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DIÁRIO
OFICIAL – Nº 195-E – 11/10/99 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO
1 – PÁG. 4
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 8
DE OUTUBRO DE 1999
Nº
1.468 -Art. 1°
Instituir a Comissão do Curso de Agronomia, com a
atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras
especificações necessárias à elaboração da prova a ser
aplicada no Exame Nacional do Curso de Agronomia, no ano 2000.
Art.
2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores:
Antônio Marciano da Silva, da Universidade Federal de Lavras;
Gerson Quirino Bastos, da Universidade Federal Rural de
Pernambuco; Isaura Amélia de Souza Rosado Maia, da Escola
Superior de Agricultura de Mossoró; Luís Carlos de Oliveira
Fernandes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Paulo
Fernando Cidade, da Universidade de São Paulo Piracicaba;
Valquíria da Rocha Santos Veloso, da Universidade Federal de
Goiás; Valterley Soares Rocha, da Universidade Federal de Viçosa;
Art.
3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art.
4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo
relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades
em 30 de outubro de 2000.
Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.469 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Biologia, com a atribuição de definir a abrangência,
os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de
Biologia, no ano 2000.
Art.2°
Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Célia
Maria Piva Cabral Senna, do Centro Universitário de
Araraquara e da Faculdade de Ciências da Saúde do Instituto
Brasileiro de Estudos Homeopáticos; Gilberto Chaves, da
Universidade Gama Filho; José Albertino Rafael, do Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia; Lúcia Sevegnani, da
Universidade Regional de Blumenau; Maria Cristina Lima de
Castro, da Universidade Federal de Minas Gerais; José Mariano
Amabis, da Universidade de São Paulo; Tânia Klober Brazil,
da Universidade Federal da Bahia.
Art.
3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art.
4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo
relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades
em 30 outubro de 2000.
Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.470 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Física, com a atribuição de definir a abrangência,
os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Física,
no ano 2000.
Art.2°
Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Cid
Bartolomeu de Araújo, da Universidade Federal de Pernambuco;
Élcio Nogueira, da Universidade do Vale do Paraíba; Ernst
Hamburger, da Universidade de São Paulo; Fernando Cerdeira,
da Universidade Estadual de Campinas; Fernando de Souza
Barros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José David
Mangueira Vianna, da Universidade de Brasília; Lívio Amaral,
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art.
3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art.
4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo
relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades
em 30 outubro de 2000.
Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.471- Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Psicologia, com a atribuição de definir a abrangência,
os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de
Psicologia, no ano 2000.
Art.2°
Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Adélia
Maria dos Santos Teixeira, da Universidade Federal de Minas
Gerais; Maria Ângela Guimarães Feitosa, da Universidade de
Brasília; Marília Ancona-Lopez, da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo e da Universidade Paulista; Odette de
Godoy Pinheiro, da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo; Paulo Rogério Meira Menandro, da Universidade Federal
do Espírito Santo; Sandra Maria Francisco de Amorim, da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Walmir Rufino da
Silva, da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro
Universitário de João Pessoa.
Art.
3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art.
4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo
relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades
em 30 outubro de 2000.
Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.472 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso
de Química, com a atribuição de definir a abrangência,
os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Química,
no ano 2000.
Art.2°
Designar para compor a Comissão os seguintes professores: César
Zucco, da Universidade Federal de Santa Catarina; Jailson
Bittencourt de Andrade, da Universidade Federal da Bahia; Lúcia
Maria Baiocchi Amaral, da Universidade de Cruz Alta; Luiz
Roberto de Moraes Pitombo, da Universidade de São Paulo; Luís
Roberto Paschoal, da Universidade de Alfenas; Ricardo Bicca de
Alencastro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Roberto
Ribeiro da Silva, da Universidade de Brasília.
Art.
3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art.
4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo
relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades
em 30 outubro de 2000.
Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
RENATO SOUZA
(Of. El. nº
753/99)
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