"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 112 – 13/06/2002 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PAG.14

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.721, DE 11 DE JUNHO DE 2002


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve: 

Art. 1º A alínea “a” do Artigo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.037, de 9 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2002, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação: 

a) tenham registrado no Protocolo SESu/MEC solicitação de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores, no período de 01 de outubro de 2001 a 3 de maio de 2002;

Art. 2º Fica reaberto, por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Ministerial nº 1.037, de 9 de abril de 2002, para que as Instituições que possuam cursos nas condições previstas no artigo 1° da citada Portaria apresentem ao Protocolo SESu, em meio eletrônico, acompanhada da cópia em papel, relação nominal dos concluintes, acompanhada do número de matrícula, daqueles que farão jus ao diploma, identificando os cursos e o respectivo semestre de conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

  (Of. El. nº 25/2002)

 

 

 

 

 

 

 

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