O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.295, e 15
de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 16 de
dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e
II desta Portaria, nova relação da entidades que indicarão
os nomes a serem considerados para a recomposição das Câmaras
que integram o Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º As entidades relacionadas nos
Anexos I e II deverão protocolizar no Gabinete do Ministro da
Educação, até o dia 10 de fevereiro de 2000, a lista tríplice
de que trata o § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 3.295, de
15 de dezembro de 1999.
Art. 3º O Ministério da Educação fará
publicar na forma do art. 3º do Decreto nº 3.295, de 15 de
dezembro de 1999, até o dia 18 de fevereiro de 2000, a lista
nominal dos indicados pelas entidades referidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº
2.160, de 20 de novembro de 1997, e nº 1.823, de 20 de
dezembro de 1999.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO I
ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA A ELABORAÇÃO
DA LISTA TRÍPLICE PARA A CÂMARA D EDUCAÇÃO BÁSICA
Academia Brasileira de Ciências
- Academia Brasileira de Educação
- Associação de Educação Católica do Brasil – AEC
- Associação Nacional de Política e Administração da
Educação
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação – ANPED
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Confederação Geral dos Trabalhadores CGT
- Confederação Nacional da Agricultura – CNA
- Confederação Nacional do Comércio – CNC
- Confederação Nacional da Indústria – CNI
- Confederação Nacional do Transporte – CNT
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
– CNTE
- Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras –
CRUB
- Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino
- Conselho Nacional dos Secretários de Educação –
CONSED
- Força Sindical
- Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência –
SBPC
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
- União dos Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME
- Social Democracia Sindical – SDS
ANEXO II
ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA A ELABORAÇÃO
DA LISTA TRÍPLICE PARA A CAMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
- Academia Brasileira de Ciências
- Academia Brasileira de Educação
- Associação Brasileira de Reitores de Universidades
Comunitárias – ABRUC
- Associação Brasileira de Reitores de Universidades
Estaduais e Municipais - ABRUEM
- Associação Nacional de Política e Administração da
Educação
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação – ANPED
- Associação Nacional de Universidade Particulares –
ANUP
- Associação Nacional dos Centros Universitários
- Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições
Federais de Ensino Superior - ANDIFES
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Confederação Geral dos Trabalhadores CGT
- Confederação Nacional da Agricultura – CNA
- Confederação Nacional do Comércio – CNC
- Confederação Nacional da Indústria – CNI
- Confederação Nacional do Transporte – CNT
- Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras –
CRUB
- Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED
- Força Sindical
- Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior - ANDES
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
- União Nacional dos Estudantes - UNE
- Social Democracia Sindical – SDS
(Of. El. Nº 3/2000)