícia Universidade de São Paulo; Paulo Rogério
Meira Menandro, da Universidade Federal do Espírito Santo;
Sandra Maria Francisco de Amorim, da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.799 – Art. 1º Instituir a
Comissão do Curso de Química, com a atribuição de definir
a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias
à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional
do Curso de Química, no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: César Zucco, da Universidade
Federal de Santa Catarina; Jailson Bittencourt de Andrade, da
Universidade Federal da Bahia; Lúcia Maria Baiocchi Amaral,
da Universidade de Cruz Alta; Luiz Roberto de Moraes Pitombo,
da Universidade de São Paulo; Luís Roberto Paschoal, da
Universidade de Alfenas; Ricardo Bicca de Alencastro, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro; Roberto Ribeiro da
Silva, da Universidade de Brasília.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra e vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
(Of. El. nº 326/2000)