"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL Nº 191-E - 03/10/2000 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 5

 Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos termos do artigo 3° da Portaria nº 963, de 15 de agosto de 1997, resolve:

N° 1.530 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Farmácia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada Exame Nacional do Curso de Farmácia no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Ana Maria de Souza, da Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto; Armando da Silva Cunha Júnior, da Universidade Federal de Minas Gerais; Carlos Cecy, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; José Ricardo dos Santos Vieira, da Universidade Federal do Pará; Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat, da Universidade Federal da Bahia; Valdir Augusto Neves, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Araraquara; Wander Cairo Albernaz, da Universidade Federal de Goiás.

An. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

An. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 outubro de 2001.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 1.531 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Pedagogia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Pedagogia, no ano 2001.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Ângela Loureiro de Freitas Dalben, da Universidade Federal de Minas Gerais; Élcio de Gusmão Verçosa, da Universidade Federal de Alagoas; Ermerlinda Maura Dallan, da Universidade Católica de Santos; Helena Costa Lopes de Freitas, da Universidade Estadual de Campinas; José Carlos Libâneo, da Universidade Católica de Goiás; Mariná Holzmann Ribas, da Universidade Estadual de Ponta Grossa; Merion Campos Bordas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4º A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 outubro de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

(Of. El. Nº 289/2000)

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados