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DIÁRIO OFICIAL – Nº 146-E – 02/08/99 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 7

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.186, DE 29 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a adesão das instituições de ensino superior ao Programa do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior- FIES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1° do art. 3° da Medida Provisória n° 1.827, de 27 de maio de 1999, e na Portaria n° 860, de 27 de maio de 1999, resolve:

Art. 1° As instituições de ensino superior pagas e suas respectivas mantenedoras poderão aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES mediante a outorga de Termo de Adesão, nos termos da minuta constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2° O prazo para remessa do Termo de Adesão a que se refere o art. 1° estará aberto de 30 de julho a 10 de agosto de 1999, para financiamento do período letivo correspondente ao segundo semestre de 1999.

§ 1° O Termo de Adesão deverá ser remetido por via postal devidamente preenchido em todos os campos, com os dados especificados nesta Portaria, e assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, para o endereço abaixo:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC)

Departamento de Projetos

Esplanada dos Ministérios, Bloco "L"

Edifício Sede, 3° andar, sala 302

CEP 70047-903 - Brasília - DE

Telefones: (0xx61) 410-8851

Fax: (0xx61) 225-7902

E-mail: fies@sesu.mec.gov.br

§ 2° O texto do Termo de Adesão devidamente preenchido deverá, no mesmo prazo, ser encaminhado à SESu/MEC por meio do endereço eletrônico especificado no parágrafo anterior.

Art. 3° O Termo de Adesão deverá conter os seguintes dados:

a)denominação, sigla, endereço, telefone, fax, e endereço eletrônico da instituição de ensino superior e de sua mantenedora;

b)nomes dos representantes legais da instituição de ensino superior e de sua mantenedora;

c)número no CNPJ da instituição mantenedora;

d)relação dos cursos para os quais a instituição pretende oferecer financiamento, que atendam ao disposto no art. 4°, § 1°, da Medida Provisória n° 1.865, indicando os prazos mínimos de integralização curricular e a data de início das atividades letivas;

e)valor cobrado por semestre por curso;

f)valor máximo de recursos desejado pela instituição para financiamento de seus alunos regularmente matriculados;

g)quantitativo total de alunos matriculados no período letivo imediatamente anterior.

Art. 4° Ao aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, a instituição de ensino superior se compromete, com a expressa anuência de sua mantenedora, a:

a)instituir comissão de seleção dos candidatos ao FIES, constituída por um representante da direção da instituição de ensino superior, um do corpo docente, e dois da entidade máxima de representação estudantil;

b)receber as inscrições dos candidatos ao FIES em formulário específico, que será posto à disposição pelas agências da Caixa Econômica Federal;

c)inserir os dados em meio eletrônico por meio da home page do MEC na Internet (www.mec.gov.br), dentro do período estabelecido, conforme o cronograma divulgado;

d)divulgar mediante afixação em local previamente informado aos inscritos relação dos candidatos selecionados para participação no FIES, convocando-os para entrevista;

e)realizar, por intermédio da comissão de seleção, entrevista com os candidatos selecionados e analisar a documentação por eles apresentada, visando à verificação dos cumprimentos das condições regulamentares de participação no FIES;

f)realizar convocação e entrevista suplementar para os fins previstos na alínea anterior, quando resultarem vagas de participação não preenchidas pelos candidatos inicialmente selecionados;

g)entregar aos candidatos selecionados e aprovados a ficha de inscrição com declaração de aprovação, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Se não houver entidade de representação estudantil, a instituição de ensino superior promoverá a escolha, pelo voto do corpo discente, de dois representantes para integrarem a comissão a que se refere a alínea a deste artigo.

Art. 5° Para os fins previstos na alínea d do art. 5° desta Portaria, a SESu/MEC informará à instituição de ensino superior o valor total de financiamento autorizado por curso.

Art. 6° No prazo de quinze (15) dias, a SESu/MEC deverá editar norma de regulamentação do funcionamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR

FIES

TERMO DE ADESÃO

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Instituição de Ensino Superior

Sigla

Código INEP

Endereço

Cidade

UF

CEP

DDD

Telefone

Fax

Endereço Eletrônico

CNPJ

Nome do representante legal

CPF

 

Nome da Mantenedora

Sigla

Código INEP

Endereço

Cidade

UF

CEP

DDD

Telefone

Fax

Endereço Eletrônico

CNPJ

Nome do representante legal

CPF

2 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS

I - A Instituição proponente pleiteia a aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, comprometendo-se a:

a)instituir comissão de seleção dos candidatos ao FIES, constituída por um representante da direção

da instituição de ensino superior, um do corpo docente, e dois da entidade máxima de representação estudantil (se não houver entidade de representação estudantil, a instituição de ensino superior promoverá a esColDha, pelo voto do corpo discente, de dois representantes para integrarem a comissão);

b)receber as inscrições dos candidatos ao FIES em formulário específico, que será posto à disposição pelas agências da Caixa Econômica Federal;

c)inserir os dados em meio eletrônico por meio da home page do MEC na Internet (www.mec.gov.br), dentro do período estabelecido, conforme o cronograma divulgado;

d)divulgar, mediante afixação em local previamente informado aos inscritos, relação dos candidatos selecionados para participação no FIES, convocando-os para entrevista;

e)realizar, por intermédio da comissão de seleção, entrevista com os candidatos selecionados e analisar a documentação por eles apresentada, visando à verificação dos cumprimentos das condições regulamentares de participação no FIES;

f)realizar convocação e entrevista suplementar para os fins previstos na alínea anterior, quando resultarem vagas de participação não preenchidas pelos candidatos inicialmente selecionados;

g)entregar aos candidatos selecionados e aprovados a ficha de inscrição com declaração de aprovação, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto à Caixa Econômico Federal;

h)encaminhar relatórios semestrais ao Ministério da Educação, dando conta do cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a a g deste item;

i)permitir e facilitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

j)assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

k)manter o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; e

l)não substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério da Educação.

II - Para solução das pendências é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília-DF.

3 - ASSINATURAS

Local e Data

Representante da Instituição de Ensino Superior

Representante da Instituição Mantenedora

4 - APROVAÇÃO

Aprovado

Brasília, ___/___ /___

Secretário de Educação Superior

ANEXO

RELAÇÃO DOS CURSOS

Informações obrigatórias sobre os cursos a serem financiados

Área de Conhecimento

Nome do Curso

Código INEP

Regime

Duração

Valor da Semestralidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIME: informar se o curso é de regime semestral ou anual.

DURAÇÃO: informar o tempo regular para integralização do curso.

 

 

 

 

 

 

 

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