| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
| : |
|
Diário
Oficial da União - Nº 236 - 06/12/02 (sexta-feira)
- seção 1 págs. 14 à 17
Ministério
da Educação
GABINETE DO MINISTRO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 110, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria
Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu
o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e demais legislações
pertinentes, resolve:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção
I
Da
Introdução
Art.
1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria e de seu
Anexo I, a sistemática para a realização do Exame
Nacional do Ensino Médio no exercício de 2003 (ENEM/2003)
como procedimento de avaliação do desempenho do
participante ao término da escolaridade básica, para
aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao
exercício da cidadania.
Seção
II
Dos
Objetivos
Art.
2º Constituem objetivos do ENEM/2003:
I
- oferecer uma referência para que cada cidadão possa
proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas
escolhas futuras, tanto em relação ao mercado de
trabalho quanto em relação à
continuidade
de estudos;
II
- estrutur
ar
uma avaliação da educação básica que sirva como
modalidade alternativa ou complementar aos processos de
seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;
III
- estruturar uma avaliação da educação básica que
sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios
e ao Ensino Superior.
Seção
III
Da
Participação
Art.
3º A participação no ENEM/2003 é de caráter voluntário,
a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os
concluintes do Ensino Médio no ano 2003 e, também, os
egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas
modalidades.
§
1º A participação no ENEM/2003 não substitui a
certificação de conclusão do Ensino Médio.
§
2º Todos aqueles que tenham realizado o ENEM em exercícios
anteriores poderão, caso tenham interesse, participar do
ENEM/2003 ou de suas versões futuras.
§
3º O INEP manterá em sua base de dados, por 05 (cinco)
anos, o registro de todos os resultados individuais dos
participantes.
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Seção
I
Das
Normas Gerais
Art.
4º As inscrições para o ENEM/2003 serão efetivadas em
duas etapas, a primeira para os concluintes e a segunda
para os egressos do Ensino Médio.
§
1º Para inscreverem-se, os interessados deverão
preencher a correspondente ficha de inscrição,
responsabilizando-se por todas as informações prestadas,
ficando assegurado ao INEP o direito de excluir do Exame o
interessado que não preencher a ficha de inscrição de
forma completa, correta e legível ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
§
2º Documentos de identificação aceitos na inscrição
do ENEM:
a)
as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos
órgãos competentes - que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identificação -, a saber:
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia
Militar e Polícia Federal;
b)
a cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo
Ministério das Relações Exteriores;
c)
as cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou
Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade;
d)
a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/97).
§
3º Não serão aceitos, por serem considerados documentos
destinados a outros fins, protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (em modelo anterior à
Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, crachás e
identidade funcional de natureza privada.
Art.
5º A inscrição do interessado implicará o conhecimento
e a aceitação formal das normas e demais disposições
estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não
se poderão alegar nem serão aceitas justificativas
fundadas em seu desconhecimento.
Parágrafo
único. O pagamento do valor da inscrição não será
devolvido, sob nenhuma alegação.
Seção
II
Das
Inscrições dos Concluintes
Art.
6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio serão
realizadas de 22 de abril a 07 de maio de 2003, em todo o
País, nas escolas em que os mesmos estão matriculados.
§
1º Serão isentos do pagamento da inscrição os
concluintes do Ensino Médio matriculados em Instituições
públicas.
§
2º Os concluintes do ensino médio em instituição
privada de ensino devem retirar a ficha de inscrição em
sua escola e:
a-
preencher a ficha de inscrição, observando o art. 4º
desta Portaria;
b-
fazer o pagamento da inscrição nas Agências dos
Correios;
c-
anexar à ficha de inscrição o comprovante do pagamento,
entregando-a na escola.
§
3º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles
que se declararem carentes, devendo o interessado
preencher a declaração que consta no verso da ficha de
inscrição, entregando-a na escola e observando que a
mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz (acima
de 21 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável.
Seção
III
Das
Inscrições dos Egressos
Art.
7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio serão
realizadas nas agências dos Correios no País, no período
compreendido entre os dias 12 a 23 de maio de 2003 ou pela
Internet entre 12 e 22 de maio de 2003, mediante o
pagamento de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
Art.
8º Os interessados que se inscreverem nas agências dos
Correios deverão:
I
- preencher a ficha de inscrição;
II
- efetuar o pagamento da inscrição, quando receberão o
comprovante de sua entrega.
III
- anexar cópia do documento de identidade à ficha de
inscrição, nos termos do art. 4º,
§2º,
desta Portaria.
§
1º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles
que se declararem carentes e dos egressos do Ensino Médio
na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA,
devendo o interessado:
I
- se carente, preencher a declaração que consta no verso
da ficha de inscrição, observando que a mesma deve ser
firmada por si próprio quando capaz (acima de 21 anos)
ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável;
II
- anexar cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio
ocorrida entre abril de 2002 e abril de 2003, no caso
daqueles que o cursaram na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos.
Art.
9º Os egressos que optarem pela inscrição por via
Internet poderão fazê-la no período compreendido entre
9h00 do dia 12 às 21h00 do dia 22 de maio de 2003, no
endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.
Art.
10 Para a inscrição por via Internet, deverá o
interessado adotar as seguintes providências:
I
- acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao
e preencher a ficha de inscrição;
II
- enviar os dados e verificar se a transferência dos
mesmos foi concretizada, mediante confirmação por
mensagem de retorno.
III
- imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o
pagamento;
§
1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer
agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema
Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça,
dando-se o acolhimento da inscrição após o envio, pelo
Banco do Brasil, do comprovante de pagamento ao INEP.
Art.
11 Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão
disponíveis, após o seu acolhimento, até o dia 03 de
junho, no endereço eletrônico em que foram processadas.
Parágrafo
único. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a
obtenção e guarda do comprovante de inscrição, não
sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos
impressos anteriores.
Seção
IV
Do
Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais
Art.
12 O portador de necessidades especiais, interessado em
participar do ENEM/2003, deverá obrigatoriamente
declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade de
que é portador, como condição para que possa receber
atendimento apropriado.
§
1º Aos amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas com
tamanho de letra correspondente ao corpo 24 e, aos cegos,
serão disponibilizadas provas em braile.
§
2º Aos portadores de deficiência física com séria
dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil
acesso.
§
3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do
cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição
da parte
objetiva
da prova e da redação.
§
4º Aos portadores de necessidades especiais que estejam
matriculados em programas de Educação Especial de Ensino
Médio em unidades hospitalares, será oferecida aplicação
da prova nos locais de internação do interessado,
mediante termo de compromisso específico firmado pelo
INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este
fim:
I
- solicitar até 03 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria
de Certificação para Avaliação de Competências -
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar,
Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900 -, formulário do
Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades
Hospitalares;
II
- encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de
Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de
junho de 2003;
III
- receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via
assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material
informativo do Exame.
§
5° Os casos de atendimento especial, omissos nesta
Portaria, deverão ser assinalados na ficha de inscrição
e comunicados ao INEP, para análise, conforme instrução
do campo específico, item 6 da ficha de inscrição, até
o dia 03 de junho de 2003.
Seção
V
Do
Atendimento nas Unidades Prisionais
Art.
13 Aos detentos ou internos que estejam matriculados em
programas de Educação Especial de Ensino Médio em
Unidades Prisionais, será oferecida aplicação da prova
nos locais de detenção/internação do interessado,
mediante termo de compromisso específico firmado entre o
INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este
fim:
I
- solicitar até 03 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria
de Avaliação para Certificação de Competências -
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar,
Sala 431 - CEP 70047-900 - Brasília/DF -, formulário do
Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades
Prisionais;
II
- encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de
Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de
junho de 2003;
III
- receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via
assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material
informativo do Exame.
Seção
VI
Do
Manual do Inscrito
Art.
14 Todos os interessados cujas inscrições tenham sido
confirmadas receberão, via Correios, no endereço
indicado em suas respectivas fichas de inscrição, o
Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre
o ENEM/2003, as competências e habilidades a serem
avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos
participantes nas duas partes da prova, bem como o
questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.
Parágrafo
único. O inscrito no ENEM/2003 deverá responder o
questionário socioeconômico mediante o preenchimento de
sua respectiva folha de respostas, que deverá ser
devolvida no dia e local de realização da prova.
Seção
VII
Da
Confirmação das Inscrições
Art.
15 Todo inscrito receberá, via Correios, o seu respectivo
Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM/2003,
contendo o número de inscrição e o local onde deverá
se apresentar para a realização da prova, devendo o
inscrito, no caso de não receber o seu Cartão até o dia
22 de agosto de 2003, proceder da seguinte forma:
I
- dirigir-se ao local onde realizou a inscrição, para
obter informações sobre o seu local de prova;
II
- enviar e-mail ao endereço eletrônico do INEP
(enem@inep.gov.br); ou
III
-acessar a página do INEP na Internet
(www.inep.gov.br/enem); ou, ainda,
IV
- entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo
telefone 0800-616161.
§
1º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não
especificar corretamente o registro das necessidades
especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição,
o mesmo deverá entrar imediatamente em contato com o INEP
para as providências necessárias, até o dia 22 de
agosto de 2003.
§
2° Não será permitida mudança do local de prova,
exceto quando constatado erro na transcrição das informações
fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.
§
3° Os eventuais erros de digitação de nome, endereço,
número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento ou outros serão corrigidos em formulários
específicos entregues no dia e local da prova.
CAPÍTULO
III
DA
CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO
ENEM/2003
Seção
I
Da
Constituição
Art.
16 O Exame constituir-se-á de prova única, contendo 63
(sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias
áreas de conhecimento em que se organizam as atividades
pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.
§
1º As questões objetivas e a redação destinam-se a
avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz
de Competências do ENEM, especificadas no Anexo I desta
Portaria.
§
2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e
estruturada na forma de texto em prosa do tipo
dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem
social, científica, cultural ou política.
§
3º A redação será avaliada por equipe constituída de
professores de Língua Portuguesa, todos com experiência
em prática docente e em correção de redações ou de
provas dissertativas de Língua Portuguesa para processos
seletivos públicos, sob supervisão do INEP, devendo a
equipe avaliar as competências do inscrito de acordo com
os critérios especificados na Matriz de Competências do
ENEM.
Seção
II
Das
Condições para a Realização
Art.
17 O ENEM/2003 será realizado no dia 31 de agosto de
2003, iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília-DF,
com duração de cinco horas, em todos os Estados e no
Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no
Anexo II desta Portaria.
Art.
18 Considerando-se o horário de Brasília-DF para todo o
território nacional, os portões de acesso aos locais de
prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55,
impreterivelmente, não sendo permitida a entrada do
inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
Parágrafo
único. A ausência do inscrito no local e horário de
realização da prova acarretará a sua eliminação do
ENEM/2003.
Art.
19 O inscrito deverá comparecer ao local de realização
da prova com uma hora de antecedência do horário fixado
para seu início, portando documento de identidade, cartão
de confirmação de inscrição ou, caso não o tenha
recebido, o comprovante de inscrição do candidato e a
folha de respostas do questionário socioeconômico,
munido de lápis preto nº 2, caneta esferográfica de
tinta preta e borracha macia e, ainda, para os egressos, cópia
do certificado de conclusão do Ensino Médio.
Art.
20 Durante a realização da prova, não será admitida
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
inscritos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers,
bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de
mensagens.
Art.
21 O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar
o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários
predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição,
observadas as disposições relativas aos portadores de
necessidades especiais e aos internos ou detentos.
Art.
22 As respostas da parte objetiva da prova e a redação
devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta
preta, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais,
juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser
entregues pelo participante ao fiscal da sala, ao término
do Exame.
§
1º A partir de quatro horas do início do Exame, os
participantes poderão sair do local de prova portando o
seu Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos
de segurança, que se ausentem do recinto de provas antes
de decorridas duas horas do início das mesmas.
§
2º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva
da prova, não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta
assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
§
3º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno
de Questões não serão considerados.
§
4º Não serão concedidas revisões ou vistas de provas.
CAPÍTULO
IV
DOS
RESULTADOS
Seção
I
Dos
Resultados Individuais
Art.
23 Os participantes do ENEM/2003 receberão entre os dias
11 e 28 de novembro de 2003, no endereço indicado na
ficha de inscrição, o Boletim Individual de Resultados.
Parágrafo
único. No Boletim Individual de Resultados, constarão
duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação
e,
ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para
cada uma das cinco competências avaliadas nas duas partes
da prova, de acordo com o modelo estabelecido na Matriz de
Competências do ENEM.
Art.
24 Os resultados individuais do ENEM/2003 não serão
divulgados por meio de publicação ou instrumentos
similares, podendo, todavia, as Instituições neles
interessadas - Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e
Superior e Organizações Empresariais do mercado de
trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham a necessária
autorização.
§
1º Os participantes deverão fornecer o seu número de
inscrição às Instituições, o que caracterizará a sua
formal autorização para o uso de seus resultados.
§
2º Somente o participante poderá autorizar a utilização
dos resultados que obteve no ENEM, para os interessados
especificados neste artigo, inclusive para fins de
publicidade e premiação.
Seção
II
Dos
Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e
Superior
Art.
25 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que
utilizarem os resultados individuais do ENEM como critério
de seleção às suas vagas, inclusive às abrangidas pela
Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, deverão
encaminhar formalmente, ao INEP, a sua solicitação de,
respectivamente:
I
- Resultados dos Exames de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002,
de janeiro a junho de 2003;
II
- Resultado do Exame de 2003, a partir de dezembro de
2003.
Parágrafo
único. Deverão ser observadas as demais disposições
constantes no art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.
Art.
26 A Coordenação-Geral de Exames enviará para as
Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior - IES, ofício
contendo as normas e diretrizes para utilização do serviço,
um endereço WEB que deve ser acessado e um identificador
que dará entrada ao processo de cadastramento, que, após
completado, permitirá escolher entre as duas modalidades
de solicitação de resultados:
I
- Via Internet; ou
II
- Envio de arquivo com especificação do programa.
§
1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será
rejeitado.
§
2º O processo de devolução dos resultados será
automatizado, e estes serão enviados para o e-mail
previamente cadastrado.
Art.
27 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que
utilizarem os resultados individuais do ENEM deverão
planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a
atender às exigências cadastrais do sistema coletor de
dados do INEP, no que se refere ao número de inscrição
no Exame, composto por 12 dígitos, sem o qual não será
possível o acesso aos resultados. O INEP devolverá as
solicitações no prazo de 72 horas, após o seu
recebimento.
Parágrafo
único. As Instituições que não dispuserem do número
de inscrição dos participantes não receberão os
resultados individuais correspondentes.
Seção
III
Dos
Resultados para as Instituições de Ensino Médio
Art.
28 Resguardado o sigilo dos resultados individuais, o INEP
poderá elaborar o Boletim de Resultados da Escola, com a
análise de desempenho global do conjunto de concluintes
do Ensino Médio da Instituição de ensino interessada,
desde que:
I
- encaminhe solicitação formal ao INEP;
II
- declare formalmente que, pelo menos, 90% (noventa por
cento) de seus alunos concluintes do Ensino Médio tenham
participado do ENEM/2003;
III
- observe as demais disposições constantes do art. 24
desta Portaria, no que for aplicável.
§
1º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á
mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP,
no caso de Instituições privadas, da importância de R$
5,00 (cinco reais) por aluno relacionado, em qualquer Agência
do Banco do Brasil S.A., na conta n.º 170.500-8, agência
n.° 3602-1, como depósito identificado (código-dv) /
Finalidade: 15397826290020-X. As Instituições públicas
estarão isentas desse recolhimento.
§
2º As Instituições de Ensino Médio que não dispuserem
do número de inscrição dos participantes não receberão
o Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às
disposições contidas neste artigo.
§
3º Os Boletins para as Instituições de Ensino Médio só
estarão disponíveis a partir de janeiro de 2004.
Seção
IV
Dos
Resultados para as Organizações Empresariais
Art.
29 As Organizações Empresariais do mercado de trabalho
que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM
como critério de seleção às suas vagas deverão
encaminhar ao INEP,
formalmente,
a sua solicitação.
§
1º Os participantes deverão fornecer o seu número de
inscrição às organizações interessadas, o que
caracterizará sua formal autorização para o uso de seus
resultados.
§
2º O INEP fornecerá à Instituição um sistema específico
de acesso aos resultados.
§
3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível,
as disposições constantes do art. 24 desta Portaria.
§
4º As Organizações Empresariais que não dispuserem do
número de inscrição dos participantes não receberão
os resultados individuais respectivos.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
30 Não serão fornecidos atestados, certificados ou
certidões relativas à classificação ou notas dos
participantes, valendo, para tal fim, os dados constantes
do Boletim Individual de Resultados a ser remetido ao
participante para o endereço por ele indicado no ato da
inscrição.
Art.
31 Será excluído do Exame, por ato da Instituição
contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I
- prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
II
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
participante do processo de aplicação das provas;
III
- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um
fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da
prova;
IV
- for surpreendido, durante as provas, em comunicação
com outro participante, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou
impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for
responsável por falsa identificação pessoal;
V
- utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Exame;
VI
- não devolver integralmente o material determinado ou;
VII
- não atender às orientações regulamentares da
Instituição contratada para aplicação do Exame.
Art.
32 Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta
Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Certificação
para Avaliação de Competências.
Art.
33 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
BATISTA GOMES FERREIRA NETO
ANEXO
I
MATRIZ
DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENEM/2003
Art.
1.º A Matriz de Competências e Habilidades define a
estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM). A concepção de conhecimento subjacente à Matriz
pressupõe colaboração, complementaridade e integração
entre conteúdos das diversas áreas do saber nas
propostas curriculares das escolas brasileiras de ensino
fundamental e médio.
Art.
2.º As competências são as modalidades estruturais da
inteligência, as ações e operações utilizadas para
estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos
e pessoas que desejamos conhecer. As competências do
ENEM, avaliadas na parte objetiva da prova, são:
I
- dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso
das linguagens matemática, artística e científica;
II
- construir e aplicar conceitos das várias áreas do
conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais,
de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica
e das manifestações artísticas;
III
- selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e
informações representados de diferentes formas, para
tomar decisões e enfrentar situações-problema;
IV
- relacionar informações, representadas em diferentes
formas, e conhecimentos disponíveis em situações
concretas, para construir argumentação consistente;
V
- recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para
elaboração de propostas de intervenção solidária na
realidade, respeitando os valores humanos e considerando a
diversidade sociocultural.
Art.
3.º As habilidades decorrem das competências adquiridas
e referem-se ao plano imediato do ¿saber fazer¿. São
elas:
1-
dada a descrição discursiva ou por ilustração de um
experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica
ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar
os instrumentos necessários para a sua realização ou
interpretação do mesmo;
2-
em um gráfico cartesiano de variável socioeconômica ou
técnico-científica, identificar e analisar valores de
variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e
taxas de variação;
3-
dada uma distribuição estatística de variável social,
econômica, física, química ou biológica, traduzir e
interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las,
objetivando interpolações ou extrapolações;
4-
dada uma situação-problema, apresentada em uma linguagem
de determinada área de conhecimento, relacioná-la com
sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;
5-
a partir da leitura de textos literários consagrados e de
informações sobre concepções artísticas, estabelecer
relações entre eles e seu contexto histórico, social,
político ou cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros
discursivos e recursos expressivos dos autores;
6-
com base em um texto, analisar as funções da linguagem,
identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza
sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e
explorar as relações entre as linguagens coloquial e
formal;
7-
identificar e caracterizar a conservação e as transformações
de energia em diferentes processos de sua geração e uso
social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;
8-
analisar criticamente, de forma qualitativa ou
quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas
dos processos de utilização dos recursos naturais,
materiais ou energéticos;
9-
compreender o significado e a importância da água e de
seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação
com condições socioambientais, sabendo quantificar variações
de temperatura e mudanças de fase em processos naturais e
de intervenção humana;
10-
utilizar e interpretar diferentes escalas de tempo para
situar e descrever transformações na atmosfera,
biosfera, hidrosfera e litosfera, origem e evolução da
vida, variações populacionais e modificações no espaço
geográfico;
11-
diante da diversidade da vida, analisar, do ponto de vista
biológico, físico ou químico, padrões comuns nas
estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a
evolução dos seres vivos;
12-
analisar fatores socioeconômicos e ambientais associados
ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de
populações humanas, por meio da interpretação de
diferentes indicadores;
13-
compreender o caráter sistêmico do planeta e reconhecer
a importância da biodiversidade para preservação da
vida, relacionando condições do meio e intervenção
humana;
14-
diante da diversidade de formas geométricas planas e
espaciais, presentes na natureza ou imaginadas, caracterizá-las
por meio de propriedades, relacionar seus elementos,
calcular
comprimentos,
áreas ou volumes e utilizar o conhecimento geométrico
para leitura, compreensão e ação sobre a realidade;
15-
reconhecer o caráter aleatório de fenômenos naturais ou
não e utilizar, em situações-problema, processos de
contagem, representação de freqüências relativas,
construção de espaços amostrais, distribuição e cálculo
de probabilidades;
16-
analisar, de forma qualitativa ou quantitativa, situações-problema
referentes a perturbações ambientais, identificando
fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo
suas transformações; prever efeitos nos ecossistemas e
no sistema produtivo e propor formas de intervenção para
reduzir e controlar os efeitos da poluição ambiental;
17-
na obtenção e produção de materiais e de insumos energéticos,
identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e índices,
e analisar implicações sociais, econômicas e
ambientais;
18-
valorizar a diversidade dos patrimônios etnoculturais e
artísticos, identificando-a em suas manifestações e
representações em diferentes sociedades, épocas e
lugares;
20-
confrontar interpretações diversas de situações ou
fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica,
artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes
pontos de vista, identificando os pressupostos de cada
interpretação e analisando a validade dos argumentos
utilizados;
21-
comparar processos de formação socioeconômica,
relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;
dado
um conjunto de informações sobre uma realidade histórico-geográfica,
contextualizar e ordenar os eventos registrados,
compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos,
políticos ou culturais.
Art.
4.º As cinco competências avaliadas na redação são as
mesmas avaliadas na parte objetiva da prova, traduzidas
para uma situação específica de produção de texto. São
elas:
I
- demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;
II
- compreender a proposta de redação e aplicar conceitos
das várias áreas de conhecimento para desenvolver o
tema, dentro dos limites estruturais do texto
dissertativo-argumentativo;
III
- selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações,
fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de
vista;
IV
- demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos
necessários para a construção da argumentação;
V
- elaborar proposta de intervenção para o problema
abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos.
Art.
5.º O desempenho do participante será avaliado nas duas
partes da prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem)
pontos cada uma delas.
I
- A parte objetiva da prova será constituída de 63
(sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha de igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, e que gera uma nota global
correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões
acertadas.
II
- A redação avalia as cinco competências referidas à
produção de um texto. Cada uma das competências será
avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A
nota global da redação será dada pela média aritmética
das notas atribuídas a cada uma das cinco competências.
III
- O desempenho do participante nas duas partes da prova
será interpretado de acordo com as premissas teóricas da
Matriz de Competências.
IV
- Esse desempenho será expresso nas seguintes faixas:
insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0
e 40, inclusive; regular a bom, que corresponde às notas
entre 40 e 70, inclusive; e bom a excelente, que
corresponde às notas entre 70 e 100.
ANEXO
II
RELAÇÃO
DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ
REALIZADO O ENEM 2003
Acre
- Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Jordão, Marechal
Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do
Purus, Sena Madureira, Tarauacá. Alagoas -Arapiraca,
Maceió, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema, União
dos Palmares. Amazonas - Coari, Humaitá, Itacoatiara,
Manacapuru, Manaus, Parintins, Tabatinga, Tefé. Amapá -
Amapá, Cutias, Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Porto
Grande, Santana, Serra do Navio. Bahia -Alagoinhas,
Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Camaçari,
Catu, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana,
Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itabuna,
Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Simões Filho,
Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista. Ceará - Acaraú,
Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucáia,
Crateus, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu,
Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do
Norte, Maracanaú, Maranguape, Pacajús, Quixadá, Russas,
Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá. Distrito Federal
- Brasília. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre,
Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim,
Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São
Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória. Goiás - Anápolis,
Aparecida de Goiânia, Aragarças, Caldas Novas, Catalão,
Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí,
Jussara, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Posse, Rio Verde,
São Luís de Montes Belos, Uruaçu, Valparaíso de Goiás.
Maranhão - Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda,
Caxias, Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz,
Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro,
Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos
Patos, São Luis, Viana, Zé Doca. Minas Gerais - Abaeté,
Alfenas, Almenara, Araguari, Araxá, Arcos, Areado,
Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva,
Bom Despacho, Cambuí, Campo Belo, Carangola, Caratinga,
Caxambu, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem,
Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis,
Entre Rios de Minas, Formiga, Governador Valadares, Guanhães,
Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá,
Ituiutaba, Janaúba, Januária, João Monlevade, Juiz de
Fora, Lavras, Leopoldina, Machado, Manhuaçu, Mantena,
Mariana, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova Era,
Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Paracatu,
Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de
Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão
das Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia,
Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos
Dumont, São Gotardo, São João del-Rei, São João
Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião
do Paraíso, São Vicente de Minas, Sete Lagoas, Teófilo
Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Ubá,
Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa. Mato
Grosso do Sul - Amambaí, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia,
Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí,
Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho,
Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Três
Lagoas. Mato Grosso - Alta Floresta, Araputanga, Barra do
Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nova
Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do
Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea
Grande. Pará - Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém,
Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves,
Cametá, Capanema, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé-Açu,
Itaituba, Marabá, Óbidos, Oriximiná, Paragominas,
Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santarém,
Soure, Tucumã, Tucuruí, Vigia. Paraíba - Cajazeiras,
Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Pombal.
Pernambuco - Abreu e Lima, Araripina, Arcoverde, Cabo de
Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Garanhuns,
Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista,
Petrolina, Recife, Salgueiro, São Lourenço da Mata,
Serra Talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí
- Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba,
Picos, São Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí. Paraná -
Apucarana, Araucária, Cambé, Campo Mourão, Cascavel,
Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois
Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava,
Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Loanda,
Londrina, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Medianeira,
Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Ponta
Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba,
Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Rio
de Janeiro - Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo,
Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí,
Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis,
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis,
Queimados, Resende, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João
de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda. Rio Grande do
Norte - Açu, Apodi, Caicó, Currais Novos, João Câmara,
Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos
Ferros, Santa Cruz. Rio Grande do Sul - Alegrete, Bagé,
Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Camaquã, Canela,
Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim,
Farroupilha, Gravataí, Ijuí, Osório, Passo Fundo,
Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul,
Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Ângelo,
São Borja, São Leopoldo, Taquará, Uruguaiana. Rondônia
- Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná,
Porto Velho, Rolim de Moura, Vilhena. Roraima - Boa Vista,
São João da Baliza, Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá,
Blumenau, Brusque, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia,
Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Fraiburgo,
Ibirama, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapiranga,
Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages,
Laguna, Mafra, Maravilha, Orleans, Rio do Sul, São Bento
do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê.
São Paulo - Adamantina, Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba,
Araraquara, Araras, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barra
Bonita, Barretos, Barueri, Bauru, Bebedouro, Birigui,
Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras,
Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito,
Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro,
Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Fernandópolis, Ferraz
de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Garça, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia,
Ibitinga, Ilha Solteira, Indaiatuba, Itanhaém,
Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava,
Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Limeira,
Lins, Lorena, Lucélia, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá,
Mirante do Paranapanema, Moji das Cruzes, Moji-Guaçu,
Moji-Mirim, Monte Alto, Olímpia, Osasco, Ourinhos,
Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pindamonhangaba,
Piracicaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires,
Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Salto, Santa Bárbara
do Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana de Parnaíba,
Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa
Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São
Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão
da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Valinhos,
Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga.
Sergipe - Aracaju, Estância, Gararu, Itabaiana, Lagarto,
Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Propriá.
Tocantins - Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do
Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do
Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional,
Tocantinópolis.
(Of.
El. nº 142)
|
Diário
Oficial da União - Nº 236 - 06/12/02 (sexta-feira)
- seção 1 págs. 14 à 17
Ministério
da Educação
GABINETE DO MINISTRO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 110, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria
Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu
o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e demais legislações
pertinentes, resolve:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção
I
Da
Introdução
Art.
1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria e de seu
Anexo I, a sistemática para a realização do Exame
Nacional do Ensino Médio no exercício de 2003 (ENEM/2003)
como procedimento de avaliação do desempenho do
participante ao término da escolaridade básica, para
aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao
exercício da cidadania.
Seção
II
Dos
Objetivos
Art.
2º Constituem objetivos do ENEM/2003:
I
- oferecer uma referência para que cada cidadão possa
proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas
escolhas futuras, tanto em relação ao mercado de
trabalho quanto em relação à
continuidade
de estudos;
II
- estrutur
ar
uma avaliação da educação básica que sirva como
modalidade alternativa ou complementar aos processos de
seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;
III
- estruturar uma avaliação da educação básica que
sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios
e ao Ensino Superior.
Seção
III
Da
Participação
Art.
3º A participação no ENEM/2003 é de caráter voluntário,
a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os
concluintes do Ensino Médio no ano 2003 e, também, os
egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas
modalidades.
§
1º A participação no ENEM/2003 não substitui a
certificação de conclusão do Ensino Médio.
§
2º Todos aqueles que tenham realizado o ENEM em exercícios
anteriores poderão, caso tenham interesse, participar do
ENEM/2003 ou de suas versões futuras.
§
3º O INEP manterá em sua base de dados, por 05 (cinco)
anos, o registro de todos os resultados individuais dos
participantes.
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Seção
I
Das
Normas Gerais
Art.
4º As inscrições para o ENEM/2003 serão efetivadas em
duas etapas, a primeira para os concluintes e a segunda
para os egressos do Ensino Médio.
§
1º Para inscreverem-se, os interessados deverão
preencher a correspondente ficha de inscrição,
responsabilizando-se por todas as informações prestadas,
ficando assegurado ao INEP o direito de excluir do Exame o
interessado que não preencher a ficha de inscrição de
forma completa, correta e legível ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
§
2º Documentos de identificação aceitos na inscrição
do ENEM:
a)
as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos
órgãos competentes - que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identificação -, a saber:
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia
Militar e Polícia Federal;
b)
a cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo
Ministério das Relações Exteriores;
c)
as cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou
Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade;
d)
a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/97).
§
3º Não serão aceitos, por serem considerados documentos
destinados a outros fins, protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (em modelo anterior à
Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, crachás e
identidade funcional de natureza privada.
Art.
5º A inscrição do interessado implicará o conhecimento
e a aceitação formal das normas e demais disposições
estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não
se poderão alegar nem serão aceitas justificativas
fundadas em seu desconhecimento.
Parágrafo
único. O pagamento do valor da inscrição não será
devolvido, sob nenhuma alegação.
Seção
II
Das
Inscrições dos Concluintes
Art.
6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio serão
realizadas de 22 de abril a 07 de maio de 2003, em todo o
País, nas escolas em que os mesmos estão matriculados.
§
1º Serão isentos do pagamento da inscrição os
concluintes do Ensino Médio matriculados em Instituições
públicas.
§
2º Os concluintes do ensino médio em instituição
privada de ensino devem retirar a ficha de inscrição em
sua escola e:
a-
preencher a ficha de inscrição, observando o art. 4º
desta Portaria;
b-
fazer o pagamento da inscrição nas Agências dos
Correios;
c-
anexar à ficha de inscrição o comprovante do pagamento,
entregando-a na escola.
§
3º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles
que se declararem carentes, devendo o interessado
preencher a declaração que consta no verso da ficha de
inscrição, entregando-a na escola e observando que a
mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz (acima
de 21 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável.
Seção
III
Das
Inscrições dos Egressos
Art.
7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio serão
realizadas nas agências dos Correios no País, no período
compreendido entre os dias 12 a 23 de maio de 2003 ou pela
Internet entre 12 e 22 de maio de 2003, mediante o
pagamento de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
Art.
8º Os interessados que se inscreverem nas agências dos
Correios deverão:
I
- preencher a ficha de inscrição;
II
- efetuar o pagamento da inscrição, quando receberão o
comprovante de sua entrega.
III
- anexar cópia do documento de identidade à ficha de
inscrição, nos termos do art. 4º,
§2º,
desta Portaria.
§
1º Serão isentas de pagamento as inscrições daqueles
que se declararem carentes e dos egressos do Ensino Médio
na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA,
devendo o interessado:
I
- se carente, preencher a declaração que consta no verso
da ficha de inscrição, observando que a mesma deve ser
firmada por si próprio quando capaz (acima de 21 anos)
ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável;
II
- anexar cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio
ocorrida entre abril de 2002 e abril de 2003, no caso
daqueles que o cursaram na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos.
Art.
9º Os egressos que optarem pela inscrição por via
Internet poderão fazê-la no período compreendido entre
9h00 do dia 12 às 21h00 do dia 22 de maio de 2003, no
endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.
Art.
10 Para a inscrição por via Internet, deverá o
interessado adotar as seguintes providências:
I
- acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao
e preencher a ficha de inscrição;
II
- enviar os dados e verificar se a transferência dos
mesmos foi concretizada, mediante confirmação por
mensagem de retorno.
III
- imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o
pagamento;
§
1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer
agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema
Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça,
dando-se o acolhimento da inscrição após o envio, pelo
Banco do Brasil, do comprovante de pagamento ao INEP.
Art.
11 Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão
disponíveis, após o seu acolhimento, até o dia 03 de
junho, no endereço eletrônico em que foram processadas.
Parágrafo
único. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a
obtenção e guarda do comprovante de inscrição, não
sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos
impressos anteriores.
Seção
IV
Do
Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais
Art.
12 O portador de necessidades especiais, interessado em
participar do ENEM/2003, deverá obrigatoriamente
declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade de
que é portador, como condição para que possa receber
atendimento apropriado.
§
1º Aos amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas com
tamanho de letra correspondente ao corpo 24 e, aos cegos,
serão disponibilizadas provas em braile.
§
2º Aos portadores de deficiência física com séria
dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil
acesso.
§
3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do
cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição
da parte
objetiva
da prova e da redação.
§
4º Aos portadores de necessidades especiais que estejam
matriculados em programas de Educação Especial de Ensino
Médio em unidades hospitalares, será oferecida aplicação
da prova nos locais de internação do interessado,
mediante termo de compromisso específico firmado pelo
INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este
fim:
I
- solicitar até 03 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria
de Certificação para Avaliação de Competências -
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar,
Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900 -, formulário do
Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades
Hospitalares;
II
- encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de
Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de
junho de 2003;
III
- receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via
assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material
informativo do Exame.
§
5° Os casos de atendimento especial, omissos nesta
Portaria, deverão ser assinalados na ficha de inscrição
e comunicados ao INEP, para análise, conforme instrução
do campo específico, item 6 da ficha de inscrição, até
o dia 03 de junho de 2003.
Seção
V
Do
Atendimento nas Unidades Prisionais
Art.
13 Aos detentos ou internos que estejam matriculados em
programas de Educação Especial de Ensino Médio em
Unidades Prisionais, será oferecida aplicação da prova
nos locais de detenção/internação do interessado,
mediante termo de compromisso específico firmado entre o
INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este
fim:
I
- solicitar até 03 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria
de Avaliação para Certificação de Competências -
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar,
Sala 431 - CEP 70047-900 - Brasília/DF -, formulário do
Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades
Prisionais;
II
- encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de
Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de
junho de 2003;
III
- receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via
assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material
informativo do Exame.
Seção
VI
Do
Manual do Inscrito
Art.
14 Todos os interessados cujas inscrições tenham sido
confirmadas receberão, via Correios, no endereço
indicado em suas respectivas fichas de inscrição, o
Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre
o ENEM/2003, as competências e habilidades a serem
avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos
participantes nas duas partes da prova, bem como o
questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.
Parágrafo
único. O inscrito no ENEM/2003 deverá responder o
questionário socioeconômico mediante o preenchimento de
sua respectiva folha de respostas, que deverá ser
devolvida no dia e local de realização da prova.
Seção
VII
Da
Confirmação das Inscrições
Art.
15 Todo inscrito receberá, via Correios, o seu respectivo
Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM/2003,
contendo o número de inscrição e o local onde deverá
se apresentar para a realização da prova, devendo o
inscrito, no caso de não receber o seu Cartão até o dia
22 de agosto de 2003, proceder da seguinte forma:
I
- dirigir-se ao local onde realizou a inscrição, para
obter informações sobre o seu local de prova;
II
- enviar e-mail ao endereço eletrônico do INEP
(enem@inep.gov.br); ou
III
-acessar a página do INEP na Internet
(www.inep.gov.br/enem); ou, ainda,
IV
- entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo
telefone 0800-616161.
§
1º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não
especificar corretamente o registro das necessidades
especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição,
o mesmo deverá entrar imediatamente em contato com o INEP
para as providências necessárias, até o dia 22 de
agosto de 2003.
§
2° Não será permitida mudança do local de prova,
exceto quando constatado erro na transcrição das informações
fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.
§
3° Os eventuais erros de digitação de nome, endereço,
número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento ou outros serão corrigidos em formulários
específicos entregues no dia e local da prova.
CAPÍTULO
III
DA
CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO
ENEM/2003
Seção
I
Da
Constituição
Art.
16 O Exame constituir-se-á de prova única, contendo 63
(sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias
áreas de conhecimento em que se organizam as atividades
pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.
§
1º As questões objetivas e a redação destinam-se a
avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz
de Competências do ENEM, especificadas no Anexo I desta
Portaria.
§
2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e
estruturada na forma de texto em prosa do tipo
dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem
social, científica, cultural ou política.
§
3º A redação será avaliada por equipe constituída de
professores de Língua Portuguesa, todos com experiência
em prática docente e em correção de redações ou de
provas dissertativas de Língua Portuguesa para processos
seletivos públicos, sob supervisão do INEP, devendo a
equipe avaliar as competências do inscrito de acordo com
os critérios especificados na Matriz de Competências do
ENEM.
Seção
II
Das
Condições para a Realização
Art.
17 O ENEM/2003 será realizado no dia 31 de agosto de
2003, iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília-DF,
com duração de cinco horas, em todos os Estados e no
Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no
Anexo II desta Portaria.
Art.
18 Considerando-se o horário de Brasília-DF para todo o
território nacional, os portões de acesso aos locais de
prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55,
impreterivelmente, não sendo permitida a entrada do
inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
Parágrafo
único. A ausência do inscrito no local e horário de
realização da prova acarretará a sua eliminação do
ENEM/2003.
Art.
19 O inscrito deverá comparecer ao local de realização
da prova com uma hora de antecedência do horário fixado
para seu início, portando documento de identidade, cartão
de confirmação de inscrição ou, caso não o tenha
recebido, o comprovante de inscrição do candidato e a
folha de respostas do questionário socioeconômico,
munido de lápis preto nº 2, caneta esferográfica de
tinta preta e borracha macia e, ainda, para os egressos, cópia
do certificado de conclusão do Ensino Médio.
Art.
20 Durante a realização da prova, não será admitida
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
inscritos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers,
bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de
mensagens.
Art.
21 O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar
o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários
predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição,
observadas as disposições relativas aos portadores de
necessidades especiais e aos internos ou detentos.
Art.
22 As respostas da parte objetiva da prova e a redação
devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta
preta, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais,
juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser
entregues pelo participante ao fiscal da sala, ao término
do Exame.
§
1º A partir de quatro horas do início do Exame, os
participantes poderão sair do local de prova portando o
seu Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos
de segurança, que se ausentem do recinto de provas antes
de decorridas duas horas do início das mesmas.
§
2º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva
da prova, não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta
assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
§
3º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno
de Questões não serão considerados.
§
4º Não serão concedidas revisões ou vistas de provas.
CAPÍTULO
IV
DOS
RESULTADOS
Seção
I
Dos
Resultados Individuais
Art.
23 Os participantes do ENEM/2003 receberão entre os dias
11 e 28 de novembro de 2003, no endereço indicado na
ficha de inscrição, o Boletim Individual de Resultados.
Parágrafo
único. No Boletim Individual de Resultados, constarão
duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação
e,
ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para
cada uma das cinco competências avaliadas nas duas partes
da prova, de acordo com o modelo estabelecido na Matriz de
Competências do ENEM.
Art.
24 Os resultados individuais do ENEM/2003 não serão
divulgados por meio de publicação ou instrumentos
similares, podendo, todavia, as Instituições neles
interessadas - Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e
Superior e Organizações Empresariais do mercado de
trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham a necessária
autorização.
§
1º Os participantes deverão fornecer o seu número de
inscrição às Instituições, o que caracterizará a sua
formal autorização para o uso de seus resultados.
§
2º Somente o participante poderá autorizar a utilização
dos resultados que obteve no ENEM, para os interessados
especificados neste artigo, inclusive para fins de
publicidade e premiação.
Seção
II
Dos
Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e
Superior
Art.
25 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que
utilizarem os resultados individuais do ENEM como critério
de seleção às suas vagas, inclusive às abrangidas pela
Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, deverão
encaminhar formalmente, ao INEP, a sua solicitação de,
respectivamente:
I
- Resultados dos Exames de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002,
de janeiro a junho de 2003;
II
- Resultado do Exame de 2003, a partir de dezembro de
2003.
Parágrafo
único. Deverão ser observadas as demais disposições
constantes no art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.
Art.
26 A Coordenação-Geral de Exames enviará para as
Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior - IES, ofício
contendo as normas e diretrizes para utilização do serviço,
um endereço WEB que deve ser acessado e um identificador
que dará entrada ao processo de cadastramento, que, após
completado, permitirá escolher entre as duas modalidades
de solicitação de resultados:
I
- Via Internet; ou
II
- Envio de arquivo com especificação do programa.
§
1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será
rejeitado.
§
2º O processo de devolução dos resultados será
automatizado, e estes serão enviados para o e-mail
previamente cadastrado.
Art.
27 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que
utilizarem os resultados individuais do ENEM deverão
planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a
atender às exigências cadastrais do sistema coletor de
dados do INEP, no que se refere ao número de inscrição
no Exame, composto por 12 dígitos, sem o qual não será
possível o acesso aos resultados. O INEP devolverá as
solicitações no prazo de 72 horas, após o seu
recebimento.
Parágrafo
único. As Instituições que não dispuserem do número
de inscrição dos participantes não receberão os
resultados individuais correspondentes.
Seção
III
Dos
Resultados para as Instituições de Ensino Médio
Art.
28 Resguardado o sigilo dos resultados individuais, o INEP
poderá elaborar o Boletim de Resultados da Escola, com a
análise de desempenho global do conjunto de concluintes
do Ensino Médio da Instituição de ensino interessada,
desde que:
I
- encaminhe solicitação formal ao INEP;
II
- declare formalmente que, pelo menos, 90% (noventa por
cento) de seus alunos concluintes do Ensino Médio tenham
participado do ENEM/2003;
III
- observe as demais disposições constantes do art. 24
desta Portaria, no que for aplicável.
§
1º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á
mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP,
no caso de Instituições privadas, da importância de R$
5,00 (cinco reais) por aluno relacionado, em qualquer Agência
do Banco do Brasil S.A., na conta n.º 170.500-8, agência
n.° 3602-1, como depósito identificado (código-dv) /
Finalidade: 15397826290020-X. As Instituições públicas
estarão isentas desse recolhimento.
§
2º As Instituições de Ensino Médio que não dispuserem
do número de inscrição dos participantes não receberão
o Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às
disposições contidas neste artigo.
§
3º Os Boletins para as Instituições de Ensino Médio só
estarão disponíveis a partir de janeiro de 2004.
Seção
IV
Dos
Resultados para as Organizações Empresariais
Art.
29 As Organizações Empresariais do mercado de trabalho
que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM
como critério de seleção às suas vagas deverão
encaminhar ao INEP,
formalmente,
a sua solicitação.
§
1º Os participantes deverão fornecer o seu número de
inscrição às organizações interessadas, o que
caracterizará sua formal autorização para o uso de seus
resultados.
§
2º O INEP fornecerá à Instituição um sistema específico
de acesso aos resultados.
§
3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível,
as disposições constantes do art. 24 desta Portaria.
§
4º As Organizações Empresariais que não dispuserem do
número de inscrição dos participantes não receberão
os resultados individuais respectivos.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
30 Não serão fornecidos atestados, certificados ou
certidões relativas à classificação ou notas dos
participantes, valendo, para tal fim, os dados constantes
do Boletim Individual de Resultados a ser remetido ao
participante para o endereço por ele indicado no ato da
inscrição.
Art.
31 Será excluído do Exame, por ato da Instituição
contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I
- prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
II
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
participante do processo de aplicação das provas;
III
- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um
fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da
prova;
IV
- for surpreendido, durante as provas, em comunicação
com outro participante, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou
impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for
responsável por falsa identificação pessoal;
V
- utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Exame;
VI
- não devolver integralmente o material determinado ou;
VII
- não atender às orientações regulamentares da
Instituição contratada para aplicação do Exame.
Art.
32 Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta
Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Certificação
para Avaliação de Competências.
Art.
33 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
BATISTA GOMES FERREIRA NETO
ANEXO
I
MATRIZ
DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENEM/2003
Art.
1.º A Matriz de Competências e Habilidades define a
estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM). A concepção de conhecimento subjacente à Matriz
pressupõe colaboração, complementaridade e integração
entre conteúdos das diversas áreas do saber nas
propostas curriculares das escolas brasileiras de ensino
fundamental e médio.
Art.
2.º As competências são as modalidades estruturais da
inteligência, as ações e operações utilizadas para
estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos
e pessoas que desejamos conhecer. As competências do
ENEM, avaliadas na parte objetiva da prova, são:
I
- dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso
das linguagens matemática, artística e científica;
II
- construir e aplicar conceitos das várias áreas do
conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais,
de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica
e das manifestações artísticas;
III
- selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e
informações representados de diferentes formas, para
tomar decisões e enfrentar situações-problema;
IV
- relacionar informações, representadas em diferentes
formas, e conhecimentos disponíveis em situações
concretas, para construir argumentação consistente;
V
- recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para
elaboração de propostas de intervenção solidária na
realidade, respeitando os valores humanos e considerando a
diversidade sociocultural.
Art.
3.º As habilidades decorrem das competências adquiridas
e referem-se ao plano imediato do ¿saber fazer¿. São
elas:
1-
dada a descrição discursiva ou por ilustração de um
experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica
ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar
os instrumentos necessários para a sua realização ou
interpretação do mesmo;
2-
em um gráfico cartesiano de variável socioeconômica ou
técnico-científica, identificar e analisar valores de
variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e
taxas de variação;
3-
dada uma distribuição estatística de variável social,
econômica, física, química ou biológica, traduzir e
interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las,
objetivando interpolações ou extrapolações;
4-
dada uma situação-problema, apresentada em uma linguagem
de determinada área de conhecimento, relacioná-la com
sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;
5-
a partir da leitura de textos literários consagrados e de
informações sobre concepções artísticas, estabelecer
relações entre eles e seu contexto histórico, social,
político ou cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros
discursivos e recursos expressivos dos autores;
6-
com base em um texto, analisar as funções da linguagem,
identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza
sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e
explorar as relações entre as linguagens coloquial e
formal;
7-
identificar e caracterizar a conservação e as transformações
de energia em diferentes processos de sua geração e uso
social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;
8-
analisar criticamente, de forma qualitativa ou
quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas
dos processos de utilização dos recursos naturais,
materiais ou energéticos;
9-
compreender o significado e a importância da água e de
seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação
com condições socioambientais, sabendo quantificar variações
de temperatura e mudanças de fase em processos naturais e
de intervenção humana;
10-
utilizar e interpretar diferentes escalas de tempo para
situar e descrever transformações na atmosfera,
biosfera, hidrosfera e litosfera, origem e evolução da
vida, variações populacionais e modificações no espaço
geográfico;
11-
diante da diversidade da vida, analisar, do ponto de vista
biológico, físico ou químico, padrões comuns nas
estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a
evolução dos seres vivos;
12-
analisar fatores socioeconômicos e ambientais associados
ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de
populações humanas, por meio da interpretação de
diferentes indicadores;
13-
compreender o caráter sistêmico do planeta e reconhecer
a importância da biodiversidade para preservação da
vida, relacionando condições do meio e intervenção
humana;
14-
diante da diversidade de formas geométricas planas e
espaciais, presentes na natureza ou imaginadas, caracterizá-las
por meio de propriedades, relacionar seus elementos,
calcular
comprimentos,
áreas ou volumes e utilizar o conhecimento geométrico
para leitura, compreensão e ação sobre a realidade;
15-
reconhecer o caráter aleatório de fenômenos naturais ou
não e utilizar, em situações-problema, processos de
contagem, representação de freqüências relativas,
construção de espaços amostrais, distribuição e cálculo
de probabilidades;
16-
analisar, de forma qualitativa ou quantitativa, situações-problema
referentes a perturbações ambientais, identificando
fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo
suas transformações; prever efeitos nos ecossistemas e
no sistema produtivo e propor formas de intervenção para
reduzir e controlar os efeitos da poluição ambiental;
17-
na obtenção e produção de materiais e de insumos energéticos,
identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e índices,
e analisar implicações sociais, econômicas e
ambientais;
18-
valorizar a diversidade dos patrimônios etnoculturais e
artísticos, identificando-a em suas manifestações e
representações em diferentes sociedades, épocas e
lugares;
20-
confrontar interpretações diversas de situações ou
fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica,
artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes
pontos de vista, identificando os pressupostos de cada
interpretação e analisando a validade dos argumentos
utilizados;
21-
comparar processos de formação socioeconômica,
relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;
dado
um conjunto de informações sobre uma realidade histórico-geográfica,
contextualizar e ordenar os eventos registrados,
compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos,
políticos ou culturais.
Art.
4.º As cinco competências avaliadas na redação são as
mesmas avaliadas na parte objetiva da prova, traduzidas
para uma situação específica de produção de texto. São
elas:
I
- demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;
II
- compreender a proposta de redação e aplicar conceitos
das várias áreas de conhecimento para desenvolver o
tema, dentro dos limites estruturais do texto
dissertativo-argumentativo;
III
- selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações,
fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de
vista;
IV
- demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos
necessários para a construção da argumentação;
V
- elaborar proposta de intervenção para o problema
abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos.
Art.
5.º O desempenho do participante será avaliado nas duas
partes da prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem)
pontos cada uma delas.
I
- A parte objetiva da prova será constituída de 63
(sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha de igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, e que gera uma nota global
correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões
acertadas.
II
- A redação avalia as cinco competências referidas à
produção de um texto. Cada uma das competências será
avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A
nota global da redação será dada pela média aritmética
das notas atribuídas a cada uma das cinco competências.
III
- O desempenho do participante nas duas partes da prova
será interpretado de acordo com as premissas teóricas da
Matriz de Competências.
IV
- Esse desempenho será expresso nas seguintes faixas:
insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0
e 40, inclusive; regular a bom, que corresponde às notas
entre 40 e 70, inclusive; e bom a excelente, que
corresponde às notas entre 70 e 100.
ANEXO
II
RELAÇÃO
DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ
REALIZADO O ENEM 2003
Acre
- Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Jordão, Marechal
Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do
Purus, Sena Madureira, Tarauacá. Alagoas -Arapiraca,
Maceió, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema, União
dos Palmares. Amazonas - Coari, Humaitá, Itacoatiara,
Manacapuru, Manaus, Parintins, Tabatinga, Tefé. Amapá -
Amapá, Cutias, Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Porto
Grande, Santana, Serra do Navio. Bahia -Alagoinhas,
Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Camaçari,
Catu, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana,
Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itabuna,
Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Simões Filho,
Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista. Ceará - Acaraú,
Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucáia,
Crateus, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu,
Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do
Norte, Maracanaú, Maranguape, Pacajús, Quixadá, Russas,
Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá. Distrito Federal
- Brasília. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre,
Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim,
Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São
Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória. Goiás - Anápolis,
Aparecida de Goiânia, Aragarças, Caldas Novas, Catalão,
Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí,
Jussara, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Posse, Rio Verde,
São Luís de Montes Belos, Uruaçu, Valparaíso de Goiás.
Maranhão - Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda,
Caxias, Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz,
Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro,
Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos
Patos, São Luis, Viana, Zé Doca. Minas Gerais - Abaeté,
Alfenas, Almenara, Araguari, Araxá, Arcos, Areado,
Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva,
Bom Despacho, Cambuí, Campo Belo, Carangola, Caratinga,
Caxambu, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem,
Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis,
Entre Rios de Minas, Formiga, Governador Valadares, Guanhães,
Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá,
Ituiutaba, Janaúba, Januária, João Monlevade, Juiz de
Fora, Lavras, Leopoldina, Machado, Manhuaçu, Mantena,
Mariana, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova Era,
Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Paracatu,
Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de
Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão
das Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia,
Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos
Dumont, São Gotardo, São João del-Rei, São João
Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião
do Paraíso, São Vicente de Minas, Sete Lagoas, Teófilo
Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Ubá,
Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa. Mato
Grosso do Sul - Amambaí, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia,
Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí,
Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho,
Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Três
Lagoas. Mato Grosso - Alta Floresta, Araputanga, Barra do
Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nova
Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do
Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea
Grande. Pará - Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém,
Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves,
Cametá, Capanema, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé-Açu,
Itaituba, Marabá, Óbidos, Oriximiná, Paragominas,
Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santarém,
Soure, Tucumã, Tucuruí, Vigia. Paraíba - Cajazeiras,
Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Pombal.
Pernambuco - Abreu e Lima, Araripina, Arcoverde, Cabo de
Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Garanhuns,
Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista,
Petrolina, Recife, Salgueiro, São Lourenço da Mata,
Serra Talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí
- Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba,
Picos, São Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí. Paraná -
Apucarana, Araucária, Cambé, Campo Mourão, Cascavel,
Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois
Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava,
Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Loanda,
Londrina, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Medianeira,
Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Ponta
Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba,
Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Rio
de Janeiro - Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo,
Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí,
Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis,
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis,
Queimados, Resende, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João
de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda. Rio Grande do
Norte - Açu, Apodi, Caicó, Currais Novos, João Câmara,
Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos
Ferros, Santa Cruz. Rio Grande do Sul - Alegrete, Bagé,
Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Camaquã, Canela,
Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim,
Farroupilha, Gravataí, Ijuí, Osório, Passo Fundo,
Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul,
Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Ângelo,
São Borja, São Leopoldo, Taquará, Uruguaiana. Rondônia
- Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná,
Porto Velho, Rolim de Moura, Vilhena. Roraima - Boa Vista,
São João da Baliza, Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá,
Blumenau, Brusque, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia,
Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Fraiburgo,
Ibirama, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapiranga,
Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages,
Laguna, Mafra, Maravilha, Orleans, Rio do Sul, São Bento
do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê.
São Paulo - Adamantina, Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba,
Araraquara, Araras, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barra
Bonita, Barretos, Barueri, Bauru, Bebedouro, Birigui,
Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras,
Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito,
Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro,
Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Fernandópolis, Ferraz
de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Garça, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia,
Ibitinga, Ilha Solteira, Indaiatuba, Itanhaém,
Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava,
Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Limeira,
Lins, Lorena, Lucélia, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá,
Mirante do Paranapanema, Moji das Cruzes, Moji-Guaçu,
Moji-Mirim, Monte Alto, Olímpia, Osasco, Ourinhos,
Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pindamonhangaba,
Piracicaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires,
Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Salto, Santa Bárbara
do Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana de Parnaíba,
Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa
Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São
Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão
da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Valinhos,
Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga.
Sergipe - Aracaju, Estância, Gararu, Itabaiana, Lagarto,
Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Propriá.
Tocantins - Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do
Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do
Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional,
Tocantinópolis.
(Of.
El. nº 142)
|
|
|