DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 82 - 30/4/2003 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - P.
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Ministério da Educação
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA
Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 2003.
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, Resolve:
Art.
1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de analisar, oferecer
subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para
a reformulação dos processos e políticas de avaliação do ensino
superior e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos,
metodologias e critérios utilizados.
Art.
2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo
professor José Dias Sobrinho, da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP - e integrada pelos seguintes membros:
Dilvo
Ristoff - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Edson
de Oliveira Nunes - Universidade Cândido Mendes - UCAM
Helgio
Trindade - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Isaac
Roitman - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES
Isaura
Belloni - Universidade de Brasília - UNB
José
Ederaldo Queiroz Telles - Universidade Federal do Paraná - UFPR
José
Geraldo de Sousa Junior - Secretaria de Educação Superior - SESu
José
Marcelino de Rezende Pinto- Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais- INEP
Maria
Izabel Cunha - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
Maria
José Jackson - Universidade Federal do Pará - UFPA
Mario
Portugal Pederneiras - Secretaria de Educação Superior - SESu
Nelson
Cardoso Amaral - Universidade Federal de Goiás - UFG
Raimundo
Luiz Silva Araújo - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - INEP
Ricardo
Martins - Universidade de Brasília - UNB
Silke
Weber - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Stela
Maria Meneghel - Universidade Regional de Blumenau – FURB
Art.
3º A SESu dará o apoio técnico e
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, ficando desde
já designado para sua coordenação executiva o servidor Daniel de
Aquino Ximenes.
Art.
4º Antes da apresentação do relatório final e dentro do prazo
definido no art. 5º, a SESu convocará audiência
pública para que se estabeleça interlocução com instituições e
entidades representativas do sistema de ensino superior.
Art.
5º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus
trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CARLOS
ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS