DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 152 - 09/08/2004 (SEGUNDA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 - PÁGS. 26/34
Ministério da Educação
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS
DE 6 DE AGOSTO DE 2004
O Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições,
tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria
Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial
nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação
da Área de Terapia Ocupacional , nomeada pela
Portaria INEP n° 105, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão
Assessora de Avaliação da Formação Geral
do ENADE, nomeada pela Portaria INEP n° 87, de 1º de julho de
2004, resolve:
Nº 122 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral
avaliar o
desempenho dos estudantes
em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às
habilidades e competências para a atualização permanente
e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas
do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total
de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação
da formação geral comum aos cursos de todas as áreas,
e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação
geral, será investigada a formação de um profissional ético,
competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação
geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante
para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses,
estabelecer relações, fazer comparações,
detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em
equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação
geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas
e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema,
estudos de caso, simulações e interpretação
de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além
do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência,
a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização
de vocabulário adequado, e a correção gramatical
do texto.
§ 4º Na avaliação da formação
geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade,
globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos,
políticas públicas, redes sociais, relações
interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e
problemáticas contemporâneas.
Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Terapia Ocupacional, terá por objetivos específicos:
a)avaliar os cursos
de graduação em Terapia Ocupacional
visando a melhoria da qualidade do ensino, por meio da verificação
do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio
de conhecimentos necessários para o exercício da profissão
e da cidadania;
b)identificar e analisar
necessidades, demandas e problemas do processo de formação do terapeuta ocupacional, considerando os diversos
perfis profissionais decorrentes da diversidade social, cultural, econômica
e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;
c)oportunizar a análise institucional e a orientação
de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo
da IES;
d)subsidiar a formulação de políticas públicas
para a melhoria da educação superior do país;
e)subsidiar a implementação das Diretrizes Curriculares
para os cursos de graduação em Terapia Ocupacional.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Terapia Ocupacional, tomará como referência
o perfil de um terapeuta ocupacional com formação generalista,
humanista, ética, crítica e reflexiva, com capacidade para:
a)atuar em conformidade
com os princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde, compreendendo a saúde como direito de cidadania,
de forma a garantir a integralidade da assistência em todos os
seus níveis de complexidade;
b)desenvolver ações terapêutico-ocupacionais no
campo da saúde, da ação social e da educação
com vistas à autonomia, inclusão social e emancipação
dos diferentes grupos populacionais;
c)relacionar a problemática física, sensorial , percepto-cognitivo,
psíquica e social da população atendida aos processos
culturais, sociais e políticos;
d)atuar com base
nas realidades regionais e suas prioridades assistenciais decorrentes
do perfil de morbi-mortalidade da população;
e)intervir profissionalmente
a partir da compreensão crítica
das modificações contemporâneas nas relações
societárias, de trabalho e de comunicação em âmbito
mundial, nacional e local;
f)atuar com base
nos fundamentos históricos, filosóficos
e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos
de intervenção com rigor acadêmico e intelectual.
g)assimilar criticamente novos conceitos e tecnologias ao campo da Terapia
Ocupacional;
h)atuar em equipe de forma cooperativa, garantindo a autonomia profissional.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Terapia Ocupacional, deverá observar as Diretrizes
Curriculares (Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de
2002) e avaliará se o estudante desenvolveu competências
e habilidades para:
a)intervir com base
na compreensão dos processos de construção
do fazer humano nos diferentes ciclos de vida e contextos sociais, culturais,
histórico-políticos e econômicos ;
b)identificar, compreender,
analisar e interpretar as habilidades e os transtornos relativos à dimensão
ocupacional do ser humano;
c)analisar e utilizar,
como instrumento de intervenção,
as atividades humanas quais sejam, as de auto-cuidado , trabalho e lazer,
as artesanais, artísticas, lúdicas, culturais e sociais;
d)utilizar o raciocínio terapêutico-ocupacional para avaliar,
planejar e implementar a intervenção, bem como analisar
seus resultados;
e)desenvolver relação
terapeuta-paciente com compromisso e responsabilidade;
f)identificar e explorar
recursos técnicos e sócio-ambientais
para a condução de processos terapêutico-ocupacionais
numa perspectiva interdisciplinar;
g)intervir com base
na compreensão das relações
saúde-sociedade e dos processos de exclusão-inclusão
social;
h) inserir -se profissionalmente
nos diversos níveis de atenção,
atuando em programas de promoção, proteção,
recuperação, inclusão e reabilitação
nos setores: saúde, educação e ação
social;
i)desempenhar atividades
de assistência, pesquisa, planejamento
e gestão de serviços, formulação e implementação
de políticas sociais.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Terapia Ocupacional, tomará como referencia
os seguintes conteúdos:
a)prática
profissional e a realidade brasileira;
b)perfil de morbi-mortalidade nacional e regional;
c)perfil de produção e ocupação da população
brasileira;
d)relações societárias, de trabalho e comunicação
no mundo contemporâneo;
e)políticas sociais e legislação das áreas
da (saúde , da educação, do trabalho e da assistência
social;
f)noções de gestão e planejamento de serviços;
gestão de serviços de Terapia Ocupacional;
g)processo saúde-doença e suas múltiplas determinações:
aspectos biológicos, sociais, psíquicos, culturais e históricos;
h)processos de inclusão-exclusão social, estigmatização
e efetivação da cidadania;
i)fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos
da Terapia Ocupacional;
j)estudo da forma,
função e significado da atividade humana
em diferentes ciclos de vida e em seus contextos sócio-culturais
e históricos;
k)técnicas e análise de atividades: auto-cuidado , trabalho
e lazer, atividades artesanais, artísticas, lúdicas, culturais
e sociais;
l)atividade enquanto
recurso terapêutico;
m)modelos de intervenção
em Terapia Ocupacional;
n)métodos de avaliação, planejamento e implementação
da intervenção, análise dos resultados e formas
de registro em Terapia Ocupacional;
o)modalidades de
intervenção terapêutico-ocupacionais:
atendimento individual, grupal e coletivo na instituição,
no domicílio , e na comunidade;
p)multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade;
q)tecnologia assistiva
e acessibilidade: adaptações, órteses,
próteses e software;
r)terapias pelo movimento:
neuro-evolutivas, neuro-fisiológica
e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas;
s)princípios éticos e bioéticos;
t)métodos e técnicas de investigação e elaboração
de trabalhos acadêmicos e científicos;
u)bases da relação indivíduo-cultura-sociedade;
v)desenvolvimento humano nos diferentes ciclos de vida;
w)aspectos percepto-cognitivos
e funcionamento psíquico
de ser humano;
x)cisnesiologia;
y)estrutura anátomo-fisiológica e os processos patológicos.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico
da área de Terapia Ocupacional, 30 (trinta) questões, discursivas
e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema
e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação
da área de Terapia Ocupacional e a Comissão de Avaliação
da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de
elaboração com informações adicionais sobre
a prova.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO |