DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 110 - 09/06/2004(QUARTA-FEIRA) -
SEÇÃO 1 - PG. 7
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.685, DE 8 DE JUNHO DE 2004
O MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto
nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e na Resolução CES/CNE nº 10, de 11 de março de
2002, considerando as particularidades do ensino profissional de nível
tecnológico ministrado pelas Instituições de Ensino credenciadas como Centros
de Educação Tecnológica, bem como dos cursos superiores de tecnologia,
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e considerando as atuais atribuições
pertinentes à Secretaria de Educação Média e Tecnológica SEMTEC, que envolvem a
supervisão e a regulação dos Centros de Educação Tecnológica e dos cursos
Superiores de tecnologia, resolve:
Art. 1º A
Secretaria de Educação Média e Tecnológica é o órgão responsável pela
supervisão e regulação do ensino profissional de nível tecnológico,
compreendendo o credenciamento e o recredenciamento dos Centros de Educação
Tecnológica, e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos superiores de tecnologia, nas modalidades presencial e a distância.
Art. 2º No
desempenho das atribuições definidas no artigo anterior, a Secretaria de
Educação Média e Tecnológica se articulará com a Secretaria de Ensino Superior
SESu, com a Secretaria de Educação a Distância SEED, sendo complementada pelo
apoio técnico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
INEP, em consonância com o Conselho Nacional de Educação CNE.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO