DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 188- 29/09/2004 (QUARTA-FEIRA)- SEÇÃO 2- PG. 13
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 144, DE 27
DE SETEMBRO DE 2004
O Presidente, substituto,
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 10.861, de 14 de abril
de 2004, a
Portaria nº 1.606, de 1º de
junho de 2004, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1° Designar para
compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Farmácia, os seguintes
professores: Celso Spada, Universidade Federal de
Santa Catarina; Isac Almeida de Medeiros, Universidade
Federal da Paraíba; Jair Ribeiro Chagas, Universidade de Mogi das Cruzes; Kátia
Flávia Fernandes Silva, Universidade Federal de Goiás; Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat, Universidade Federal
da Bahia; Mario José Junges, Universidade Regional
Integrada do Alto Uruguai e das Missões e Selma Rodrigues de Castilho, Universidade
Federal Fluminense. Em substituição à Portaria INEP n° 102, de 22 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial de 23 de julho de 2004, Seção 2, pág. 8.
Art. 2° A Comissão tem as
seguintes atribuições:
a) propor diretrizes,
objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de
avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE) dos Cursos de Graduação em Farmácia;
b) propor diretrizes,
objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de
avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Farmácia;
c) elaborar os produtos
resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.
Art. 3° Esta Comissão está
vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES),
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Art. 4° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAÚJO