"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL – Nº 195-E – 11/10/99 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 4

 Ministério da Educação

 GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 1999

 

Nº 1.468 -Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Agronomia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Agronomia, no ano 2000.

Art. 2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Antônio Marciano da Silva, da Universidade Federal de Lavras; Gerson Quirino Bastos, da Universidade Federal Rural de Pernambuco; Isaura Amélia de Souza Rosado Maia, da Escola Superior de Agricultura de Mossoró; Luís Carlos de Oliveira Fernandes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Paulo Fernando Cidade, da Universidade de São Paulo Piracicaba; Valquíria da Rocha Santos Veloso, da Universidade Federal de Goiás; Valterley Soares Rocha, da Universidade Federal de Viçosa;

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 de outubro de 2000.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Nº 1.469 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Biologia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Biologia, no ano 2000.

Art.2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Célia Maria Piva Cabral Senna, do Centro Universitário de Araraquara e da Faculdade de Ciências da Saúde do Instituto Brasileiro de Estudos Homeopáticos; Gilberto Chaves, da Universidade Gama Filho; José Albertino Rafael, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia; Lúcia Sevegnani, da Universidade Regional de Blumenau; Maria Cristina Lima de Castro, da Universidade Federal de Minas Gerais; José Mariano Amabis, da Universidade de São Paulo; Tânia Klober Brazil, da Universidade Federal da Bahia.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 outubro de 2000.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Nº 1.470 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Física, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Física, no ano 2000.

Art.2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Cid Bartolomeu de Araújo, da Universidade Federal de Pernambuco; Élcio Nogueira, da Universidade do Vale do Paraíba; Ernst Hamburger, da Universidade de São Paulo; Fernando Cerdeira, da Universidade Estadual de Campinas; Fernando de Souza Barros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; José David Mangueira Vianna, da Universidade de Brasília; Lívio Amaral, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 outubro de 2000.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Nº 1.471- Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Psicologia, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Psicologia, no ano 2000.

Art.2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores: Adélia Maria dos Santos Teixeira, da Universidade Federal de Minas Gerais; Maria Ângela Guimarães Feitosa, da Universidade de Brasília; Marília Ancona-Lopez, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Universidade Paulista; Odette de Godoy Pinheiro, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Paulo Rogério Meira Menandro, da Universidade Federal do Espírito Santo; Sandra Maria Francisco de Amorim, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Walmir Rufino da Silva, da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 outubro de 2000.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Nº 1.472 - Art. 1° Instituir a Comissão do Curso de Química, com a atribuição de definir a abrangência, os objetivos e outras especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no Exame Nacional do Curso de Química, no ano 2000.

Art.2° Designar para compor a Comissão os seguintes professores: César Zucco, da Universidade Federal de Santa Catarina; Jailson Bittencourt de Andrade, da Universidade Federal da Bahia; Lúcia Maria Baiocchi Amaral, da Universidade de Cruz Alta; Luiz Roberto de Moraes Pitombo, da Universidade de São Paulo; Luís Roberto Paschoal, da Universidade de Alfenas; Ricardo Bicca de Alencastro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Roberto Ribeiro da Silva, da Universidade de Brasília.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 4° A Comissão procederá à avaliação de todo o processo relativo à realização do Exame e encerrará suas atividades em 30 outubro de 2000.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

 

(Of. El. nº 753/99)

 

 

 

 

 

 

 

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