"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - 06/06/2001 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1-E

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 1.098, DE 5 DE JUNHO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernização e informatização de procedimentos referentes à tramitação de processos de autorização e credenciamento de cursos e instituições integrantes do sistema federal de ensino superior resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, o recebimento nos protocolos do Ministério da Educação as seguintes solicitações:

     

  1. credenciamento de Instituições de Ensino Superior;
  2. autorização de cursos superiores e de habilitações;
  3. remanejamento de vagas;
  4. autorização de campus e cursos fora da sede.

     

Art. 2º O Ministério da Educação publicará no Diário Oficial da União os novos

procedimentos de autorização e suspensão de funcionamento de cursos superiores e de credenciamento e descredenciamento de instituições de ensino superior.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deverão ser observados para a tramitação de solicitações de que trata o art. 1º, inclusive aquelas que, até a data da publicação desta Portaria, se encontram tramitando na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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