usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº
118/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, conforme consta do Processo nº
23001.000441/98-84 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer os programas de pós-graduação
de mestrado e doutorado que obtiveram graus "3" a
"7", avaliados pela Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no biênio
de 1996/97.
Art. 2º Considerar válidos os títulos
obtidos por alunos que ingressaram em cursos com conceito
"A", "B" e "C" ou com a designação
"CN" (Curso Novo), pela sistemática de avaliação
anterior, e tenham obtido graus "1" ou "2"
na avaliação do biênio 1996/1997, bem como daqueles que
ingressaram em cursos com conceito inferior a "C",
pela sistemática de avaliação anterior, e tenham alcançado
os graus de "3" a "7" na avaliação
correspondente ao biênio 1996/1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
Despacho do Ministro
Em 2 de fevereiro de 1999
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de
24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 118/99 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à
retificação do Parecer CES nº 930/98, homologado por
Despacho Ministerial de 29 de dezembro de 1998, publicado no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, Seção
1E, páginas 69 a 89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"reconhecer os programas de pós-graduação de mestrado
e doutorado que obtiveram graus "3" a "7"
e considerar válidos os títulos obtidos por alunos que
ingressaram em cursos com conceito "A",
"B" e "C" ou com a designação "CN"
(Curso Novo), pela sistemática de avaliação anterior, e
tenham obtido graus "1" ou "2" na avaliação
do biênio 1996/1997, bem como daqueles que ingressaram em
cursos com conceito inferior a "C", pela sistemática
de avaliação anterior, e tenham alcançado os graus de
"3" a "7" na avaliação correspondente ao
biênio 1996/1997, conforme consta do Processo nº
23001.000441/98-84.".
PAULO RENATO SOUZA
(Ofic. El. 42/99)