"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL – Nº 23-E – 03/02/99 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 10

PORTARIA Nº 132 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 118/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000441/98-84 do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os programas de pós-graduação de mestrado e doutorado que obtiveram graus "3" a "7", avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no biênio de 1996/97.

Art. 2º Considerar válidos os títulos obtidos por alunos que ingressaram em cursos com conceito "A", "B" e "C" ou com a designação "CN" (Curso Novo), pela sistemática de avaliação anterior, e tenham obtido graus "1" ou "2" na avaliação do biênio 1996/1997, bem como daqueles que ingressaram em cursos com conceito inferior a "C", pela sistemática de avaliação anterior, e tenham alcançado os graus de "3" a "7" na avaliação correspondente ao biênio 1996/1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

Despacho do Ministro

Em 2 de fevereiro de 1999

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 118/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retificação do Parecer CES nº 930/98, homologado por Despacho Ministerial de 29 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, Seção 1E, páginas 69 a 89, que passa a vigorar com a seguinte redação: "reconhecer os programas de pós-graduação de mestrado e doutorado que obtiveram graus "3" a "7" e considerar válidos os títulos obtidos por alunos que ingressaram em cursos com conceito "A", "B" e "C" ou com a designação "CN" (Curso Novo), pela sistemática de avaliação anterior, e tenham obtido graus "1" ou "2" na avaliação do biênio 1996/1997, bem como daqueles que ingressaram em cursos com conceito inferior a "C", pela sistemática de avaliação anterior, e tenham alcançado os graus de "3" a "7" na avaliação correspondente ao biênio 1996/1997, conforme consta do Processo nº 23001.000441/98-84.".

PAULO RENATO SOUZA

(Ofic. El. 42/99)

 

 

 

 

 

 

 

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