"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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 DIÁRIO OFICIAL - Nº 120-E - 22/06/2001 - SEÇÃO 1, PÁG. 102

 

PORTARIA N.° 1.252, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais resolve

Art. 1º As diretrizes curriculares a que se refere a da Portaria nº 1886, de 30 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial de 04 de janeiro de 1995 são obrigatórias somente aos alunos matriculados, a partir de 1998, nos cursos jurídicos de instituições de ensino credenciadas por este Ministério, que no exercício de sua autonomia deverão aplicá-las.

Art. 2º Revogar o art. 16 da Portaria 1886, de 30 de dezembro de 1994 e a Portaria nº 003, de 9 de janeiro de 1996.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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