DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 152 - 09/08/2004 (SEGUNDA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 - PÁGS. 26/34
Ministério da Educação
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS
DE 6 DE AGOSTO DE 2004
O Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições,
tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria
Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial
nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação
da Área de Medicina Veterinária , nomeada
pela Portaria INEP n° 68, de 3 de junho de 2004, e pela Comissão
Assessora de Avaliação da Formação Geral
do ENADE, nomeada pela Portaria INEP n° 87, de 1º de julho de
2004, resolve:
Nº 120 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral
avaliar o
desempenho dos estudantes
em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às
habilidades e competências para a atualização permanente
e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas
do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total
de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação
da formação geral comum aos cursos de todas as áreas
e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação
geral, será investigada a formação de um profissional ético,
competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação
geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante
para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses,
estabelecer relações, fazer comparações,
detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em
equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação
geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas
e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema,
estudos de caso, simulações e interpretação
de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além
do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência,
a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização
de vocabulário adequado, e a correção gramatical
do texto.
§ 4º Na avaliação da formação
geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade,
globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos,
políticas públicas, redes sociais, relações
inter-pessoais , inclusão e exclusão digital, cidadania
e problemáticas contemporâneas.
Art. 4º O ENADE, no que se refere à área de Medicina
Veterinária, terá por objetivos:
a)avaliar se o graduando
apropriou, ao longo de seu processo formativo, um conjunto suficiente
das características do perfil desejado
para o Médico Veterinário;
b)verificar o desenvolvimento
de competências, ou seja, a capacidade
de agir de forma reflexiva e eficaz;
c)aferir um conjunto
articulado e dinâmico de saberes, habilidades
e posturas das ciências da medicina veterinária e afins
;
d)contribuir para
a avaliação e melhoria do ensino de
Medicina Veterinária no país, adequando a formação
do profissional às necessidades da sociedade brasileira;
e)estimular a participação da comunidade acadêmica
na reflexão tanto sobre a prática quanto ao objeto e os
efeitos da avaliação.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Medicina Veterinária, tomará como referência
para o graduando a formação generalista, humanista, ética,
crítica e reflexiva, apto a interagir com a sociedade, no âmbito
de seus campos específicos de atuação; tendo capacidade
de raciocínio lógico, de observação, de interpretação
e de análise de dados e informações, bem como dos
conhecimentos essenciais de Medicina Veterinária e ciências
afins, para identificação e resolução
de problemas.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Medicina Veterinária, avaliará se o graduando
desenvolveu, ao longo do curso:
I. Competências
e habilidades gerais para:
a)compreender a realidade
histórica, política e social,
sendo capaz de atuar como agente transformador da sociedade;
b)desenvolver ações de prevenção, proteção
e reabilitação da saúde, de forma integrada e contínua
com as diferentes instâncias do sistema de saúde;
c)demonstrar capacidade
de tomar decisões, com base em evidências
científicas, otimizando os recursos disponíveis;
d)redigir e interpretar
textos em língua portuguesa;
e)ser capaz de interpretar
textos em língua inglesa;
f)ter conhecimento
das novas tecnologias de comunicação
e informação.
II. Competências e habilidades específicas
para:
a)respeitar os princípios éticos e bioéticos inerentes
ao exercício profissional;
b)interpretar sinais
clínicos, exames laboratoriais e alterações
morfo-funcionais;
c)identificar e classificar
os fatores etiológicos e compreender
a patogenia das doenças que acometem os animais;
d)instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas
profiláticas, individuais e populacionais;
e)elaborar, executar
e gerenciar projetos ambientais e do agronegócio;
f)desenvolver, programar,
orientar e aplicar técnicas de criação,
manejo, nutrição, alimentação, melhoramento
genético, produção e reprodução animal;
g)planejar, executar,
gerenciar e avaliar programas de saúde
animal, saúde pública e de tecnologia de produtos de origem
animal;
h)executar a inspeção sanitária e tecnológica
de produtos de origem animal;
i)planejar, elaborar,
executar e gerenciar projetos nas áreas
de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos,
medicamentos e alimentos para animais;
j)realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos
em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
k)relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes
multidisciplinares, visando o bem-estar social;
l)conhecer metodologia
científica aplicada à elaboração
de trabalhos acadêmicos.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Medicina Veterinária, tomará como referencial
os seguintes conteúdos programáticos:
a)conteúdos de bases moleculares e celulares dos processos normais
e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos,
sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, biofísicos,
microbiológicos, imunológicos, parasitológicos,
genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento
do processo saúde-doença, inerentes à Medicina Veterinária;
b)conteúdos referentes às diversas dimensões da
relação indivíduo/ sociedade, contribuindo para
a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais,
psicológicos, ecológicos, éticos, legais e conteúdos
envolvendo a comunicação, a informática, a economia
e gestão administrativa em nível individual e coletivo;
c)conteúdos inter-relacionados com saúde-doença,
produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas
de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias,
Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública,
Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia
de Produtos de Origem Animal, a saber:
-Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas de
criação, manejo, nutrição, biotécnicas
da reprodução, exploração econômica
e ecologicamente sustentável, incluindo agronegócios; -Inspeção
e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal - incluindo classificação,
processamento, padronização, conservação
e inspeção higiênica e sanitária dos produtos
de origem animal e dos seus derivados;
-Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos de clínica,
cirurgia e fisiopatologia da reprodução com ênfase
nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação
da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico
ou cirúrgico das enfermidades de diferentes naturezas;
-Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública – reunindo
conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento
em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação
das enfermidades infecto- contagiosas, parasitárias e zoonoses,
saneamento ambiental, produção e controle de produtos biológicos.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico
da área de Medicina Veterinária, 30 (trinta) questões,
discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema
e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação
da área de Medicina Veterinária e a Comissão de
Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão
a banca de elaboração com informações adicionais
sobre a prova.
Art. 10 Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO |