DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 5 - 08/01/2004 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG.
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Ministério
de Previdência Social
GABINETE
DO MINISTRO
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PORTARIA Nº 12, DE 6 DE
JANEIRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
e 2003,
Considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de
2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário
Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A
implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.
Art. 2º
O
limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a
partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais).
Art. 3º Os
valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art.
198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a dezembro de 2003 são os
seguintes:
|
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
|
ALÍQUOTAS
|
|
até
R$ 565,94
|
7,65
%
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|
de
R$ 565,95 até R$ 720,00
|
8,65
%
|
|
de
R$ 720,01 até R$ 943,23
|
9,00
%
|
|
de
R$ 943,24 até R$ 1.886,46
|
11,00
%
|
Art. 4º A partir
de janeiro de 2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição
de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são os
seguintes:
|
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
|
ALÍQUOTAS
|
|
até
R$ 720,00
|
7,65
%
|
|
de
R$ 720,01 até R$ 1.200,00
|
9,00
%
|
|
de
R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00
|
11,00
%
|
Art. 5º O recolhimento das complementações das contribuições
incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário
de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, poderá ser
efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à
competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor
desta.
Art. 6º O INSS e
a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento
desta Portaria.
Art. 7º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2004.
HELMUT
SCHWARZER