O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de
1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria nº 963, de 15 de
agosto de 1997, resolve:
N° 1.530 - Art. 1° Instituir a Comissão
do Curso de Farmácia, com a atribuição de definir a abrangência,
os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada Exame Nacional do Curso de Farmácia
no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: Ana Maria de Souza, da Universidade
de São Paulo - Ribeirão Preto; Armando da Silva Cunha Júnior,
da Universidade Federal de Minas Gerais; Carlos Cecy, da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná; José Ricardo
dos Santos Vieira, da Universidade Federal do Pará; Lúcia de
Araújo Costa Beisl Noblat, da Universidade Federal da Bahia;
Valdir Augusto Neves, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - Araraquara; Wander
Cairo Albernaz, da Universidade Federal de Goiás.
An. 3° Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
An. 4° A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 outubro de 2001.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.531 - Art. 1° Instituir a Comissão
do Curso de Pedagogia, com a atribuição de definir a abrangência,
os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de
Pedagogia, no ano 2001.
Art. 2º Designar para compor a Comissão
os seguintes professores: Ângela Loureiro de Freitas Dalben,
da Universidade Federal de Minas Gerais; Élcio de Gusmão Verçosa,
da Universidade Federal de Alagoas; Ermerlinda Maura Dallan,
da Universidade Católica de Santos; Helena Costa Lopes de
Freitas, da Universidade Estadual de Campinas; José Carlos
Libâneo, da Universidade Católica de Goiás; Mariná
Holzmann Ribas, da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
Merion Campos Bordas, da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais.
Art. 4º A Comissão procederá à avaliação
de todo o processo relativo à realização do Exame e
encerrará suas atividades em 30 outubro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
(Of. El. Nº 289/2000)