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 DIÁRIO OFICIAL – Nº 5 – 07/01/00 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 23

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 12, DE 5 DE JANEIRO DE 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.295, e 15 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, nova relação da entidades que indicarão os nomes a serem considerados para a recomposição das Câmaras que integram o Conselho Nacional de Educação.

Art. 2º As entidades relacionadas nos Anexos I e II deverão protocolizar no Gabinete do Ministro da Educação, até o dia 10 de fevereiro de 2000, a lista tríplice de que trata o § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999.

Art. 3º O Ministério da Educação fará publicar na forma do art. 3º do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, até o dia 18 de fevereiro de 2000, a lista nominal dos indicados pelas entidades referidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 2.160, de 20 de novembro de 1997, e nº 1.823, de 20 de dezembro de 1999.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO I

ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA A ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A CÂMARA D EDUCAÇÃO BÁSICA

Academia Brasileira de Ciências

     

  1. Academia Brasileira de Educação
  2. Associação de Educação Católica do Brasil – AEC
  3. Associação Nacional de Política e Administração da Educação
  4. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  5. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  6. Confederação Geral dos Trabalhadores CGT
  7. Confederação Nacional da Agricultura – CNA
  8. Confederação Nacional do Comércio – CNC
  9. Confederação Nacional da Indústria – CNI
  10. Confederação Nacional do Transporte – CNT
  11. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  12. Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB
  13. Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino
  14. Conselho Nacional dos Secretários de Educação – CONSED
  15. Força Sindical
  16. Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação
  17. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
  18. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  19. União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME
  20. Social Democracia Sindical – SDS

     

ANEXO II

ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA A ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A CAMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

     

  1. Academia Brasileira de Ciências
  2. Academia Brasileira de Educação
  3. Associação Brasileira de Reitores de Universidades Comunitárias – ABRUC
  4. Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM
  5. Associação Nacional de Política e Administração da Educação
  6. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  7. Associação Nacional de Universidade Particulares – ANUP
  8. Associação Nacional dos Centros Universitários
  9. Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES
  10. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  11. Confederação Geral dos Trabalhadores CGT
  12. Confederação Nacional da Agricultura – CNA
  13. Confederação Nacional do Comércio – CNC
  14. Confederação Nacional da Indústria – CNI
  15. Confederação Nacional do Transporte – CNT
  16. Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB
  17. Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED
  18. Força Sindical
  19. Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES
  20. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
  21. União Nacional dos Estudantes - UNE
  22. Social Democracia Sindical – SDS

(Of. El. Nº 3/2000)

 

 

 

 

 

 

 

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