"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 162 - 24.08.99 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 66

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA N.º 1.222, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre a inscrição dos candidatos ao Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior – FIES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 860, de 27 de maio de 1999, resolve:

Art.1º As inscrições para participação no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES estarão abertas de 18 de agosto de 1999 a 08 de setembro de 1999 aos estudantes brasileiros, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os cursos novos e os que ainda não passaram pelo processo de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação poderão ser habilitados para a concessão de financiamento.

Art. 2º Os candidatos deverão realizar suas inscrições nas instituições de ensino superior em que estiverem matriculados, e que tenham firmado o Termo de Adesão ao FIES nos termos da Portaria nº 1.186, de 29 de julho de 1999, obrigando-se a apresentar a documentação a que se refere o art. 6º da presente Portaria, e a comprovar idoneidade cadastral própria e de seu fiador.

Art. 3º Os candidatos serão classificados na conformidade de um índice obtido mediante o emprego da fórmula:

Ic= (RT x M x CS x DC x P)

GF

Na qual:

Ic = Índice de classificação

RT = Renda Total (somatório da renda mensal do grupo familiar incluindo a renda do candidato)

M = Moradia (Própria = 1; Alugada ou financiada = 0,8)

CS = Curso Superior (Superior completo = 3; incompleto)

DC = Doença Crônica (Existe no grupo familiar = 0,9; Não existe = 1)

P = IES Pagas (Além do candidato existe algum membro do grupo familiar que estuda, sem bolsa, em IES paga = 0,8; Somente o candidato estuda em IES paga =1)

GF = Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato)

§ 1º Entende-se como grupo familiar o grupo de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que contribuam para a renda familiar ou usufruam dela, na condição de dependentes do responsável pelo grupo perante a Secretaria da Receita Federal.

§ 2º Entende-se como renda do grupo familiar o somatório de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, outros rendimentos não assalariado, e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar.

§ 3º Serão selecionados para a concessão do financiamento os candidatos com menor pontuação no índice calculado segundo o disposto no caput.

Art. 4º A parcela da mensalidade não sujeita a financiamento não poderá exceder a 60% da renda per capita do grupo familiar.

Art. 5º Concluída a etapa de inscrições, a comissão de seleção e acompanhamento do FIES, constituída em cada instituição de ensino superior nos termos do que dispõe o art. 10 da Portaria nº 860, de 27 de maio de 1999, encaminhará ao Ministério de Educação, até o dia de 17 de setembro, o Arquivo dos Inscritos gerado pelo aplicativo.

Art. 6º Os candidatos pré-selecionados deverão apresentar às comissões de seleção e acompanhamento do FIES, quando convocados para entrevista, a seguinte documentação original:

I – do candidato:

  1. cédula de identidade e CPF;
  2. certidão de casamento, se for o caso;
  3. relação dos integrantes do grupo familiar, com indicação do grau de parentesco;
  4. comprovante das condições de moradia, apresentando, se própria, o último comprovante de pagamento de IPTU, se financiada, a última prestação paga, e, se alugada, o último recibo pago;
  5. comprovação de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar;
  6. em caso de trabalhador autônomo (candidato/pais/cônjuge), apresentar uma declaração feita por contador inscrito no CRC, constando dados pessoais, tipo de atividade que exerce, local, endereço e retirada mensal e/ou Guia de Recolhimento do INSS, apresentar dos três últimos meses, compatível com a renda declarada;
  7. se houver gastos significativos com doenças crônicas no grupo familiar, atestado médico comprotabório;
  8. Carteira de Trabalho dos integrantes do grupo familiar que se encontrarem desempregados;
  9. Prova de propriedade de bens imóveis do candidato e dos integrantes do grupo familiar.

II – do fiador e de seu cônjuge, se casado for:

  1. cédula de identidade e CPF;
  2. último contra-cheque, se exercer trabalho assalariado, ou declaração de contador inscrito CRC e/ou Guia de Recolhimento do INSS, dos três últimos meses, compatível com a renda declarada;
  3. cópia integral da declaração de rendimentos da pessoa física do último ano-base.

Parágrafo único. O cônjuge do candidato não poderá ser seu fiador.

Art. 7º As comissões de seleção e acompanhamento do FIES, a que se refere o art. 10 da Portaria nº 860/99, analisarão os documentos apresentados, e, se aprovados, os restituirão aos candidatos para encaminhamento à Caixa Econômica Federal, para os fins previstos no art. 4º da Portaria nº 860, de 27 de maio de 1999, no período de 22 de setembro a 08 de outubro de 1999.

Art. 8º Sempre que a documentação apresentada não for aprovada nos termos do artigo anterior, ou não houver comprovação da idoneidade cadastral perante a Caixa Econômica Federal, deverá ser convocado o candidato pré-selecionado subsequente, observando-se o índice de classificação.

ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES

(Of. nº 305/99)

 

 

 

 

 

 

 

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