"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Ministério da Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 110 - 09/06/2004(QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PG. 7

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.685, DE 8 DE JUNHO DE 2004

 

            O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e na Resolução CES/CNE nº 10, de 11 de março de 2002, considerando as particularidades do ensino profissional de nível tecnológico ministrado pelas Instituições de Ensino credenciadas como Centros de Educação Tecnológica, bem como dos cursos superiores de tecnologia, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e considerando as atuais atribuições pertinentes à Secretaria de Educação Média e Tecnológica SEMTEC, que envolvem a supervisão e a regulação dos Centros de Educação Tecnológica e dos cursos Superiores de tecnologia, resolve:

            Art. 1º A Secretaria de Educação Média e Tecnológica é o órgão responsável pela supervisão e regulação do ensino profissional de nível tecnológico, compreendendo o credenciamento e o recredenciamento dos Centros de Educação Tecnológica, e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, nas modalidades presencial e a distância.

            Art. 2º No desempenho das atribuições definidas no artigo anterior, a Secretaria de Educação Média e Tecnológica se articulará com a Secretaria de Ensino Superior SESu, com a Secretaria de Educação a Distância SEED, sendo complementada pelo apoio técnico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP, em consonância com o Conselho Nacional de Educação CNE.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            TARSO GENRO

 

 

 

 

 

 

 

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