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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 67 - 09/04/2002 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 32 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2002 (*) Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação strictu sensu aos graduando que obtiveram nota máxima no Exame Nacional de Cursos. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Art.21, inciso V do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.543 de 12 de julho de 2000, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelo resultados no ENC - Exame Nacional de Cursos, de que tratam os Artigos 3º e 4º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve: Art. 1º CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou dourado no país, aos estudantes que obtiveram a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo Exame Nacional de Cursos. § 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES. § 2º Para exercer o direito conferido por este Artigo , o graduado deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado da divulgação do resultado do ENC, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pelo MEC, e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Graduando emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, assim como, firmar compromisso peculiar à concessão. § 3º Os contemplados egressos dos cursos de Medicina poderão ter o prazo tratado no Parágrafo anterior, prorrogado por igual período, desde que comprovem a realização de Residência Médica. Art. 2º As notas máximas de cada curso no último ano de realização do Exame Nacional de Cursos são as constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 3º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABILIO AFONSO BAETA NEVES ANEXO I
(Of. El. nº 17/2002) |
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