"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 55 - 20/03/2001 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE

PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 11, DE 16 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação strictu sensu aos graduandos que obtiverem nota máxima no Exame Nacional de Cursos.

 

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 21, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.543, de 12 de julho de 2000, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no ENC – Exame Nacional de Cursos, de que tratam os artigos 3º e 4º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve:

Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país, aos graduandos que obtiverem a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo Exame Nacional de Cursos.

§ 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.

§ 2º Para exercer o direito conferido por este Artigo, o artigo deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de um ano, contado da divulgação do resultado do ENC, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pelo MEC e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Graduando emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, assim como, firmar compromisso peculiar à concessão.

Art. 2º As notas máximas de cada curso no último ano de realização do Exame Nacional de Cursos são as constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES

 

 

ANEXO I

Maiores notas em 2000

Administração

87,5

Agronomia

91,3

Biologia

92,5

Direito

95,0

Economia

84,5

Engenharia Civil

91,0

Engenharia Elétrica

96,5

Engenharia Mecânica

65,5

Engenharia Química

86,0

Física

86,0

Jornalismo

93,0

Letras

92,5

Matemática

83,8

Medicina

82,5

Medicina Veterinária

85,0

Odontologia

83,8

Psicologia

84,8

Química

87,5

(Of. nº 9/2001)

 

 

 

 

 

 

 

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