"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
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DIÁRIO OFICIAL - Nº 212-E - 03/11/2000 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁGS. 4 E 5

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos termos do artigo 3º da Portaria nº 963, de 15 de agosto de 1997, resolve:

Nº 1.782 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Administração, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Administração, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Célia Maria da Rocha Ribeiro, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Dryden Castro de Arezzo, da Universidade Federal Fluminense; Geraldo Vieira da Costa, da Universidade do Amazonas; Hudson Fernandes do Amaral, da Universidade Federal de Minas Gerais; Rui Otávio Bernardes de Andrade, da Universidade Estácio de Sá e da Universidade Gama Filho; Valter Beraldo, da Universidade de São Paulo; Vítor Francisco Schuch Júnior, da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.783 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Agronomia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessária à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Agronomia, no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Antônio Marciano da Silva, da Universidade Federal de Lavras; Boanerges Freire de Aquino, da Universidade Federal do Ceará; Gerson Quirino Bastos, da Universidade Federal Rural de Pernambuco; Luís Carlos de Oliveira Fernandes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Paulo Fernando Cidade, da Universidade de São Paulo – Piracicaba; Valquíria da Rocha Santos Veloso, da Universidade Federal de Goiás; Valterley Soares Rocha, da Universidade Federal de Viçosa.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.784 – Art. 1º Instituir a Comissão do curso de Biologia, com a atribuição de definir a abrangência, objetivos e outra especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Biologia, no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Célia Maria Piva Cabral Senna, do Centro Universitário de Araraquara e da Faculdade de Ciências da Saúde do IBEH; Gilberto Chaves, da Universidade Gama Filho; Guarino Rinaldi Colli, da Universidade de Brasília; José Mariano Amabis, da Universidade de São Paulo; Lúcia Sevegnani, da Universidade Regional de Blumenau; Maria Cristina Lima de Castro, da Universidade Federal de Minas Gerais; Tânia Kobler Brazil, da Universidade Federal da Bahia.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.785 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Direito, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Direito, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Adilson Gurgel de Castro, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Carlos Eduardo de Abreu Boucalt, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- Franca; Fernando Facury Scaff, da Universidade Federal do Pará; Pe. Jesus Hortal Sánchez, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; João Baptista Villela, da Universidade Federal de Minas Gerais; José Geraldo de Souza Júnior, da Universidade de Brasília; Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.786 – Art. 1º Instituir a comissão do Curso de Economia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Economia, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Fernando Ferrari Filho, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; José Luiz Pagnussat, da Universidade Católica de Brasília; José Rubens Damas Garlipp, da Universidade Federal de Uberlândia; Leda Maria Paulani, da Universidade de São Paulo; Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José Ricardo Barbosa Gonçalves, da Universidade Estadual de Campinas; Zionam Rolim, da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.787 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Engenharia Civil, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Argemiro Antônio Fontes Mendonça, da Universidade Católica de Goiás; Helena Maria Cunha do Carmo Antunes, da Universidade de São Paulo – São Carlos; Luciano Vicente de Medeiros, da Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy" e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Manoel Santinho Rodrigues Júnior, da Universidade Federal de Mato Grosso; Marcos José Tozzi, da Universidade Federal do Paraná; Nadja Maria Nobre de Farias, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Roberto Márcio da Silva, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.788 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Engenharia Elétrica, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Germano Lambert Torres, da Escola Federal de Engenharia de Itajubá; José Sidnei Colombo Martini, da Universidade de São Paulo; Nival Nunes de Almeida, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Mário de Souza Araújo Filho, da Universidade Federal da Paraíba – Campina Grande; Renato Carlson, da Universidade Federal de Santa Catarina; Renato Machado de Brito, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Yaro Burian Júnior, da Universidade Estadual de Campinas.

Art. 3º trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.789 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Engenharia Mecânica, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Engenharia Mecânica, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Danilo Amaral, da Universidade Federal de Minas Gerais; Fernando Tadeu Boçon, da Universidade Federal do Paraná; Hélio Rangel Barreto Orlande, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José Alberto dos Reis Parise, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Nivaldo Coppini, da Universidade Estadual de Campinas; Sérgio Said Mansur, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- Ilha Solteira; Vinício Duarte Ferreira, da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.790 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Engenharia Química com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Engenharia Química, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Antônio Carlos Duarte Coelho, da Universidade Federal de Pernambuco; Gil Anderi da Silva, da Universidade de São Paulo; Ivo Brand, da Universidade Federal do Paraná; João Alexandre Ferreira da Rocha Pereira, da Universidade Estadual de Campinas; Letícia Sampaio Suñe, da Universidade Federal da Bahia; Maria Isabel Pais da Silva, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Maria Laura de Azevedo Passos, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.791 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Física, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Física, no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Cid Bartolomeu de Araújo, da Universidade Federal de Pernambuco; Élcio Nogueira, da Universidade do Vale do Paraíba; Ernest Hamburger, da Universidade de São Paulo; Fernando Jorge da Paixão Filho, da Universidade Estadual de Campinas; Fernando de Souza Barros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José Guilherme Martins A. Moreira, da Universidade Federal de Minas Gerais; Lívio Amaral, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.792 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Jornalismo, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Jornalismo, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Ana Arruda Calado, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Gerson Moreira Lima, da Universidade Católica de Santos e da Universidade Santa Cecília de Santos; Jacques Alkalai Wainberg, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; José Salomão David Amorim, da Universidade de Brasília; Luís Custódio da Silva, da Universidade Federal da Paraíba; Nilson Lemos Lage, da Universidade Federal de Santa Catarina; Victor Israel Gentilli, da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.793 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Letras, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Letras, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Francis Henrik Aubert, da Universidade de São Paulo; Jayme Ferreira Bueno, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Maria Elias Soares, da Universidade Federal do Ceará; Maria Lúcia Leitão de Almeida, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Regina Zilberman, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Rodolfo Ilari, da Universidade Estadual de Campinas; Zuleika Felice, da Faculdade Oswaldo Cruz.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.794 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Matemática, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Matemática, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Astréa Barreto, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Celius Antonio Magalhães, da Universidade de Brasília; Denise Trindade Moreira, da Universidade Estadual de Londrina; Geraldo Severo de Souza Ávila, da Universidade Federal de Goiás; Manoel José Machado Soares Lemos, da Universidade Federal de Pernambuco; Maria Elasir Seabra Gomes, da Universidade Federal de Minas Gerais; Tânia Maria Mendonça Campos, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.795 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Medicina, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Medicina, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Antonio Atílio Laudanna, da Universidade de São Paulo; Benedictus Philadelpho de Siqueira, da Universidade Federal de Minas Gerais; Dalmo de Souza Amorim, da Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto; Dejano Tavares Sobral, da Universidade de Brasília; Martinho Alexandre Reis Álvares da Silva, da Associação Médica do Rio Grande do Sul; Valderílio Feijó Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.796 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Medicina Veterinária, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional de Curso de Medicina Veterinária, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Eduardo de Bastos Santos, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Eduardo Harry Birgel, da Universidade de São Paulo; João Carlos Pereira da Silva, da Universidade Federal de Viçosa; Nilva Maria Freres Mascarenhas, da Universidade Estadual de Londrina; Olímpio Crisóstomo Ribeiro, da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Ricardo Castelo Branco Albinati, da Universidade Federal da Bahia; Zelson Giacomo Loss, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.797 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Odontologia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Odontologia, em 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores especialistas: Alfredo Júlio Fernandes Neto, da Universidade Federal de Uberlândia; Carlos Alberto dos Santos Pêgo, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Gama Filho; Eduardo Batista Franco, da Universidade de São Paulo – Bauru; José Galba de Meneses Gomes, da Universidade de Fortaleza; Leo Kriger, da Universidade Tuiuti do Paraná; Orlando Ayrton de Toledo, da Universidade de Brasília; Sara Grinfeld, da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Nº 1.798 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Psicologia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Psicologia, no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Adélia Maria dos Santos Teixeira, da Universidade Federal de Minas Gerais; Deisy das Graças de Souza, da Universidade Federal de São Carlos; Cílio Rosa Ziviani, da Universidade Gama Filho; Maria Ângela Guimarães Feitosa, da Universidade de Brasília; Odette de Godoy Pinheiro, da Pontifícia Universidade de São Paulo; Paulo Rogério Meira Menandro, da Universidade Federal do Espírito Santo; Sandra Maria Francisco de Amorim, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.799 – Art. 1º Instituir a Comissão do Curso de Química, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Química, no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: César Zucco, da Universidade Federal de Santa Catarina; Jailson Bittencourt de Andrade, da Universidade Federal da Bahia; Lúcia Maria Baiocchi Amaral, da Universidade de Cruz Alta; Luiz Roberto de Moraes Pitombo, da Universidade de São Paulo; Luís Roberto Paschoal, da Universidade de Alfenas; Ricardo Bicca de Alencastro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Roberto Ribeiro da Silva, da Universidade de Brasília.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

(Of. El. nº 326/2000)

 

 

 

 

 

 

 

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