"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Diário Oficial da União nº 75, de 19-04-2002 -Seção 2- pág. 5

Portarias n.º 1.185 de 18 de abril de 2002  

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo 1º e 2º do Decreto n.º 3.879, de 1º de agosto de 2001, resolve:

N.º 1.185 – Art. 1º Nomear, para compor o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais – INEP, além dos membros natos a que se refere o inciso I do art. 14, do Decreto n.º 3.879, de 1º de agosto de 2001:

I – Como membros designados, os seguintes representantes da sociedade civil:

    1. Guiomar Namo de Melo;

    2. Roberto Cláudio Frota Bezerra;

    3. Cláudio Moura Castro;

    4. Francisco Creso Junqueira Franco Júnior;

    5. Denis Lerrer Rosenfield.

II – Como suplentes dos membros designados:

    1. Felícia Reicher Madeira;

    2. Edson Raimundo Pinheiro Franco;

    3. Antônio Augusto Pereira Prates;

    4. Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira;

    5. Ramiro Wahrhaftig.

Art. 2º Os membros designados e seus suplentes terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período, na forma do artigo 15, Parágrafo 2º, do Decreto n.º 3.879, de 1º de agosto de 2001.

Art. 3º lEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

PAULO RENATO SOUZA  

 

 

 

 

 

 

 

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