DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 152 - 09/08/2004 (SEGUNDA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 - PÁGS. 26/34
Ministério da Educação
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2004
O Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições,
tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria
Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial
nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação
da Área de Fonoaudiologia , nomeada pela Portaria
INEP n° 66, de 3 de junho de 2004, e pela Comissão Assessora
de Avaliação da Formação Geral do ENADE,
nomeada pela Portaria INEP n° 87, de 1º de julho de 2004, resolve:
Nº 118 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral
avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às
habilidades e competências para a atualização permanente
e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas
do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total
de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação
da formação geral comum aos cursos de todas as áreas
e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação
geral, será investigada a formação de um profissional ético,
competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação
geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante
para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses,
estabelecer relações, fazer comparações,
detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em
equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação
geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas
e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema,
estudos de caso, simulações e interpretação
de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além
do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência,
a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização
de vocabulário adequado, e a correção gramatical
do texto.
§ 4º Na avaliação da formação
geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade,
globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos,
políticas públicas, redes sociais, relações
interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e
problemáticas contemporâneas.
Art. 4o A prova do
ENADE 2004, no componente específico da área
de Fonoaudiologia, terá por objetivos:
I. Articular-se aos
demais instrumentos que compõem o SINAES,
contribuindo para:
a) A avaliação dos cursos de Fonoaudiologia por meio de
prova que avalie o desenvolvimento de competências dos estudantes
da referida área, necessárias para o exercício da
profissão e da cidadania;
b) a realização do levantamento de informações
e dados quantitativos e qualitativos, por meio da avaliação
proposta, visando a construção de uma série histórica
para um diagnóstico do processo ensino/aprendizagem de Fonoaudiologia;
c) a análise das necessidades, demandas e problemas do processo
de formação do fonoaudiólogo, considerando-se a
realidade social, econômica, política e cultural, e preceitos éticos,
assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para os cursos de Fonoaudiologia;
d) o favorecimento
da ampliação e consolidação
da cultura de avaliação, propiciando a construção
de indicadores de qualidade da formação do fonoaudiólogo.
II. Oferecer subsídios para o desenvolvimento de ações
de melhoria da qualidade de ensino, focalizando:
a) a formulação de políticas públicas para
a melhoria do ensino de graduação no País;
b) a discussão do compromisso do profissional fonoaudiólogo
com a sociedade brasileira;
c) o acompanhamento,
por parte da sociedade, da qualificação
oferecida aos graduandos pelos cursos de Fonoaudiologia;
d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação
institucional no âmbito dos cursos de graduação em
Fonoaudiologia;
e)o processo de auto-avaliação
dos cursos de Fonoaudiologia;
f)a auto-avaliação
dos graduandos.
III. Incentivar as
instituições de educação
a:
a) formularem políticas e programas voltados para a melhoria
da qualidade do ensino médio e do ensino de graduação
em Fonoaudiologia;
b) utilizarem dados
e informações do ENADE para avaliar
e aprimorar projetos pedagógicos;
c) adequarem a formação do fonoaudiólogo às
necessidades da sociedade brasileira, por meio do aprimoramento das condições
do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos
cursos de Fonoaudiologia;
d) refletirem sobre
o valor do conhecimento e competências agregado
aos alunos tomando por base o desempenho das turmas iniciais e finais
do curso.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Fonoaudiologia, tomará como referência
que o estudante deve apresentar o perfil de Profissional generalista,
da área da saúde; com formação humanística, ético-filosófica,
crítico-reflexiva e sólida formação teórico-científica,
em consonância com princípios e valores que regem o exercício
profissional, nos campos clínico-terapêuticos e da promoção
da saúde; com autonomia pessoal, intelectual e consciência
da importância da formação continuada e do seu compromisso
como agente de transformação da realidade social, estando
apto a:
a) apreender a amplitude
e a complexidade que envolve o fazer clínico
e demais ações fonoaudiológicas;
b) compreender processos,
tomar decisões e resolver problemas
do âmbito da Fonoaudiologia, com base em parâmetros relevantes
da realidade social, política, econômica e cultural;
c) atuar inter, multi e transdisciplinarmente
d) desenvolver ações de prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde,
tanto em nível individual quanto coletivo;
e) assumir posições de liderança em equipes de
saúde e gerenciar serviços, programas e projetos, no âmbito
da saúde pública, privada e do terceiro setor;
f) assimilar criticamente
novas tecnologias e conceitos científicos,
promovendo e aplicando inovações tecnológicas no
campo da Fonoaudiologia.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Fonoaudiologia, avaliará se o estudante desenvolveu,
durante sua formação:
I. Competências
e habilidades gerais para:
a)dominar o padrão culto da língua portuguesa - utilização
da linguagem com organização, clareza, precisão,
propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza
de vocabulário;
b)argumentar e refletir criticamente sobre a realidade biopsico-social
do sujeito;
c)dominar métodos e técnicas para o desenvolvimento de
ações de promoção e prevenção
de saúde em Fonoaudiologia;
d)dominar métodos e técnicas de avaliação,
diagnóstico e intervenção fonoaudiológica;
e)raciocinar clinicamente
as questões fonoaudiológicas;
f)administrar situações
novas, desconhecidas e inesperadas no contexto profissional;
g)articular e sistematizar
conhecimentos teóricos e metodológicos
para a prática da profissão;
h)elaborar e implementar
projetos de investigação e prestação
de serviços no campo fonoaudiológico;
i)intervir nos processos
do campo fonoaudiológico, considerando
os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos
e políticos;
j)compreender, analisar
e solucionar situações problema
no campo fonoaudiológico;
k)utilizar procedimentos
de metodologia científica.
II. Competências e habilidades específicas
para:
a) analisar a constituição humana nas diferentes fases
da vida, como condição para a compreensão da gênese,
da evolução e das alterações fonoaudiológicas;
b) avaliar e diagnosticar
os distúrbios da audição,
voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial, verificando
a necessidade de avaliações complementares;
c) analisar o processo
clínico do paciente e elaborar plano terapêutico
adequado e estabelecer conduta de orientação e encaminhamento
dos casos que necessitarem;
d) estabelecer prognóstico de alterações fonoaudiológicas
e procedimentos de reavaliação clínica;
e) estabelecer procedimentos
de aprimoramento dos padrões da
audição, voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade
orofacial;
f) identificar os
determinantes de alterações fonoaudiológicas
relacionados às condições de vida e trabalho, visando
a redução de riscos e a não instalação
de danos;
g) promover e realizar
o acompanhamento individual e/ou coletivo do desenvolvimento da audição, voz, fala, linguagem (oral
e escrita) e motricidade orofacial, na perspectiva da vigilância
e da intervenção;
h) propor, desenvolver
e avaliar projetos de ação fonoaudiológica;
i) utilizar metodologia
científica para investigar questões
e selecionar métodos e procedimentos pertinentes ao campo fonoaudiológico.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Fonoaudiologia, tomará como referencial os seguintes
conteúdos:
a)processos biológicos normais e alterados, estruturas e funções
de órgãos e sistemas, relacionados ao campo fonoaudiológico;
b)processos psico-socio-culturais,
lingüísticos e educacionais
que auxiliam a compreensão do desenvolvimento e das alterações
fonoaudiológicas;
c)princípios, métodos e procedimentos científicos
de investigação clínica e epidemiológica;
d)ontogênese e desenvolvimento da audição,
voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial;
e)princípios, métodos e procedimentos de avaliação,
diagnóstico e tratamento das alterações da audição,
voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial;
f)fundamentos teóricos de concepções de linguagem
que orientam diferentes propostas de diagnóstico e terapia fonoaudiológica;
g)fundamentos e procedimentos
para a utilização de recursos
tecnológicos em Fonoaudiologia;
h)políticas públicas, métodos e técnicas
de intervenção nos diferentes níveis de atenção à saúde
em Fonoaudiologia.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico
da área de Fonoaudiologia, 30 (trinta) questões, discursivas
e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema
e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação
da área de Fonoaudiologia e a Comissão de Avaliação
da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de
elaboração com informações adicionais sobre
a prova.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO |