DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 152 - 09/08/2004 (SEGUNDA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 - PÁGS. 26/34
Ministério da Educação
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS
DE 6 DE AGOSTO DE 2004
O Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições,
tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria
Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial
nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação
da Área de Odontologia , nomeada pela Portaria
INEP n° 104, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora
de Avaliação da Formação Geral do ENADE,
nomeada pela Portaria INEP n° 87, de 1º de julho de 2004, resolve:
Nº 124 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral
avaliar o
desempenho dos estudantes
em relação aos conteúdos
programáticosprevistos nas diretrizes curriculares, às
habilidades e competências para a atualização permanente
e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas
do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total
de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação
da formação geral comum aos cursos de todas as áreas
e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação
geral, será investigada a formação de um profissional ético,
competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação
geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante
para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses,
estabelecer relações, fazer comparações,
detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em
equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação
geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas
e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema,
estudos de caso, simulações e interpretação
de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além
do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência,
a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização
de vocabulário adequado, e a correção gramatical
do texto.
§ 4º Na avaliação da formação
geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade,
globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos,
políticas públicas, redes sociais, relações
interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e
problemáticas contemporâneas.
Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Odontologia, terá por objetivos:
a)avaliar o desenvolvimento
de competências dos
estudantes de odontologia;
b)oportunizar maior
amplitude quanto aos objetivos educacionais, articulando-se aos demais
instrumentos que compõem o SINAES;
c)construir uma série histórica a partir de informações
de levantamento de dados quantitativos e qualitativos por meio de prova
escrita e questionário de pesquisa, visando a um diagnóstico
do ensino de odontologia para analisar o processo de ensino-aprendizagem
e suas relações com fatores sócio-econômicos
e culturais.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Odontologia terá como referência o perfil
do profissional a ser formado - generalista, com sólida formação
técnico-científica em Odontologia e formação
humanística, postura ética, responsabilidade social, visão
crítica e reflexiva, global e atualizada do mundo, consciência
solidária dos problemas de seu tempo, do seu espaço, capaz
de atuar em todos os níveis de atenção à saúde,
com rigor técnico e científico, re-significando os princípios éticos,
bioéticos e legais e a compreensão da realidade social,
cultural e econômica em seu meio, capacitado a atuar para a transformação
da realidade em benefício da sociedade - a Comissão de
Odontologia propõe as Diretrizes Orientadoras para o ENADE.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Odontologia, avaliará se o estudante desenvolveu,
durante sua formação:
Competências
e habilidades para:
a)respeito aos princípios éticos e bioéticos inerentes
ao exercício profissional;
b)capacidade de organizar, expressar e comunicar o pensamento;
c)capacidade de atuar
multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente,
utilizando raciocínio lógico e
análise crítica no exercício profissional;
d)raciocínio crítico na identificação e
solução de problemas, exercendo sua profissão de
forma articulada ao contexto social, entendendo- a como uma forma de
participação e contribuição social;
e)capacidade de argumentação e de reflexão crítica;
f)capacidade de lidar
com situações novas,
desconhecidas e inesperadas;
g)observação, interpretação e análise
de dados, informações e avaliá-los objetivamente;
h)assimilação, articulação e sistematização
de conhecimentos teóricos e práticos para o exercício
da profissão;
i)leitura crítica de artigos científicos, utilizando conhecimentos
de metodologia científica;
j)capacidade de atuar
na promoção e manutenção
da saúde com extrema produtividade, baseado em evidências
científicas, com cidadania e ética ;
k)reconhecer a saúde como direito a condições dignas
de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência,
entendida como conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços
preventivos e curativos,
individuais e cole ivos exigidos para cada caso, em todos os níveis
de complexidade do sistema;
l)colher, observar
e interpretar dados para a construção
de um diagnóstico;
m)identificar as
doenças prevalentes do complexo
bucomaxilofacial
n)elaborar e executar o plano de tratamento proposto;
o)realizar a prevenção das doenças bucais e a manutenção
da saúde;
p) comunicar-se com
os pacientes, profissionais da saúde e com
a comunidade em geral, dentro de preceitos ético-legais;
q)planejar e administrar
programas e serviços de saúde
coletiva.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Odontologia, tomará como referencia os seguintes
conteúdos:
I. Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os
conteúdos de base moleculares e celulares dos processos normais
e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos,
sistemas e aparelhos, aplicados às situações decorrentes
do processo saúde-doença no desenvolvimento da prática
assistencial de Odontologia.
II. Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos
referentes às diversas dimensões da relação
indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos
determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos,
ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual
e coletivo, do processo saúde-doença.
III. Ciências Odontológicas - incluem-se os conteúdos
de:
a)Propedêutica clínica:
conhecimentos de patologia bucal, semiologia e radiologia;
b)Clínica odontológica: conhecimentos de materiais odontológicos,
oclusão, dentística, endodontia, periodontia, prótese,
implantodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-mandibular;
c)Odontologia pediátrica: conhecimentos de patologia, clínica
odontopediátrica e medidas ortodônticas preventivas;
d)Odontologia em
Saúde Coletiva: conhecimentos de aspectos preventivos,
sociais, deontológicos, legais e de orientação profissional
em Odontologia.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico
da área de Odontologia, 30 (trinta) questões, discursivas
e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema
e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação
da área de Odontologia e a Comissão de Avaliação
da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de
elaboração com informações adicionais sobre
a prova.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO |