"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Nº 188, quarta-feira, 29 de setembro de 2004 13 2 ISSN 1677-7050

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 188- 29/09/2004 (QUARTA-FEIRA)- SEÇÃO 2- PG. 13

 

Ministério da Educação

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E

PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIA Nº 144, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Presidente, substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a

Portaria nº 1.606, de 1º de junho de 2004, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1° Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Farmácia, os seguintes professores: Celso Spada, Universidade Federal de Santa Catarina; Isac Almeida de Medeiros, Universidade Federal da Paraíba; Jair Ribeiro Chagas, Universidade de Mogi das Cruzes; Kátia Flávia Fernandes Silva, Universidade Federal de Goiás; Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat, Universidade Federal da Bahia; Mario José Junges, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões e Selma Rodrigues de Castilho, Universidade Federal Fluminense. Em substituição à Portaria INEP n° 102, de 22 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial de 23 de julho de 2004, Seção 2, pág. 8.

Art. 2° A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Farmácia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Farmácia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3° Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAÚJO


 

 

 

 

 

 

 

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